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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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Abril de 1996 ) DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11335<br />

'P.ORTÀRIA N!! 63196<br />

O Deputado ELIAS MURAD, Presidente da Comissão<br />

de Defesa Nacional, fez a seguinte:<br />

Distribuição n!! 3/96<br />

Em 24-4-96<br />

Ao Deputado ÁTILA LINS<br />

Projeto de Decreto Legislativo nº 242/96 (Mensagem<br />

nº 1.103/95) - da Comissão de Relações Exteriores<br />

- que "aprova o texto do Acordo de Cooperação<br />

entre o Governo da República da Namíbia e o<br />

Governo da República Federativa do Brasil, assinado<br />

em 4 de março de 1994, em Windhoek, República<br />

da Namíbia".<br />

Sala da Comissão, 24 de abril de 1996. - Tércio<br />

Mendonça Vilar, Secretário.<br />

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO<br />

O Deputado DELFIM NETTO, Presidente da<br />

Comissão de Finanças e Tributação, fez a seguinte:<br />

Distribuição n!! 8/96<br />

Em 24-4-96<br />

Ao Deputado ELlSEU PADILHA<br />

Projeto de Decreto Legislativo nº 204/95 ­<br />

da Sra. Ana Júlia - que susta os efeitos da Portaria<br />

nº 441, de 6 de novembro de 1995, do Departamento<br />

Nacional de Águas e Energia Elétrica<br />

- DNAEE.<br />

Sala da Comissão, 24 de abril de 1996. - Maria<br />

Linda Magalhães, secretária.<br />

COMISsAo DE RELAÇÕES EXTERIORES<br />

O Presidenle do Instituto de Previdência <strong>dos</strong> Distribuição n!! 6/96<br />

Congressistas - IPC, 1\0 l,jso de suas atribuições, re- O Senhor Presidente da Comissão de Relaçõsolve:<br />

. . . ) es Exteriores, Deputado ÁTILA LINS, distribuiu, nes-<br />

Dispensar da Função de Auxiliar Técnico o ser- ta data, as seguintes matérias:<br />

vidor LOURIVAL <strong>DA</strong> SILVA FILHO, matrícula 122 -<br />

Ao Senhor Deputado FEU ROSA<br />

Analista de Indústria Gráfica Legislativa - Nível 111, Mensagem nº 254/96 - que "submete à consi-<br />

Classe Especial, Padrão NS-30, do Quadro de Pes- deração do Congresso Nacional o texto do Acordo<br />

soai do Centro Gráfico do Senado Federal - CE- de Seguridade Social, celebrado entre a República<br />

GRAF, à disposição do Instituto de Previdência <strong>dos</strong> Federativa do Brasil e a República I~aliana, em Bra-<br />

Congressistas - IPC, em virtude de sua aposentado- sília, em 26 de junho de 1995". .<br />

ria, conforme Ato do Diretor-Geral do Senado Fede- Autor: Poder Executivo<br />

ral nº 385/96, datado de 8-4-96, e publicado no Diá- Ao Senhor Deputado HERCULANO ANGHIrio<br />

do Senado Federal no dia 9-4-96.<br />

NETII<br />

Mensagem nº 255/96 - que "submete .à eleva-<br />

da consideração do Congresso Nacional o texto do<br />

Acordo para Facilitação de Atividades Empresariais,<br />

celebrado entre o Governo da República Federativa<br />

do Brasil e Governo da República Argentina, em<br />

Brasília, em 15 de fevereiro de 1996".<br />

Autor: Poder Executivo<br />

Ao Senhor Deputado PAULO DELGADO<br />

Mensagem nº 256/96 - que "submete à consideração<br />

do Congresso Nacíonal o texto do Acordo<br />

sobre Isenção de Visto para Portadores de Passaportes<br />

Diplomáticos e de Serviço, celebrado entre o<br />

Governo da República Federativa do Brasil e o Govemo<br />

da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de<br />

1995".<br />

Autor: Poder Executivo<br />

Brasília, 24 de abril de 1996. - Manoel Araújo<br />

Fernandes, Secretário.<br />

Brasília, 9 de abril de 1996. - Deputado Heráelito<br />

Fortes, Presidente.<br />

COMISSÕES<br />

DISTRIBUiÇÃO DE PROJETOS<br />

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL<br />

COMISSÃO DE SEGURI<strong>DA</strong>DE SOCIAL E FAMíLIA<br />

O Deputado OSMÂNIO PEREIRA, Vice-Presidente<br />

no exercício da Presidência da Comissão de<br />

Seguridade Social e Família, fez a seguinte:<br />

Distribuição nº 6/96<br />

Em 24-4-96<br />

Ao Deputado CARLOS MAGNO:<br />

Projeto de Lei nº 1.698/96 - do Sr. Nedson Micheleti<br />

- que "dispõe sobre a jornada e condições de<br />

trabalho <strong>dos</strong> médicos, enfermeiros, auxiliares e farmacêuticos<br />

e <strong>dos</strong> demais trabalhadores que manuseiam<br />

drogas quimioterápicas antineoplásicas".<br />

Ao Deputado CLÁUDIO CHAVES:<br />

Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº<br />

4.831-C, de 1990 - que "dispõe sobre o funcionamento<br />

de Banco de Olhos e dá outras providências".<br />

Ao Deputado JOSÉ AUGUSTO:

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