Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN
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Deparamo-‐nos, portanto, com uma afirmação de poder absoluto do imperador. Esse <br />
conceito, por sua vez, é confirmado e ainda levado à sua expressão máxima num <br />
pleonasmo retórico – a associação com a expressão “livre” -‐ como se o próprio <br />
conceito de arbiter não fosse suficiente para exprimir a incondicionalidade do poder <br />
imperial. <br />
Ao afirmar que o clemente, enquanto arbiter, não está sujeito a uma formula, <br />
Séneca faz uso do sentido jurídico de arbitre, para o contrapor, implicitamente, à <br />
noção de iudex. O iudex era um cidadão nomeado pelo praetor especificamente para <br />
resolver uma disputa entre cidadãos. Era-‐lhe dada uma formula, um documento com <br />
um procedimento específico para aquela disputa, a que estava sujeito na resolução da <br />
mesma 67 . O arbiter, por sua vez, não se encontrava, em regra, submetido a essa <br />
formula 68 . <br />
No entanto, como vimos, a noção de arbiter não é utilizada literalmente, mas <br />
como imagem da discricionariedade absoluta do imperador, da sua independência <br />
face a quaisquer constrangimentos normativos de um estado. O próprio conceito de <br />
formula tem de ser reenquadrado nesta perspectiva. Ou seja, se a noção de arbiter é <br />
utilizada para realçar o selo do poder absoluto, a marca da soberania do imperador, <br />
então a noção de formula deve ser entendida no sentido de toda a norma instituída no <br />
estado em causa. <br />
Nesta perspectiva, e no seguimento de secções anteriores do De Clementia, a <br />
clemência não é compreendida apenas como uma das virtudes do imperador/sábio, <br />
mas como uma virtude ligada ao conceito de poder absoluto, uma virtude <br />
especificamente ligada ao imperador – enquanto o imperador é sábio. A questão que <br />
se levanta é então a seguinte: se o poder absoluto não está sujeito a nenhuma norma <br />
instituída, qual o fundamento da acção da clemência? Será a vontade o fundamento <br />
último? <br />
67<br />
68<br />
366. <br />
Cf. BERGER, op. cit., pp. 474-‐475 (formula), 365-‐366 (arbiter), 518 (iudex). <br />
O que é particularmente claro no conceito de arbiter ex compromisso. Cf. BERGER, op. cit., p. <br />
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