DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> cÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11283<br />
RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA<br />
PARECER: pela inconstitucionalidade e<br />
injuridicidade de-SliL _e da emenda da<br />
Comissão de Defesa Nacional<br />
VISTA: Concedida em 16.04.96 ao Deputado<br />
Vicente Arruda.<br />
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA<br />
RELATOR: Deputado GERSON PERES<br />
PARECER: p_eJa inconstitucionalidade<br />
VISTA: Concedida em 16.04.96 ao Deputado<br />
Coriolano Sales.<br />
B • Proposições sujeitas à<br />
conclusiva das Comissões:<br />
PRIORI<strong>DA</strong>DE<br />
apreciação<br />
2 ~ EMEN<strong>DA</strong>S OFERECI<strong>DA</strong>S EM PLENÁRIO AO 5 ~<br />
.-PROJETO DE LEI N° 8.052-A/86 ~ que ''torna<br />
obri@tória a publicação anual, por parte de<br />
to<strong>dos</strong> os órgãos da administração Direta e<br />
Indireta, das despesas efetuadas com<br />
propaganda e publicidade, discriminado o<br />
montante pago a cada agência ou veículo<br />
beneficiado".<br />
RELATOR: Deputado PAULO DELGADO<br />
PARECER: pela constitucionalidade;<br />
juridicidade e técnica legislativa das<br />
Emendas 1, 2 e 4; e pela prejudicialidade 6 <br />
da Emenda nO 3<br />
VISTA: Concedida em 17.08.95 ao Deputado<br />
Jorge Wilson que apresentou manifestação<br />
escrita.<br />
Adiada a discussão a pedido da Deputada<br />
Zulaiê Cobra em 16.04.96.<br />
3 - EMEN<strong>DA</strong>S OFERECI<strong>DA</strong>S EM PLENÁRIO AO<br />
PROJETO DE LEI N° 1.706-B/89 - que<br />
"dispõe sobre as sociedades cooperstivas".<br />
RELATOR: Deputado ADHEMAR DE<br />
BARROS FILHO 7 -<br />
PARECER: pela constitucionalidade,<br />
juridicidade e técnica legislativa das emendas<br />
de<br />
nOs<br />
8,9,13,15,18,19,20,21,24,25,26,27,31,33,<br />
35,36,44,47 e 48; e pela prejudicialidade das<br />
emendas de nOs 1,2,3,4,5,6,7,10,1f,12.14,<br />
16.17,22,23,28,29,30,32,34,37,38,39,40,41,42<br />
,43,45, 46 e 49<br />
VISTA: Concedida em 25.04.95 ao Deputado<br />
Hélio Bicudo que apresentou manifestação<br />
escrita.<br />
Adiada a discussão a pedido da Deputada<br />
Zulaiê Cobra em 16.04.96. 8-<br />
4 - EMEN<strong>DA</strong>S OFERECI<strong>DA</strong>S EM PLENÁRIO AO<br />
PROJETO DE LEI N° 1.716-A/89 - que<br />
"dispõe sobre a exportação de madeira em<br />
toras e dá outras providências".<br />
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO<br />
DE LEI N° 4.636-A/90 ~ que "acrescenta<br />
parágrafo ao art. 20 do Código de Processo<br />
Civil". -<br />
RELATOR: Deputado MATHEUS SCHIMIDT<br />
PARECER: pela constitucionalidade,<br />
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,<br />
pela aprovação<br />
VISTA: Concedida em 16.04.96 à Deputada<br />
Zulaiê Cobra.<br />
PROJETO DE LEI N° 191-B/91 - do Senado<br />
Federal (PLS nO 329/89) - que "fixa critérios<br />
para a realização de despesas com<br />
publicid,ade oficial".<br />
RELATOR: Deputado PAES LANDIM<br />
PARECER: pela constitucionalidade,<br />
juridicidade e técnica legislativa do projeto e<br />
das nove emendas apresentadas nesta<br />
Comissão.<br />
VISTA: Concedida em 17/08/95 ao Dep. Jorge<br />
Wilson. Os Deputa<strong>dos</strong> Nilson Gibson e Jorge<br />
Wilson apresentaram manifestação escrita.<br />
PROJETO DE LEI N° 4.215/93 - do Senado<br />
Federal (PLS n° 295/91) - que "dispõe sobre a<br />
contagem <strong>dos</strong> prazos, concedi<strong>dos</strong> às partes,<br />
nos processos judiciais e administrativos".<br />
RELATOR: Deputado JOSÉ LUIZCLEROT<br />
PARECER: pela constitucionalidade,<br />
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,<br />
pela aprovação<br />
VISTA: Concedida em 17.04.96 ao Deputado<br />
Régis de Oliveira que apresentou<br />
manifestação escrita.<br />
PROJETO DE LEI N° 4.821-A/94 - do Poder<br />
Executivo (Mensagem n° 1.031/94) - que "dá<br />
nova redação aos artigos! 789 e 790 da<br />
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,<br />
aprovada pelo Decret.o-Lei nO 5.452, de 1° de<br />
maio de 1943".' .<br />
RELATORA: Deputada ZULAlê COBRA