DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11145<br />
~,Jf',6eeJi;e. 0.1/.11<br />
cOMISSÃO DE TAAIIJU.HO. DE ADMINISTRAÇÃO t SERViÇO PÚBLICO<br />
I - RELATÓRIO<br />
O projeto de lei em axame prelende a criação de 113 (cento<br />
e selenta e tres) cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secratarla do<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 16' Reglilo. com seda em GoiAnia a<br />
jUrlsdiçio em todo o Estado de Goiás.<br />
Dessa total. 16 (dezesseis) são cargos em comissilo a 157<br />
(cento a cinquenta e sete) são cargos de prownento efetivo.<br />
Os cargos em comissão estão assrm dlstrlbui<strong>dos</strong>.<br />
- Assessor de JUIZ <strong>DA</strong>S 102 5 07<br />
• As~essor <strong>DA</strong>S ~ 02 5<br />
· OlTelor de Secrelarla <strong>DA</strong>S 101 5<br />
..04<br />
..03<br />
• OlTelorde Serviço, <strong>DA</strong>S 101 4 02<br />
Os cargos de provimento efellvo distribuem-se entre:<br />
Esta pratrca resultou em II1suflc.énc,a dlf recursos humanos<br />
nas Secratarlas estrangulandO os serviços de apoIo à preslação jUl'lsdlClonal.<br />
A prevlsào do Tnbuna/ Regional do Trabalho da Go,às é de<br />
que os cargos obleto deste pr[)jeto. tão logo cna<strong>dos</strong>. provarilo o atendimento<br />
emergenclaJ de suas neceSSIdades de pe.soal<br />
. Com relação ao art 2° do projeto de lei. que contém<br />
reslrlção ao preenchimento de funções por parenles de magIStrado. SlJllBTlmoS<br />
alteraçilo da redação na forma de emenda subslrtullva<br />
Essa al/eração pretende tomar a medida mais abrangente<br />
e padroniZá-Ia. tomando por base leiS de cnação de cargos recentemente<br />
edltadal e outros projetos de lei em tramitação nesta Casa.<br />
Em vista do exposto. votamos pela aprovaÇilo. no ménto.<br />
do PL n' 4 496194. com a emenda SUbSlllullva em anexo.<br />
Sala da CorOlssão. em j.' de ,~. .'. l ~ .1 de 1995.<br />
Depulado SANDRO MABEL<br />
Relator<br />
• Técnico JudiCiáriO<br />
.43<br />
- OfiCiai de Justiça Avaliador<br />
• AUXIliar JudiCiáriO<br />
- Agente de Segurança Judlclána.. 23<br />
- Alendente Judlcláno.. .23<br />
- Contador. 26<br />
Além drsso. norma semelhante consta do Regimento<br />
Interno do TrlblJnal Regional do Trabalho da 16' Regláã.<br />
02<br />
.. 40<br />
O Iluslre Mlnlslro-Presldenta do Tribunal Superror do<br />
Trabalho argumenta que a proposla de cnação de cargos fez-se neces.árla<br />
devido a um vertrglnoso aumento da. demandas pela prestação JUrisdiCional.<br />
ASSim, a criação <strong>dos</strong> cargo. anteriormente CitadoS<br />
conslílul-se em prOVidencia no sentido de dotar a estrutura do Tribunal<br />
Raglo"al <strong>dos</strong> recurso. humano. IndISpensáveiS ao desampenho sallsfatórlo<br />
das atrlbIJlçOes de sua competéncla,<br />
Jusllflca ainda que a disposição contida no artigo 2' do<br />
prOlelo da leI. que Impede a deslgnaçilo de cónJuge, companhelfo ou parente<br />
até o tercelTo grau ClvH para exerciclO de cargo em comissão ou funçilo<br />
gratificada. deve-se ao fato de a Suprema Corte ter-se posIcionado desta<br />
forma. notedamente no Projeto de Lei Complementar que dispõe sobra o<br />
Estatuto da Magistratura NaCional. publicado no DJU de 21 de dezembro de<br />
1992.<br />
Salientamos que após o envio deste projeto de lei a esta<br />
Casa. foram sollclladas Informações adiCionaiS alravés de OfiCIO do' Sr.<br />
Presldante da ComlSsilo de Trabalho. de Adminrstração a Serviço Público.<br />
posteriormente rematldas pelo Tribunal Superior do Trabalho.<br />
Finda a legislatura anleTlor antes que pudessa sar<br />
apraclada a matéria. este prolelo de lei permanece Iramrtando normalmente,<br />
vlSIO tratar-sa de propoSlçilO de IniCiativa de outro Poder (art. 105, incISO V, do<br />
Reglmenlo '~'Ierno da Cãmara <strong>dos</strong> Depula<strong>dos</strong>) ASSim, o PL n D 4496194 fOI<br />
redlSlnbIJído a esta relatorra para apresentação de parecer<br />
Nos tarmos do ar! 119 do Regimento Interno de CArnQ<br />
<strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>. o Sr. Presldanle dasta Com,sNo datarmll10u a ebBttura de<br />
prazo plll'll apresentaçilo de emendai, Esgotado elH prazo, nia foi<br />
apresentada nenhuma emenda ao prDjBto.<br />
Éoralatóno<br />
11 - VOTO DO RELATOR<br />
Em análise detalhada dai II1formaçO&s fomecidel paio<br />
Tribunal Rag/Oflal do Trabalho da 16' Reglia. constatamos um consldarivel<br />
acrUcimo das damlnClas trabllihistas naquela )Unsdiçlo.<br />
PartindO-SI do pressuposto d'1 que aquela Corta possuia.<br />
MIl 1992, um quadrO de ~.,ssoal compativel com sual necessldadal. o sl/11pl8<br />
acrelClmo da demanda lusllflcana o pleito<br />
Além diSSO. lorna-se eVidente a necesSldada da amplJaçilo<br />