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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11239<br />

-3-<br />

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO<br />

Nº 224-A, DE 1995<br />

(Da Comissão de Relações Exteriores)<br />

Discussão, em turno único, do Projeto<br />

de Decreto Legislativo nº 224, de 1995, que<br />

aprova o texto do Estatuto da Conferência<br />

de Haia de Direito Internacional aprovado,<br />

na VII Conferência, realizada de 9 a 31 de<br />

outubro de 1951; tendo parecer da Comissão<br />

de Constituição e Justiça e de Redação,<br />

pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa e, no mérito pela aprovação<br />

(Relator Sr. Régis de Oliveira).<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Sobre a<br />

mesa o seguinte requerimento:<br />

Excelentíssimo Senhor Presidente da<br />

Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong><br />

Nos termos do artigo 117, VI, do Regimento<br />

Interno, requeremos a retirada da Ordem<br />

do Dia do Pro.ieto de Decreto Legislativo<br />

nº 224-A, de 1995, constante do item nº<br />

3, a fim de ser anexado ao Processo, a tradução<br />

juramentada do Estatuto da Conferência<br />

de Haia de Direitos Internacionais Privado.<br />

Sala das Sessões, 24 de abril de<br />

1996. - Arnaldo Madeira, Vice-Líder do<br />

Governo - Ayrton Xerez, Vice-Líder do<br />

PSDB.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Em votação.<br />

Os Srs. Deputa<strong>dos</strong> que aprovam orequerimento<br />

permaneçam como se encontram. (Pausa.)<br />

Aprovado.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo)­<br />

-4-<br />

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO<br />

Nº 231-A, DE 1995<br />

(Da Comissão de Relações Exteriores)<br />

Discussão, em turno único, do Projeto<br />

de Decreto Legislativo nº 231, de 1995, que<br />

aprova o texto do Acordo de Cooperação<br />

Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção<br />

e Uso Indevido e Combate à Produção<br />

e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, celebrado<br />

entre o Governo da República Federativa<br />

do Brasil e o Govemo <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong><br />

Uni<strong>dos</strong> da América, em Brasília, em 12 de<br />

abril de 1995; tendo pareceres das Comissões:<br />

de Defesa Nacional, pela aprovação<br />

(Relator: Sr. Elias Ml:Irad); -e de Constituição<br />

e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade,<br />

juridicidade, técnica legislativa e, no<br />

mérito, pela aprovação (Relator: Sr. Jarbas<br />

Lima).<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Não havendo<br />

oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.<br />

Vai-se passar à votação da matéria.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Vou<br />

submeter a votos o Projeto de Decreto Legislativo nº<br />

231, de 1995.<br />

O Congresso Nacional decreta:<br />

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação<br />

Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção<br />

do Uso Indevido e Combate à Produção e ao<br />

Tráfico Ilícito de Entorpecentes, celebrado entre o<br />

Governo da República Federativa do Brasil e o Governo<br />

<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> do América, em Brasília,<br />

em 12 de abril de 1995.<br />

Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do<br />

Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar<br />

em revisão ao referido Acordo, assim como<br />

quaisquer ajustes complementares que, nos termos<br />

do art. 49, inciso I, da Constituição Federal acarretem<br />

encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio<br />

nacional.<br />

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Os Srs.<br />

que o aprovam queiram permanecer como estão.<br />

(Pausa.)<br />

Aprovado.<br />

O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Há sobre<br />

a mesa e vou submeter a votos a seguinte redação<br />

final:<br />

RE<strong>DA</strong>ÇÃO FINAL DO PROJETO DE<br />

DECRETO LEGISLATIVO Nº 231-B, DE 1995<br />

Aprova o texto do Acordo de· Cooperação<br />

Mútua para a Redução da Demanda,<br />

Prevenção do Uso Indevido e Combate<br />

à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes,<br />

celebrado entre o Governo<br />

da República Federativa do Brasil e o Governo<br />

<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> da América,<br />

em Brasília, em 12 de abril de 1995.<br />

O Congresso Nacional decreta:<br />

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de<br />

Cooperação Mútua para a Redução da Demanda,

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