DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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11190 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Abril de 1996<br />
Os contratos para a publicação de listas telefônicas<br />
oficiais das empresas do sistema Telebrás setemos<br />
assisti<strong>dos</strong> nos últimos tempos, <strong>dos</strong> serviços<br />
presta<strong>dos</strong> via telefônica por meio do prefixo 900. Em<br />
sua quase totalidade trata-se de serviços de utilidade<br />
duvi<strong>dos</strong>a, muitos deles comprometedores da moral<br />
e <strong>dos</strong> bons costumes, conheci<strong>dos</strong> como telesexo,<br />
tele-namoro, disque-piadas, etc.<br />
Muitos assinantes de telefone são surpreendi<strong>dos</strong><br />
com contas astronômicas, resultantes do uso<br />
por pessoas não autorizadas que tiveram acesso ao<br />
aparelho. Estes fatos ocorrem tanto nas linhas telefônicas<br />
particulares e igualmente nas linhas públicas,<br />
gastando-se, então, preciosos recursos públicos<br />
em benefício do nada.<br />
A forma que idealizamos para pôr fim aos abusos<br />
cometi<strong>dos</strong> é estabelecer em lei que o acesso<br />
aos serviços presta<strong>dos</strong> por meio do prefixo 900 somente<br />
seja permitido aos assinantes que o autorizem,<br />
previamente e por escrito.<br />
Em caso de prestação <strong>dos</strong> serviços sem esta<br />
autorização, as concessionárias não poderão incluílos<br />
na conta telefônica.<br />
Desta forma acreditamos que será posto um<br />
fim à dramática situação de muitas famílias que recebem<br />
contas telefônicas de tal monta que não podem<br />
pagá-Ias sem comprometer seriamente o orçamento<br />
doméstico.<br />
Por estes motivos esperamos contar com o<br />
apoio de to<strong>dos</strong> os ilustres Deputa<strong>dos</strong> e Senadores<br />
para a aprovação de nosso projeto. .<br />
O SR. AUGUSTO CARVALHO (PPS - DF.<br />
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, encaminho<br />
a V. Exª, para que conste nos Anais da Casa,<br />
uma nota que traz o resultado da auditoria feita pelo<br />
Tribunal de Contas da União sobre denúncia' feita<br />
por mim, no sentido de que havia ilicitude na prorrogação<br />
do contrato da Telebrasília com a empresa<br />
listei, que monopoliza as listas telefônicas em 23<br />
Esta<strong>dos</strong> do País. Foi cometida uma série de vícios,<br />
e o Tribunal de Contas da União, em sua análise<br />
preliminar, confirma essa nossa denúncia e determina<br />
a suspensão desses contratos.<br />
NOTA A QUE SE REFERE O ORA<br />
DOR:<br />
TCU INVESTIGARÁ CONTRATOS DE<br />
EDiÇÃO <strong>DA</strong>S LISTAS TELEFÔNICAS<br />
Telebrasília renovou contrato com a empresa<br />
Listei sem realizar nova licitação, segundo<br />
denúncia do deputado Augusto Carvalho<br />
rão investiga<strong>dos</strong> pelo Tribunal de Contas da União<br />
(TCU).<br />
A determinação é do relator <strong>dos</strong> processos de<br />
licitações do TCU, ministro Fernando Gonçalves. Ele<br />
tem com base as denúncias do deputado Augusto<br />
Carvalho (PPS-DF), que denunciou a Telebrasília de<br />
renovar o contrato com a empresa listei, até 1º de<br />
outubro do ano 2.000 sem fazer nova licitação.<br />
Seião 14 anos segui<strong>dos</strong> de publicação das Iis-<br />
tas telefônicas. O contrato entre Telebrasília e listei<br />
foi assinado em 15 de maio de 1985, cumprindo a<br />
Lei nº 8.666/93, que trata das licitações públicas.<br />
De acordo com o contrato, a empresa poderia<br />
editar e publicar as listas durante quatro anos segui-<br />
<strong>dos</strong> com renovação automática por igual período.<br />
Entretanto, a estatal e a listei assinaram um termo<br />
aditivo, estendendo a vigência contratual em mais<br />
um ano, portanto até o nono ano de edição, ficando<br />
a renovação automática com cinco anos e não qua-<br />
tro como era originalmente. Além disso, o mesmo<br />
contrato foi irregularmente repactuado em 15 de<br />
maio de 1995, resultando em outro termo aditivo,<br />
permitindo uma nova prorrogação por mais cinco<br />
anos de edição.<br />
O Tribunal de Contas da União adiantou que<br />
esse procedimento é irregular. A lei é clara, tem que<br />
haver nova licitação, afirmou um assessor da presi-<br />
dência do TCU.<br />
Manobras das Empresas<br />
Carvalho cita que, para proceder a essa última<br />
manobra, as empresas recorreram aos efeitos da<br />
Portaria nº 154/89, emitida pelo Ministério das Comunicações,<br />
que fixa em cinco anos, prorrogáveis<br />
por iguais perío<strong>dos</strong>, as cláusulas contratuais por intermédio<br />
da assinatura de termos aditivos.<br />
Para o parlamentar, porém, eles feriram os<br />
princípios legais da Lei nº 6.874/80, que toma imprescindível<br />
a realização de licitações para as empresas<br />
exploradoras de serviços públicos de telecomunicações.<br />
A Associação Brasileira de Editoras de Listas<br />
(ABL), representante de todas as editoras de listas<br />
contratadas pelo sistema Telebrás, pediu para<br />
acompanhar o processo, já que as denúncias afetam<br />
todas as suas associadas. O TCU concordou com o<br />
pedido da ABL.<br />
"Não podemos tomar nenhuma atitude sem o<br />
direito de defesa. Queremos uma fiscalização racional<br />
e objetiva para cumprirmos a lei", explicou Fernando<br />
Gonçalves. Ele deu prazo de 15 dias, a contar<br />
da última quarta-feira (1714), para que a direção