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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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11190 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Abril de 1996<br />

Os contratos para a publicação de listas telefônicas<br />

oficiais das empresas do sistema Telebrás setemos<br />

assisti<strong>dos</strong> nos últimos tempos, <strong>dos</strong> serviços<br />

presta<strong>dos</strong> via telefônica por meio do prefixo 900. Em<br />

sua quase totalidade trata-se de serviços de utilidade<br />

duvi<strong>dos</strong>a, muitos deles comprometedores da moral<br />

e <strong>dos</strong> bons costumes, conheci<strong>dos</strong> como telesexo,<br />

tele-namoro, disque-piadas, etc.<br />

Muitos assinantes de telefone são surpreendi<strong>dos</strong><br />

com contas astronômicas, resultantes do uso<br />

por pessoas não autorizadas que tiveram acesso ao<br />

aparelho. Estes fatos ocorrem tanto nas linhas telefônicas<br />

particulares e igualmente nas linhas públicas,<br />

gastando-se, então, preciosos recursos públicos<br />

em benefício do nada.<br />

A forma que idealizamos para pôr fim aos abusos<br />

cometi<strong>dos</strong> é estabelecer em lei que o acesso<br />

aos serviços presta<strong>dos</strong> por meio do prefixo 900 somente<br />

seja permitido aos assinantes que o autorizem,<br />

previamente e por escrito.<br />

Em caso de prestação <strong>dos</strong> serviços sem esta<br />

autorização, as concessionárias não poderão incluílos<br />

na conta telefônica.<br />

Desta forma acreditamos que será posto um<br />

fim à dramática situação de muitas famílias que recebem<br />

contas telefônicas de tal monta que não podem<br />

pagá-Ias sem comprometer seriamente o orçamento<br />

doméstico.<br />

Por estes motivos esperamos contar com o<br />

apoio de to<strong>dos</strong> os ilustres Deputa<strong>dos</strong> e Senadores<br />

para a aprovação de nosso projeto. .<br />

O SR. AUGUSTO CARVALHO (PPS - DF.<br />

Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, encaminho<br />

a V. Exª, para que conste nos Anais da Casa,<br />

uma nota que traz o resultado da auditoria feita pelo<br />

Tribunal de Contas da União sobre denúncia' feita<br />

por mim, no sentido de que havia ilicitude na prorrogação<br />

do contrato da Telebrasília com a empresa<br />

listei, que monopoliza as listas telefônicas em 23<br />

Esta<strong>dos</strong> do País. Foi cometida uma série de vícios,<br />

e o Tribunal de Contas da União, em sua análise<br />

preliminar, confirma essa nossa denúncia e determina<br />

a suspensão desses contratos.<br />

NOTA A QUE SE REFERE O ORA­<br />

DOR:<br />

TCU INVESTIGARÁ CONTRATOS DE<br />

EDiÇÃO <strong>DA</strong>S LISTAS TELEFÔNICAS<br />

Telebrasília renovou contrato com a empresa<br />

Listei sem realizar nova licitação, segundo<br />

denúncia do deputado Augusto Carvalho<br />

rão investiga<strong>dos</strong> pelo Tribunal de Contas da União<br />

(TCU).<br />

A determinação é do relator <strong>dos</strong> processos de<br />

licitações do TCU, ministro Fernando Gonçalves. Ele<br />

tem com base as denúncias do deputado Augusto<br />

Carvalho (PPS-DF), que denunciou a Telebrasília de<br />

renovar o contrato com a empresa listei, até 1º de<br />

outubro do ano 2.000 sem fazer nova licitação.<br />

Seião 14 anos segui<strong>dos</strong> de publicação das Iis-<br />

tas telefônicas. O contrato entre Telebrasília e listei<br />

foi assinado em 15 de maio de 1985, cumprindo a<br />

Lei nº 8.666/93, que trata das licitações públicas.<br />

De acordo com o contrato, a empresa poderia<br />

editar e publicar as listas durante quatro anos segui-<br />

<strong>dos</strong> com renovação automática por igual período.<br />

Entretanto, a estatal e a listei assinaram um termo<br />

aditivo, estendendo a vigência contratual em mais<br />

um ano, portanto até o nono ano de edição, ficando<br />

a renovação automática com cinco anos e não qua-<br />

tro como era originalmente. Além disso, o mesmo<br />

contrato foi irregularmente repactuado em 15 de<br />

maio de 1995, resultando em outro termo aditivo,<br />

permitindo uma nova prorrogação por mais cinco<br />

anos de edição.<br />

O Tribunal de Contas da União adiantou que<br />

esse procedimento é irregular. A lei é clara, tem que<br />

haver nova licitação, afirmou um assessor da presi-<br />

dência do TCU.<br />

Manobras das Empresas<br />

Carvalho cita que, para proceder a essa última<br />

manobra, as empresas recorreram aos efeitos da<br />

Portaria nº 154/89, emitida pelo Ministério das Comunicações,<br />

que fixa em cinco anos, prorrogáveis<br />

por iguais perío<strong>dos</strong>, as cláusulas contratuais por intermédio<br />

da assinatura de termos aditivos.<br />

Para o parlamentar, porém, eles feriram os<br />

princípios legais da Lei nº 6.874/80, que toma imprescindível<br />

a realização de licitações para as empresas<br />

exploradoras de serviços públicos de telecomunicações.<br />

A Associação Brasileira de Editoras de Listas<br />

(ABL), representante de todas as editoras de listas<br />

contratadas pelo sistema Telebrás, pediu para<br />

acompanhar o processo, já que as denúncias afetam<br />

todas as suas associadas. O TCU concordou com o<br />

pedido da ABL.<br />

"Não podemos tomar nenhuma atitude sem o<br />

direito de defesa. Queremos uma fiscalização racional<br />

e objetiva para cumprirmos a lei", explicou Fernando<br />

Gonçalves. Ele deu prazo de 15 dias, a contar<br />

da última quarta-feira (1714), para que a direção

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