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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11145<br />

~,Jf',6eeJi;e. 0.1/.11<br />

cOMISSÃO DE TAAIIJU.HO. DE ADMINISTRAÇÃO t SERViÇO PÚBLICO<br />

I - RELATÓRIO<br />

O projeto de lei em axame prelende a criação de 113 (cento<br />

e selenta e tres) cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secratarla do<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 16' Reglilo. com seda em GoiAnia a<br />

jUrlsdiçio em todo o Estado de Goiás.<br />

Dessa total. 16 (dezesseis) são cargos em comissilo a 157<br />

(cento a cinquenta e sete) são cargos de prownento efetivo.<br />

Os cargos em comissão estão assrm dlstrlbui<strong>dos</strong>.<br />

- Assessor de JUIZ <strong>DA</strong>S 102 5 07<br />

• As~essor <strong>DA</strong>S ~ 02 5<br />

· OlTelor de Secrelarla <strong>DA</strong>S 101 5<br />

..04<br />

..03<br />

• OlTelorde Serviço, <strong>DA</strong>S 101 4 02<br />

Os cargos de provimento efellvo distribuem-se entre:<br />

Esta pratrca resultou em II1suflc.énc,a dlf recursos humanos<br />

nas Secratarlas estrangulandO os serviços de apoIo à preslação jUl'lsdlClonal.<br />

A prevlsào do Tnbuna/ Regional do Trabalho da Go,às é de<br />

que os cargos obleto deste pr[)jeto. tão logo cna<strong>dos</strong>. provarilo o atendimento<br />

emergenclaJ de suas neceSSIdades de pe.soal<br />

. Com relação ao art 2° do projeto de lei. que contém<br />

reslrlção ao preenchimento de funções por parenles de magIStrado. SlJllBTlmoS<br />

alteraçilo da redação na forma de emenda subslrtullva<br />

Essa al/eração pretende tomar a medida mais abrangente<br />

e padroniZá-Ia. tomando por base leiS de cnação de cargos recentemente<br />

edltadal e outros projetos de lei em tramitação nesta Casa.<br />

Em vista do exposto. votamos pela aprovaÇilo. no ménto.<br />

do PL n' 4 496194. com a emenda SUbSlllullva em anexo.<br />

Sala da CorOlssão. em j.' de ,~. .'. l ~ .1 de 1995.<br />

Depulado SANDRO MABEL<br />

Relator<br />

• Técnico JudiCiáriO<br />

.43<br />

- OfiCiai de Justiça Avaliador<br />

• AUXIliar JudiCiáriO<br />

- Agente de Segurança Judlclána.. 23<br />

- Alendente Judlcláno.. .23<br />

- Contador. 26<br />

Além drsso. norma semelhante consta do Regimento<br />

Interno do TrlblJnal Regional do Trabalho da 16' Regláã.<br />

02<br />

.. 40<br />

O Iluslre Mlnlslro-Presldenta do Tribunal Superror do<br />

Trabalho argumenta que a proposla de cnação de cargos fez-se neces.árla<br />

devido a um vertrglnoso aumento da. demandas pela prestação JUrisdiCional.<br />

ASSim, a criação <strong>dos</strong> cargo. anteriormente CitadoS<br />

conslílul-se em prOVidencia no sentido de dotar a estrutura do Tribunal<br />

Raglo"al <strong>dos</strong> recurso. humano. IndISpensáveiS ao desampenho sallsfatórlo<br />

das atrlbIJlçOes de sua competéncla,<br />

Jusllflca ainda que a disposição contida no artigo 2' do<br />

prOlelo da leI. que Impede a deslgnaçilo de cónJuge, companhelfo ou parente<br />

até o tercelTo grau ClvH para exerciclO de cargo em comissão ou funçilo<br />

gratificada. deve-se ao fato de a Suprema Corte ter-se posIcionado desta<br />

forma. notedamente no Projeto de Lei Complementar que dispõe sobra o<br />

Estatuto da Magistratura NaCional. publicado no DJU de 21 de dezembro de<br />

1992.<br />

Salientamos que após o envio deste projeto de lei a esta<br />

Casa. foram sollclladas Informações adiCionaiS alravés de OfiCIO do' Sr.<br />

Presldante da ComlSsilo de Trabalho. de Adminrstração a Serviço Público.<br />

posteriormente rematldas pelo Tribunal Superior do Trabalho.<br />

Finda a legislatura anleTlor antes que pudessa sar<br />

apraclada a matéria. este prolelo de lei permanece Iramrtando normalmente,<br />

vlSIO tratar-sa de propoSlçilO de IniCiativa de outro Poder (art. 105, incISO V, do<br />

Reglmenlo '~'Ierno da Cãmara <strong>dos</strong> Depula<strong>dos</strong>) ASSim, o PL n D 4496194 fOI<br />

redlSlnbIJído a esta relatorra para apresentação de parecer<br />

Nos tarmos do ar! 119 do Regimento Interno de CArnQ<br />

<strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>. o Sr. Presldanle dasta Com,sNo datarmll10u a ebBttura de<br />

prazo plll'll apresentaçilo de emendai, Esgotado elH prazo, nia foi<br />

apresentada nenhuma emenda ao prDjBto.<br />

Éoralatóno<br />

11 - VOTO DO RELATOR<br />

Em análise detalhada dai II1formaçO&s fomecidel paio<br />

Tribunal Rag/Oflal do Trabalho da 16' Reglia. constatamos um consldarivel<br />

acrUcimo das damlnClas trabllihistas naquela )Unsdiçlo.<br />

PartindO-SI do pressuposto d'1 que aquela Corta possuia.<br />

MIl 1992, um quadrO de ~.,ssoal compativel com sual necessldadal. o sl/11pl8<br />

acrelClmo da demanda lusllflcana o pleito<br />

Além diSSO. lorna-se eVidente a necesSldada da amplJaçilo<br />

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