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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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11240 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Abril de 1996<br />

Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produçãó Os Srs. Deputa<strong>dos</strong> que aprovam o requerimene<br />

ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, celebrado entre to permaneçam como se encontra. (Pausa.)<br />

o Governo da República Federativa do Brasil e o Aprovado.<br />

Governo <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> da América, em Brasí- O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) _<br />

lia, em 12 de abril de 1995.<br />

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação<br />

do Congresso Nacional quaisquer atos que possam<br />

-6-<br />

PROPOSTA DE EMEN<strong>DA</strong> À CONSTITUiÇÃO<br />

resultar em revisão do referido Acordo, assim com Nº 41-B, DE 1991<br />

quaisquer ajustes complementares que, nos termos<br />

(Do Sr. César Bandeira e Outros)<br />

do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acar-<br />

Discussão, em primeiro turno, da Proretem<br />

encargos ou compromissos gravosos ao patri-<br />

posta de Emenda à Constituição nº 41-A, de<br />

mônio nacional. 1991, que dá nova redação ao parágrafo 4º<br />

Art. 2 9 Este decreto legir-Iativo entra em vigor do artigo 18 da Constituição Federal; tendo<br />

na data de sua publicação.<br />

pareceres das Comissões: de Constituição e<br />

Sala das Sessões, 24 de abril de 1996. - NiI-<br />

Justiça e de Redação, pela admissibilidade<br />

son Gibson, Relator.<br />

(Relator: Sr. Francisco Evangelista); e da<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Os Srs.<br />

Comissão Especial, pela aprovação, com<br />

que a aprovam queiram permanecer como estão.<br />

Substitutivo (Relator: Sr. Antônio Geraldo).<br />

(Pausa.)<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Não ha-<br />

Aprovada.<br />

vendo oradores inscritos, declaro encerrada a dis-<br />

Vai ao Senado Federal.<br />

cussão.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) -<br />

Vai-se passar à votação da matéria.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - A Co-<br />

- 5 -<br />

PROJETO DE LEI Nº 4.591-A, DE 1994<br />

missão Especial, ao apreciar a proposta de Emenda<br />

à Constituição nº 41/91, ofereceu à mesma e vou<br />

(Do Senado Federal)<br />

submeter a votos o seguinte:<br />

Discussão, em turno único, do Projeto<br />

de Lei nº 4.591, de 1994, que dispõe sobre a<br />

Política Nacional de Drogas e dá outras providências;<br />

tendo parecer da Comissão Especial,<br />

pela rejeição deste e <strong>dos</strong> de nºs<br />

2.454/91, 2.765í92 e 441/95, apensa<strong>dos</strong>; e,<br />

pela aprovação, com substitutivo, <strong>dos</strong> de nºs<br />

1.873/91 e 3.901/93, apensa<strong>dos</strong>, com complementação<br />

de voto (Relator: Sr. Ursino<br />

Queiroz).<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Sobre a<br />

mesa, requerimento nos seguintes termos:<br />

Excelentíssimo Senhor Presidente da<br />

Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong><br />

Nos termos do artigo 177, caput, do<br />

Regimento Intemo, requeremos o adiamento<br />

da discussão do Projeto de Lei nº 4.591-A,<br />

de 1994, por dez sessões.<br />

Sala das Sessões, 24 de abril de 1996. - Elias<br />

Murad, Vice-Líder do PSOB - Arnaldo Madeira,<br />

Vice-Líder do Governo - Edinho Araújo, Vice-Líder<br />

do Bloco Parlamentar PMDB/PSD/PSUPMN/PSC ­<br />

Ayrton Xerez, Vice-Líder do PSDB.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Em votação.<br />

SUBSTITUTIVO<br />

As Mesas da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> e do Senado<br />

Federal, nos termos do art. 60 da Constituição<br />

Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto<br />

Constitucional.<br />

Art. 1º O parágrafo 4º do art. 18 da Constituição<br />

Federal passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

"Art. 18 .<br />

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão<br />

e o desmembramento de Municípios preservarão<br />

a continuidade e a unidade históricocultural<br />

do ambiente urbano, far-se-ão por<br />

lei estadual, obedeci<strong>dos</strong> os requisitos previstos<br />

em lei complementar federal e dependerão<br />

de consulta prévia, mediante plebiscito,<br />

às populações diretamente interessadas.<br />

Art. 2º J;:sta emenda entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Para<br />

encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Cesar<br />

Bandeira, que falará a favor.<br />

O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA - Sr. Presidente,<br />

peço a palavra pela ordem.

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