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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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injustiçado por outro. 135 Neste sentido, o valor do amor de onde o perdão procede não pode, <br />

como o autor refere, ser “justice blind”. <br />

A questão principal em causa neste capítulo não será, portanto, a de saber se o valor <br />

do perdão existiria sem o valor da justiça. Trata-­‐se antes de determinar de que forma, na <br />

perspectiva de Wolterstorff, os valores do amor e da justiça se articulam no perdão (e isto de <br />

tal modo que excluímos a hipótese de a relação entre eles ser de pura indiferença). <br />

2-­‐ Meia-­‐justiça <br />

a) O corte <br />

No prefácio do seu Justice: Rights and Wrongs, Wolterstorff enumera as duas “faces” <br />

clássicas da justiça: de um lado, a justiça distributiva e comutativa 136 , do outro, a justiça <br />

correctiva – a qual só se torna relevante quando “there have been breakdowns in distributive <br />

and commutative justice” 137 . À primeira forma de justiça (distributiva e comutativa) chama <br />

primária, e esclarece que é precisamente sobre ela que se vai debruçar. <br />

No capítulo 1 de Justice, ainda num procedimento de enquadramento, refere-­‐se ao <br />

conceito de justiça de Ulpiano, “suum ius cuique tribuere” 138 . Esclarece que ius pode ser <br />

135<br />

Este é um ponto particularmente importante, que não podemos analisar aqui em todas as suas <br />

implicações, mas que também não pode deixar de ser devidamente assinalado. A relação entre justiça e <br />

perdão não é uma relação de oposição constituída como se os dois termos fossem completamente <br />

independentes um do outro. Não há nenhum nexo que torne a justiça intrinsecamente relativa ao <br />

perdão. Mas há uma relação intrínseca no sentido inverso. Não faz sentido perdoar aquilo que não <br />

envolve nenhuma transgressão, nenhum incumprimento de um debitum. Ou, como também podemos <br />

dizer, se não está em causa nada relativo à justiça, também não há nada a perdoar. Mas, por outro lado, <br />

é justamente esta relação intrínseca que põe o perdão em “rota de colisão” com a justiça. Pois, se o <br />

perdão fizesse aquilo que é prescrito pela justiça, então não haveria qualquer diferença entre o <br />

cumprimento da justiça e o perdão – quer dizer, então pura e simplesmente não haveria perdão. <br />

136<br />

O conceito comutativo assenta na justiça das relações entre indivíduos, enquanto que o <br />

distributivo implica a justiça entre aquelas relações. <br />

137<br />

Op. cit., p. ix. <br />

138<br />

A edição citada por Wolterstorff , p. 22 é WATSON, Alan, The Digest of Justinian, Philadelphia, <br />

University of Pennsylvania Press, 1985. A formulação em latim: “iustitia est constans et perpetua <br />

voluntas ius suum cuique tribuendi”, ULPIANO in Digestum, I.1.10. <br />

77

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