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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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Abril de ]996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> - . Quinta-feira 25 ]]083<br />

res: da Comissão de Seguridade Social e Famí-<br />

de Seguridade Social e Família, pela aprovação,<br />

lia, pela aprovação, com emendas, e rejeição da<br />

com subemenda; da Comissão de Defesa do<br />

emenda apresentada na Comissão de Minas e<br />

Consumidor, Meio A",!biente e Minorias, pela<br />

Energia, em audiência, pela aprovação; e da Co-<br />

aprovação, com subemelnda; e da Comissão de<br />

missão de Finanças e Tributação, pela inadequa-<br />

Constituição e Justiça e de Redação', pela constição<br />

financeira e olÇamentária e, no mérito, pela<br />

tucionalidade, juridicidade e técnica legislativa<br />

rejeição. 11106 das emendas oferecidas em Plenário, e das su-<br />

Projeto de Lei n 2 3.190-D, de 1992 (Do Se-<br />

bemendas das Comissões de Seguridade Social<br />

nado Federal) PLS n 2 273/91 - Transfere ao do-<br />

e Família e de Defesa do Consumidor, Meio Ammínio<br />

do Estado de Roraima terras pertencentes biente e Minorias. 11127<br />

à União e dá outras providências; tendo parece-<br />

Projeto de Lei nº 3.618-B, de 1989 (Da Srl'<br />

res: da Comissão de Defesa Nacional, pela apro-<br />

Rita Camata) - Dá nova redação ao art. 136 da<br />

vação; da Comissão de Defesa do Consumidor,<br />

Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pare-<br />

Meio Ambiente e Minorias, pela aprovação, com<br />

ceres: da Comissão de Constituição e Justiça e<br />

emenda; da Comissão de Trabalho, de Adminis-<br />

de Redação, pela constitucionalidade, juridicidatração<br />

e Serviço Público, pela aprovação, com<br />

de e técnica legislativa; da Comissão de Trabaemendas;<br />

e da Comissão de Constituição e Justi-<br />

lho, de Administração e Serviço Público, pela<br />

ça e de Redação, pela constitucionalidade, juridi-<br />

aprovação deste, com emenda, e pela prejudiciacidade<br />

e técnica legislativa deste, da emenda<br />

Iidade <strong>dos</strong> de nºs 375/91 e 659/91, apensa<strong>dos</strong>; e<br />

oferecida na Comissão de Constituição e Justiça<br />

da Comissão de Finanças e Tributação, pela ree<br />

de Redação e da Emenda nº 2 da Comissão de<br />

jeição deste e <strong>dos</strong> de nºs 375/91 e 659/91, apen-<br />

Trabalho, de Administração e Serviço Público,<br />

sa<strong>dos</strong>, contra o voto em separado do Sr. César<br />

pela inconstitucionalidade da emenda da Comis-<br />

Souza. Pareceres à Emenda Oferecida em Plesão<br />

de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e<br />

nário: da Comissão de Trabalho, de Administra-<br />

Minorias e da Emenda n 2 1 da Comissão de Tra-<br />

ção e Serviço Público, pela aprovação, com subalho,<br />

de Administração e Serviço Público........... 11115 bemenda; da Comissão de Finanças e Tributa-<br />

Projeto de Lei n2 3.231-B, de 1989 (Do Sr. ção, pela adequação financeira e olÇamentária e,<br />

Francisco Amaral) - Dispõe sobre a indenização<br />

no mérito, pela aprovação, contra o voto em sede<br />

férias; tendo pareceres: da Comissão de<br />

parado do Sr. José Fortunati; e da Comissão de<br />

Constituição e Justiça e de Redação, pela consti-<br />

Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade,<br />

juridicidade e técnica legislativa, tucionalidade, juridicidade e técnica legislativa..... 11134<br />

com emenda; da Comissão de Trabalho, de Ad-<br />

Projeto de Lei nº 4.496-C, de 1994 (Do Triministração<br />

e Serviço Público, pela aprovação,<br />

bunal Superior do Trabalho) - Cria cargos no<br />

com adoção da emenda da Comissão de Consti-<br />

Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do<br />

tuição e Justiça e de Redação, com subemenda;<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 18 1 Região e<br />

e da Comissão de Finanças e Tributação, pela<br />

dá outras providências; tendo pareceres: da Coaprovação,<br />

com adoção da subemenda da Co-<br />

missão de Trabalho, de Administração e Serviço<br />

missão de Trabalho, de Administração e Serviço<br />

Público, pela aprovação, com emenda; da Co-<br />

Público. Pareceres à Emenda oferecida em Ple-<br />

missão de Finanças e Tributação, pela adequanário:<br />

da Comissão de Trabalho, de Administra-<br />

ção financeira e orçamentária deste e da emenda<br />

ção e Serviço Público, pela rejeição; e da Comis-<br />

adotada na Comissão de Trabalho, de Adminissão<br />

de Constituição e Justiça e de Redação, pela<br />

tração e Serviço Público; e da Comissão de<br />

prejudicialidade. A Comissão de Finanças e Tri-<br />

Constituição e Justiça e de Redação, pela constibutação<br />

declarou a prejudicialidade da emenda<br />

tucionalidade, juridicidade e técnica legislativa<br />

oferecida em Plenário, por ofício........................... 11121 deste, com emenda, e da emenda da Comissão<br />

Projeto de Lei n2 3.28~B, de 1989 (Do Sr.<br />

de Trabalho, de Administração e Serviço Público,<br />

Neuto de Conto) - Dispõe sobre a obrigatorieda- com subemenda. 11141<br />

de da inserção do nome comercial <strong>dos</strong> corantes, Projeto de Lei n 2 4.831-D, de 1990 -<br />

conservantes e estabilizantes ou similares nas Emendas do Senado ao Projeto de Lei n 2<br />

embalagens <strong>dos</strong> produtos; tendo pareceres: da<br />

4.831-e, de 1990, que dispõe sobre o funciona-<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Reda-<br />

mento de Banco de Olhos e dá outras provição,<br />

pela constitucionalidade, juridicidade e técni- dências. 11149<br />

ca legislativa; da Comissão de Seguridade Social<br />

IV - Pequeno Expediente<br />

e Família, pela aprovação; e da Comissão de De-<br />

LAEL VARELLA - Considerações da Sofesa<br />

do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias,<br />

ciedade Brasileira de Defesa da Tradição, Famípela<br />

aprovação, com emendas. Pareceres às<br />

lia e Propriedade - TFP - sobre a tragédia de EI-<br />

Emendas Oferecidas em Plenário: da Comissão dorado <strong>dos</strong> Carajás, Estado do Pará. 11151

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