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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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Deparamo-­‐nos, portanto, com uma afirmação de poder absoluto do imperador. Esse <br />

conceito, por sua vez, é confirmado e ainda levado à sua expressão máxima num <br />

pleonasmo retórico – a associação com a expressão “livre” -­‐ como se o próprio <br />

conceito de arbiter não fosse suficiente para exprimir a incondicionalidade do poder <br />

imperial. <br />

Ao afirmar que o clemente, enquanto arbiter, não está sujeito a uma formula, <br />

Séneca faz uso do sentido jurídico de arbitre, para o contrapor, implicitamente, à <br />

noção de iudex. O iudex era um cidadão nomeado pelo praetor especificamente para <br />

resolver uma disputa entre cidadãos. Era-­‐lhe dada uma formula, um documento com <br />

um procedimento específico para aquela disputa, a que estava sujeito na resolução da <br />

mesma 67 . O arbiter, por sua vez, não se encontrava, em regra, submetido a essa <br />

formula 68 . <br />

No entanto, como vimos, a noção de arbiter não é utilizada literalmente, mas <br />

como imagem da discricionariedade absoluta do imperador, da sua independência <br />

face a quaisquer constrangimentos normativos de um estado. O próprio conceito de <br />

formula tem de ser reenquadrado nesta perspectiva. Ou seja, se a noção de arbiter é <br />

utilizada para realçar o selo do poder absoluto, a marca da soberania do imperador, <br />

então a noção de formula deve ser entendida no sentido de toda a norma instituída no <br />

estado em causa. <br />

Nesta perspectiva, e no seguimento de secções anteriores do De Clementia, a <br />

clemência não é compreendida apenas como uma das virtudes do imperador/sábio, <br />

mas como uma virtude ligada ao conceito de poder absoluto, uma virtude <br />

especificamente ligada ao imperador – enquanto o imperador é sábio. A questão que <br />

se levanta é então a seguinte: se o poder absoluto não está sujeito a nenhuma norma <br />

instituída, qual o fundamento da acção da clemência? Será a vontade o fundamento <br />

último? <br />

67<br />

68<br />

366. <br />

Cf. BERGER, op. cit., pp. 474-­‐475 (formula), 365-­‐366 (arbiter), 518 (iudex). <br />

O que é particularmente claro no conceito de arbiter ex compromisso. Cf. BERGER, op. cit., p. <br />

37

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