Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN
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) Poder absoluto, sujeição absoluta <br />
Para o esclarecimento de todos estes pontos de dificuldade ou dúvida, Séneca <br />
dá, de seguida, uma indicação que parece fornecer a chave da sua concepção: <br />
“A clemência tem um poder de decisão livre; não julga sujeita a uma norma, mas em <br />
função da equidade e do bem; não lhe é permitido só absolver, mas também fixar, <br />
como entender, a gravidade da pena. Não faz nada disto como se fizesse menos do <br />
que o justo, mas fá-‐lo por aquilo que estabelece ser o que há de mais justo.” 63 . <br />
Analisemos os conceitos-‐chave: o poder de decisão livre (liberum arbitrium), a <br />
expressão sub formula (sujeito a uma norma) contraposta a ex aequo et bono (em <br />
função da equidade e do bem) e a relação deste último conceito com “o que há de <br />
mais justo” (iustissimum). <br />
A noção de poder de decisão livre contém, essencialmente, dois elementos: o <br />
poder de decisão (arbitrium) e a liberdade do mesmo (liberum). O conceito latino de <br />
arbiter poderia ter um sentido jurídico, o de um especialista numa determinada área <br />
que, nas situações requeridas, resolveria uma disputa judicial em vez do juiz (iudex), e <br />
com um poder discricionário maior do que o deste 64 . Por outro lado, a noção de arbiter <br />
é também muitas vezes utilizada para expressar o poder ilimitado dos deuses 65 . <br />
No entanto, como Braund observa, Séneca desenha a distinção entre o <br />
conceito de iudex e o de arbiter num sentido em que este último conceito é atribuído <br />
ao imperador (de poder) absoluto 66 . O sentido do conceito de arbiter que Séneca <br />
utiliza aproxima-‐se daquele que é atribuído aos deuses, apesar de manter <br />
simultaneamente o paralelismo com o sentido jurídico do conceito, como veremos. <br />
63<br />
Cf. 2.7.3, “clementia liberum arbitrium habet; non sub formula sed ex aequo et bono iudicat; et <br />
absoluere illi licet et quanti uult taxare litem. Nihil ex his facit tamquam iusto minus fecerit, sed <br />
tamquam id quod constituit iustissimum sit.”. <br />
64<br />
BERGER, Adolf, Encyclopedic Dictionary of Roman Law (Transactions of the American <br />
Philosophical Society; New Series, Volume 43, Part 2), Philadelphia, The American Philosophical Society, <br />
1953, p. 365. <br />
65<br />
66<br />
Cf. BRAUND, op. cit.p. 161. <br />
Cf. BRAUND, op. cit., p. 161. <br />
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