DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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Abrir de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11301<br />
sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Minas e<br />
Energia, no âmbito da Eletrobras, informaçóes a respeito<br />
das companhias estaduais de energia elétrica<br />
que estão na área de fornecimento de energia elétrica<br />
das seguintes subsidiárias: Fumas, Eletrosul,<br />
Chesf, Eletronorte e Itaipu Binacional.<br />
É o relatório.<br />
11- Voto do Relator<br />
Considerando que se encontram de acordo<br />
com as normas disciplinadoras da matéria (art.. 50, §<br />
2º, da Constituição Federal e arts. 115 e 116 do Regimento<br />
Intemo da Casa), voto pelo encaminhamento<br />
das informações requeridas pelo nobre autor..<br />
Sala de Reuniões, 10 de abril de 1996. - Deputado<br />
Ronaldo Perim, Primeiro Vice-Presidente.<br />
Aprovo ad referendum.<br />
Em 24-4-96. ~ R'orialdo'Perim, Primeiro<br />
Vice-Presidente no exercício da Presidência.<br />
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES<br />
Nº 1.524, DE 1996<br />
Sr. Presidente,<br />
Com fundamento no art. 50, § 2º da Constituição<br />
Federal, e no art. 24, inciso V e § 2º, e art. 115,<br />
inciso I do Regimento Intemo, solicito a Vossa Excelência,<br />
ouvida a Mesa, encaminhar ao Sr. Ministro<br />
José Serra do Ministério do Planejamento e Orçamento,<br />
para que oficie o Presidente do Banco Nacional<br />
de Desenvolvimento Econômico e Social <br />
BNDES, o seguinte pedido de informações:<br />
1- Qual o objeto do contrato realizado entre o<br />
BNDES e a Nacional Energética S.A.?<br />
2- A Nacional Energética S.A. vem cumprindo<br />
com as etapas estabelecidas no contrato firmado?<br />
3- existe algum ponto contratual não cumprido<br />
pela Nacional Energética S.A.? Em caso afirmativo<br />
anexar as razões apresentadas pela Nacional Energética<br />
S.A. pelo não-cumprimento do contrato firmado.<br />
Sala das Sessões, 9 de abril de 1996. - Deputado<br />
Valdemar Costa Neto, Líder do Partido Liberal.<br />
GABINETE DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE<br />
I - Relatório.<br />
Pela presente proposição, o Senhor Deputado<br />
Valdemar Costa Neto dirige-se à Mesa requerendo<br />
sejam solicitadas ao Senhor Ministro do Planejamento<br />
e Orçamento, no âmbito do Banco Nacional<br />
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,<br />
informações acerca e contrato feito com a Nacional<br />
Energética S.A.<br />
É o relatório.<br />
11- Voto do Relator<br />
Considerando que se encontrám de acordo<br />
com as normas disciplinadoras da matéria (art. 50, §<br />
2º, da Constituição Federal e arts. 115 e 116 do Regimento<br />
Intemo da Casa), voto pelo encaminhamento<br />
das informações requeridas pelo nobre autor.<br />
Sala de Reuniões, 10 de abril de 1996. - Deputado<br />
Ronaldo Perim Primeiro Vice-Presidente.<br />
Aprovado ad referendum.<br />
Em 24-4-96. - Ronaldo Perim, Primeiro<br />
Vice-Presidente no exercício da Presidência.<br />
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES<br />
Nº 1.525, DE 1996<br />
Senhor Presidente,<br />
Com observância do disposto no § 2º do art. 50<br />
da Constituição, combinado com o art. 116, nos termos<br />
regimentais, ouvido o Plenário, requeiro a Vossa<br />
Excelência que encaminhe ao Senhor Ministro da<br />
Fazenda, Sr. Pedro Malan, o seguinte Requerimento<br />
~ de Informações que deverá ser respondido no prazo<br />
regimental, como segue:<br />
1 - Desde quando as empresas de transporte<br />
aéreo Varig, Vasp e Transbrasil operam sem possuírem<br />
Certificado de Regularização Fiscal, necessário<br />
áo ingresso de qualquer empresa em licitações públicas?<br />
Quando ocorreu, em cada uma daquelas<br />
ampresas os últimos procedimentos de fiscalização<br />
por parte do Ministério da Fazenda e de sua Secretaria<br />
da Receita Federal? Se há, por parte das mesmas,<br />
débitos fiscais para com a União e se há possibilidade<br />
de estimar os valores que são devi<strong>dos</strong>. Se<br />
referidas empresas, ao participarem da "Rede Postal<br />
Noturna", Ministério das Comunicações, Empresa.<br />
Brasileira de Correios e Telégrafos, o fazem respaldadas<br />
por to<strong>dos</strong> os. pressupostos legais necessários<br />
explicita<strong>dos</strong> na Lei nº 8.666, de 1993?<br />
2 - Se, no entender do Ministério da Fazenda,<br />
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aquelas<br />
empresas poderiam ter contratos decorrentes de licitação<br />
prorroga<strong>dos</strong>, sem nova licitação, mesmo estando<br />
em desacordo com as e~igências da Lei nº<br />
8.666, de 1993. Se é do conhecimento do Ministério<br />
da Fazenda que a Varig, a Vasp e a Transbrasil se<br />
beneficiaram de prorrogações de contratos com a<br />
"Rede Postal Noturna" ao arrepio da Lei nº 8.666, de<br />
1993. Se se justificam prorrogações de cOQtratos