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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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11338 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Abril de 1996<br />

pois foi feita uma limitação a maior, a emenda reda- artigo, jamais alterar o mérito do artigo para explicicional<br />

não poderá ter sido acolhida. Ao justificar a tar a relação que o parágrafo teria com o mesmo.<br />

emenda, o Deputado Valdir Colatto alegou que, Portanto, Sr. Presidente, apresento esta quescomo<br />

consta do parágrafo único do art. 18 uma defi- tão de ordem para que a Mesa proceda à correção<br />

nição do que seja o microorganismo estrangeiro, fica da redação final do Projeto de Lei nº 824, relativasubentendida<br />

uma vaga correspondência com o inci- mente à emenda redacional acolhida, ao inciso 11I do<br />

so 111 do caput. Isso mesmo, subentendida uma art. 18, pois houve alteração quanto ao mérito, emvaga<br />

correspondência, para usar as expressões do bora se verifique, no § 4 2 do art. 119, sinalização de<br />

próprio autor da emenda redacional, pois o caput e vedação ao precedente. Entretanto, maior precedenseus<br />

incisos não poderiam estar subordina<strong>dos</strong> ao te é alterar-se a redação final no seu mérito em sesseu<br />

parágrafo único.<br />

são ordinária, com votação nominal.<br />

Se o parágrafo define algo que não é menciona- O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Deputado<br />

no caput do artigo, este constitui-se um manda- do Gerson Peres, solicito a V. Exª que encaminhe à<br />

mento autônomo, independente daquele, e o que se Mesa a questão de ordem para eu poder estudá-Ia e<br />

poderia propor ao ser acolhido, a bem da técnica legis- respondê-Ia. Não poderei respondê-Ia neste instan-<br />

(ativa, é a transformação do parágrafo, que não tem re- te, já que terei de examiná-Ia e, se for o caso, recorlação<br />

direta com com o caput do artigo, em um novo rer à Comissão de Justiça.

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