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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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) Poder absoluto, sujeição absoluta <br />

Para o esclarecimento de todos estes pontos de dificuldade ou dúvida, Séneca <br />

dá, de seguida, uma indicação que parece fornecer a chave da sua concepção: <br />

“A clemência tem um poder de decisão livre; não julga sujeita a uma norma, mas em <br />

função da equidade e do bem; não lhe é permitido só absolver, mas também fixar, <br />

como entender, a gravidade da pena. Não faz nada disto como se fizesse menos do <br />

que o justo, mas fá-­‐lo por aquilo que estabelece ser o que há de mais justo.” 63 . <br />

Analisemos os conceitos-­‐chave: o poder de decisão livre (liberum arbitrium), a <br />

expressão sub formula (sujeito a uma norma) contraposta a ex aequo et bono (em <br />

função da equidade e do bem) e a relação deste último conceito com “o que há de <br />

mais justo” (iustissimum). <br />

A noção de poder de decisão livre contém, essencialmente, dois elementos: o <br />

poder de decisão (arbitrium) e a liberdade do mesmo (liberum). O conceito latino de <br />

arbiter poderia ter um sentido jurídico, o de um especialista numa determinada área <br />

que, nas situações requeridas, resolveria uma disputa judicial em vez do juiz (iudex), e <br />

com um poder discricionário maior do que o deste 64 . Por outro lado, a noção de arbiter <br />

é também muitas vezes utilizada para expressar o poder ilimitado dos deuses 65 . <br />

No entanto, como Braund observa, Séneca desenha a distinção entre o <br />

conceito de iudex e o de arbiter num sentido em que este último conceito é atribuído <br />

ao imperador (de poder) absoluto 66 . O sentido do conceito de arbiter que Séneca <br />

utiliza aproxima-­‐se daquele que é atribuído aos deuses, apesar de manter <br />

simultaneamente o paralelismo com o sentido jurídico do conceito, como veremos. <br />

63<br />

Cf. 2.7.3, “clementia liberum arbitrium habet; non sub formula sed ex aequo et bono iudicat; et <br />

absoluere illi licet et quanti uult taxare litem. Nihil ex his facit tamquam iusto minus fecerit, sed <br />

tamquam id quod constituit iustissimum sit.”. <br />

64<br />

BERGER, Adolf, Encyclopedic Dictionary of Roman Law (Transactions of the American <br />

Philosophical Society; New Series, Volume 43, Part 2), Philadelphia, The American Philosophical Society, <br />

1953, p. 365. <br />

65<br />

66<br />

Cf. BRAUND, op. cit.p. 161. <br />

Cf. BRAUND, op. cit., p. 161. <br />

36

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