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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> cÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11283<br />

RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA<br />

PARECER: pela inconstitucionalidade e<br />

injuridicidade de-SliL _e da emenda da<br />

Comissão de Defesa Nacional<br />

VISTA: Concedida em 16.04.96 ao Deputado<br />

Vicente Arruda.<br />

TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA<br />

RELATOR: Deputado GERSON PERES<br />

PARECER: p_eJa inconstitucionalidade<br />

VISTA: Concedida em 16.04.96 ao Deputado<br />

Coriolano Sales.<br />

B • Proposições sujeitas à<br />

conclusiva das Comissões:<br />

PRIORI<strong>DA</strong>DE<br />

apreciação<br />

2 ~ EMEN<strong>DA</strong>S OFERECI<strong>DA</strong>S EM PLENÁRIO AO 5 ~<br />

.-PROJETO DE LEI N° 8.052-A/86 ~ que ''torna<br />

obri@tória a publicação anual, por parte de<br />

to<strong>dos</strong> os órgãos da administração Direta e<br />

Indireta, das despesas efetuadas com<br />

propaganda e publicidade, discriminado o<br />

montante pago a cada agência ou veículo<br />

beneficiado".<br />

RELATOR: Deputado PAULO DELGADO<br />

PARECER: pela constitucionalidade;<br />

juridicidade e técnica legislativa das<br />

Emendas 1, 2 e 4; e pela prejudicialidade 6 ­<br />

da Emenda nO 3<br />

VISTA: Concedida em 17.08.95 ao Deputado<br />

Jorge Wilson que apresentou manifestação<br />

escrita.<br />

Adiada a discussão a pedido da Deputada<br />

Zulaiê Cobra em 16.04.96.<br />

3 - EMEN<strong>DA</strong>S OFERECI<strong>DA</strong>S EM PLENÁRIO AO<br />

PROJETO DE LEI N° 1.706-B/89 - que<br />

"dispõe sobre as sociedades cooperstivas".<br />

RELATOR: Deputado ADHEMAR DE<br />

BARROS FILHO 7 -<br />

PARECER: pela constitucionalidade,<br />

juridicidade e técnica legislativa das emendas<br />

de<br />

nOs<br />

8,9,13,15,18,19,20,21,24,25,26,27,31,33,<br />

35,36,44,47 e 48; e pela prejudicialidade das<br />

emendas de nOs 1,2,3,4,5,6,7,10,1f,12.14,<br />

16.17,22,23,28,29,30,32,34,37,38,39,40,41,42<br />

,43,45, 46 e 49<br />

VISTA: Concedida em 25.04.95 ao Deputado<br />

Hélio Bicudo que apresentou manifestação<br />

escrita.<br />

Adiada a discussão a pedido da Deputada<br />

Zulaiê Cobra em 16.04.96. 8-<br />

4 - EMEN<strong>DA</strong>S OFERECI<strong>DA</strong>S EM PLENÁRIO AO<br />

PROJETO DE LEI N° 1.716-A/89 - que<br />

"dispõe sobre a exportação de madeira em<br />

toras e dá outras providências".<br />

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO<br />

DE LEI N° 4.636-A/90 ~ que "acrescenta<br />

parágrafo ao art. 20 do Código de Processo<br />

Civil". -<br />

RELATOR: Deputado MATHEUS SCHIMIDT<br />

PARECER: pela constitucionalidade,<br />

juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,<br />

pela aprovação<br />

VISTA: Concedida em 16.04.96 à Deputada<br />

Zulaiê Cobra.<br />

PROJETO DE LEI N° 191-B/91 - do Senado<br />

Federal (PLS nO 329/89) - que "fixa critérios<br />

para a realização de despesas com<br />

publicid,ade oficial".<br />

RELATOR: Deputado PAES LANDIM<br />

PARECER: pela constitucionalidade,<br />

juridicidade e técnica legislativa do projeto e<br />

das nove emendas apresentadas nesta<br />

Comissão.<br />

VISTA: Concedida em 17/08/95 ao Dep. Jorge<br />

Wilson. Os Deputa<strong>dos</strong> Nilson Gibson e Jorge<br />

Wilson apresentaram manifestação escrita.<br />

PROJETO DE LEI N° 4.215/93 - do Senado<br />

Federal (PLS n° 295/91) - que "dispõe sobre a<br />

contagem <strong>dos</strong> prazos, concedi<strong>dos</strong> às partes,<br />

nos processos judiciais e administrativos".<br />

RELATOR: Deputado JOSÉ LUIZCLEROT<br />

PARECER: pela constitucionalidade,<br />

juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,<br />

pela aprovação<br />

VISTA: Concedida em 17.04.96 ao Deputado<br />

Régis de Oliveira que apresentou<br />

manifestação escrita.<br />

PROJETO DE LEI N° 4.821-A/94 - do Poder<br />

Executivo (Mensagem n° 1.031/94) - que "dá<br />

nova redação aos artigos! 789 e 790 da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,<br />

aprovada pelo Decret.o-Lei nO 5.452, de 1° de<br />

maio de 1943".' .<br />

RELATORA: Deputada ZULAlê COBRA

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