DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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11240 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Abril de 1996<br />
Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produçãó Os Srs. Deputa<strong>dos</strong> que aprovam o requerimene<br />
ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, celebrado entre to permaneçam como se encontra. (Pausa.)<br />
o Governo da República Federativa do Brasil e o Aprovado.<br />
Governo <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> da América, em Brasí- O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) _<br />
lia, em 12 de abril de 1995.<br />
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação<br />
do Congresso Nacional quaisquer atos que possam<br />
-6-<br />
PROPOSTA DE EMEN<strong>DA</strong> À CONSTITUiÇÃO<br />
resultar em revisão do referido Acordo, assim com Nº 41-B, DE 1991<br />
quaisquer ajustes complementares que, nos termos<br />
(Do Sr. César Bandeira e Outros)<br />
do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acar-<br />
Discussão, em primeiro turno, da Proretem<br />
encargos ou compromissos gravosos ao patri-<br />
posta de Emenda à Constituição nº 41-A, de<br />
mônio nacional. 1991, que dá nova redação ao parágrafo 4º<br />
Art. 2 9 Este decreto legir-Iativo entra em vigor do artigo 18 da Constituição Federal; tendo<br />
na data de sua publicação.<br />
pareceres das Comissões: de Constituição e<br />
Sala das Sessões, 24 de abril de 1996. - NiI-<br />
Justiça e de Redação, pela admissibilidade<br />
son Gibson, Relator.<br />
(Relator: Sr. Francisco Evangelista); e da<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Os Srs.<br />
Comissão Especial, pela aprovação, com<br />
que a aprovam queiram permanecer como estão.<br />
Substitutivo (Relator: Sr. Antônio Geraldo).<br />
(Pausa.)<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Não ha-<br />
Aprovada.<br />
vendo oradores inscritos, declaro encerrada a dis-<br />
Vai ao Senado Federal.<br />
cussão.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) -<br />
Vai-se passar à votação da matéria.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - A Co-<br />
- 5 -<br />
PROJETO DE LEI Nº 4.591-A, DE 1994<br />
missão Especial, ao apreciar a proposta de Emenda<br />
à Constituição nº 41/91, ofereceu à mesma e vou<br />
(Do Senado Federal)<br />
submeter a votos o seguinte:<br />
Discussão, em turno único, do Projeto<br />
de Lei nº 4.591, de 1994, que dispõe sobre a<br />
Política Nacional de Drogas e dá outras providências;<br />
tendo parecer da Comissão Especial,<br />
pela rejeição deste e <strong>dos</strong> de nºs<br />
2.454/91, 2.765í92 e 441/95, apensa<strong>dos</strong>; e,<br />
pela aprovação, com substitutivo, <strong>dos</strong> de nºs<br />
1.873/91 e 3.901/93, apensa<strong>dos</strong>, com complementação<br />
de voto (Relator: Sr. Ursino<br />
Queiroz).<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Sobre a<br />
mesa, requerimento nos seguintes termos:<br />
Excelentíssimo Senhor Presidente da<br />
Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong><br />
Nos termos do artigo 177, caput, do<br />
Regimento Intemo, requeremos o adiamento<br />
da discussão do Projeto de Lei nº 4.591-A,<br />
de 1994, por dez sessões.<br />
Sala das Sessões, 24 de abril de 1996. - Elias<br />
Murad, Vice-Líder do PSOB - Arnaldo Madeira,<br />
Vice-Líder do Governo - Edinho Araújo, Vice-Líder<br />
do Bloco Parlamentar PMDB/PSD/PSUPMN/PSC <br />
Ayrton Xerez, Vice-Líder do PSDB.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Em votação.<br />
SUBSTITUTIVO<br />
As Mesas da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> e do Senado<br />
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição<br />
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto<br />
Constitucional.<br />
Art. 1º O parágrafo 4º do art. 18 da Constituição<br />
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 18 .<br />
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão<br />
e o desmembramento de Municípios preservarão<br />
a continuidade e a unidade históricocultural<br />
do ambiente urbano, far-se-ão por<br />
lei estadual, obedeci<strong>dos</strong> os requisitos previstos<br />
em lei complementar federal e dependerão<br />
de consulta prévia, mediante plebiscito,<br />
às populações diretamente interessadas.<br />
Art. 2º J;:sta emenda entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Para<br />
encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Cesar<br />
Bandeira, que falará a favor.<br />
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA - Sr. Presidente,<br />
peço a palavra pela ordem.