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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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como não perdoar 221 . <br />

Os deveres de caridade, por um lado, contrastam com a “lógica” das perspectivas <br />

anteriormente desenvolvidas por Wolterstorff, por corresponderem a qualquer coisa como o <br />

dever de perdoar – quando, na perspectiva anteriormente considerada, perdoar teria uma <br />

autonomia decorrente do permission-­‐right). Por outro lado, aprofundando aquele raciocínio, <br />

Wolterstorff tenta mostrar que há uma obrigação de perdoar. Encontra, assim, uma solução <br />

excepcional para afirmar que não existe uma excepção à justiça no caso em debate. <br />

No fundo, o que Wolterstorff parece fazer, é dizer que, fora do dever de caridade <br />

(especificamente, fora do dever de perdoar), o meu dever para com outro ser humano <br />

encontra sempre um direito correlativo no outro. Nesse sentido, é uma relação de justiça que <br />

se estabelece entre nós. <br />

No dever de caridade, a excepção acontece: Deus “reclama” o direito que lhe pertence <br />

– ou seja, que perdoemos. Nessa singular situação, a relação de justiça não se estabelece entre <br />

nós, mas entre mim (aquele que tem de perdoar – que deve perdoar) e Deus (que tem o direito <br />

a que eu perdoe o outro). <br />

Mas, se adoptarmos esta forma de ver na análise do problema do perdão, que diremos <br />

a respeito da situação em que Deus nos perdoa? Wolterstorff não aborda esta questão, e é <br />

precisamente o que fica em aberto no seu tratamento do problema da justificação, e confuso <br />

naquilo que escreve sobre o problema do perdão. <br />

Claramente, Deus não tem ninguém (para além de Si mesmo) a quem responder (a <br />

quem possa dever). Portanto, só poderá ser justo para consigo próprio. Mas, nesse caso, <br />

teríamos o problema da confusão de papéis 222 . O resultado desta linha de raciocínio acaba por <br />

ser, então, o seguinte: o perdão corresponderia àquilo que Deus quer. <br />

Ora, esta ambivalência é-­‐nos familiar de outra análise: a de S. Anselmo. No Proslogion, <br />

vimos uma distinção entre justiça secundum te e secundum nos. Aqui vemos uma estrutura <br />

semelhante, que vem à superfície no aspecto estrutural da justiça que Wolterstorff propõe. <br />

Nos deveres de caridade, a justiça deixa de se estabelecer entre nós (secundum nos), para se <br />

estabelecer entre mim e Deus, precisamente em virtude de um acto cuja justiça se estabelece <br />

221<br />

O que também é sugerido, como vimos, a propósito do problema da justificação. <br />

222<br />

Ou seja, o de devedor (o que deve o respeito pelo direito do outro) e o de credor (o titular do <br />

direito). <br />

10<br />

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