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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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porque Deus o ordena, sendo a relação então estabelecida entre o devedor e Deus – o <br />

verdadeiro credor: <br />

“When someone validly commands me to forgive someone who has wronged me, it is not the <br />

malefactor but the one issuing the command who has a right against me to my forgiving the malefactor; <br />

correspondingly, my duty to forgive is not a duty toward the malefactor but a duty toward the one who <br />

validly commanded me to forgive.” 217<br />

Várias questões se levantam. A nossa objecção principal é a seguinte. Se o imperativo <br />

divino é o factor preponderante para que a relação dever-­‐direito não se estabeleça entre o <br />

devedor e o que recebe a caridade, mas entre o devedor e Deus, por que não se aplicará então <br />

este princípio a todos os deveres originados num imperativo semelhante? Wolterstorff não <br />

discute esta questão. <br />

Ora, a ser assim, não se vê de que modo, face a outros imperativos divinos, haverá <br />

lugar à constituição de um direito que não em Deus, relativo a um dever que Ele mesmo <br />

constitua. Neste sentido, teria de se abrir esta excepção para todos os imperativos éticos <br />

divinos. Se, em última análise, todo o imperativo ético fosse, de algum modo, reportável a <br />

Deus, teríamos então de indagar a própria estrutura geral de direitos e deveres proposta. <br />

Poder-­‐se-­‐ia dizer que o elemento distintivo do dever de caridade é o facto de ter como <br />

base a reciprocidade. Ou seja, tendo Deus sido caridoso para connosco, exige, por sua vez, que <br />

procedamos do mesmo modo para com os demais. Mas parece-­‐nos difícil que este seja um <br />

factor distintivo do dever de caridade. Vejamos por que razão. <br />

Os imperativos de Deus, na tradição judaico-­‐cristã, não aparecem como actos de pura <br />

arbitrariedade. Não discutiremos de momento se esta concepção de Deus implica uma <br />

limitação do seu poder. Mas há, de facto, a ideia de uma coerência interna, de uma <br />

natureza 218 . <br />

Assim sendo, desde logo se percebe que os imperativos divinos estejam em <br />

consonância com a Sua própria natureza. Há um sentido interno no imperativo, caracterizado <br />

pelo acordo com a própria natureza divina. Há também um sentido externo, caracterizado pelo <br />

acordo entre os actos de Deus para com o indivíduo e o próprio imperativo que Deus <br />

estabelece para o mesmo. Nesta perspectiva, não se vê factor distintivo no dever de caridade. <br />

217<br />

218<br />

Op. cit., p. 383. <br />

O próprio Wolterstorff pressupõe este aspecto, assumindo que Deus é justo. <br />

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