DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11239<br />
-3-<br />
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO<br />
Nº 224-A, DE 1995<br />
(Da Comissão de Relações Exteriores)<br />
Discussão, em turno único, do Projeto<br />
de Decreto Legislativo nº 224, de 1995, que<br />
aprova o texto do Estatuto da Conferência<br />
de Haia de Direito Internacional aprovado,<br />
na VII Conferência, realizada de 9 a 31 de<br />
outubro de 1951; tendo parecer da Comissão<br />
de Constituição e Justiça e de Redação,<br />
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />
legislativa e, no mérito pela aprovação<br />
(Relator Sr. Régis de Oliveira).<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Sobre a<br />
mesa o seguinte requerimento:<br />
Excelentíssimo Senhor Presidente da<br />
Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong><br />
Nos termos do artigo 117, VI, do Regimento<br />
Interno, requeremos a retirada da Ordem<br />
do Dia do Pro.ieto de Decreto Legislativo<br />
nº 224-A, de 1995, constante do item nº<br />
3, a fim de ser anexado ao Processo, a tradução<br />
juramentada do Estatuto da Conferência<br />
de Haia de Direitos Internacionais Privado.<br />
Sala das Sessões, 24 de abril de<br />
1996. - Arnaldo Madeira, Vice-Líder do<br />
Governo - Ayrton Xerez, Vice-Líder do<br />
PSDB.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Em votação.<br />
Os Srs. Deputa<strong>dos</strong> que aprovam orequerimento<br />
permaneçam como se encontram. (Pausa.)<br />
Aprovado.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo)<br />
-4-<br />
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO<br />
Nº 231-A, DE 1995<br />
(Da Comissão de Relações Exteriores)<br />
Discussão, em turno único, do Projeto<br />
de Decreto Legislativo nº 231, de 1995, que<br />
aprova o texto do Acordo de Cooperação<br />
Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção<br />
e Uso Indevido e Combate à Produção<br />
e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, celebrado<br />
entre o Governo da República Federativa<br />
do Brasil e o Govemo <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong><br />
Uni<strong>dos</strong> da América, em Brasília, em 12 de<br />
abril de 1995; tendo pareceres das Comissões:<br />
de Defesa Nacional, pela aprovação<br />
(Relator: Sr. Elias Ml:Irad); -e de Constituição<br />
e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade,<br />
juridicidade, técnica legislativa e, no<br />
mérito, pela aprovação (Relator: Sr. Jarbas<br />
Lima).<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Não havendo<br />
oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.<br />
Vai-se passar à votação da matéria.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Vou<br />
submeter a votos o Projeto de Decreto Legislativo nº<br />
231, de 1995.<br />
O Congresso Nacional decreta:<br />
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação<br />
Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção<br />
do Uso Indevido e Combate à Produção e ao<br />
Tráfico Ilícito de Entorpecentes, celebrado entre o<br />
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo<br />
<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> do América, em Brasília,<br />
em 12 de abril de 1995.<br />
Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do<br />
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar<br />
em revisão ao referido Acordo, assim como<br />
quaisquer ajustes complementares que, nos termos<br />
do art. 49, inciso I, da Constituição Federal acarretem<br />
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio<br />
nacional.<br />
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Os Srs.<br />
que o aprovam queiram permanecer como estão.<br />
(Pausa.)<br />
Aprovado.<br />
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Há sobre<br />
a mesa e vou submeter a votos a seguinte redação<br />
final:<br />
RE<strong>DA</strong>ÇÃO FINAL DO PROJETO DE<br />
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231-B, DE 1995<br />
Aprova o texto do Acordo de· Cooperação<br />
Mútua para a Redução da Demanda,<br />
Prevenção do Uso Indevido e Combate<br />
à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes,<br />
celebrado entre o Governo<br />
da República Federativa do Brasil e o Governo<br />
<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> da América,<br />
em Brasília, em 12 de abril de 1995.<br />
O Congresso Nacional decreta:<br />
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de<br />
Cooperação Mútua para a Redução da Demanda,