09.11.2014 Views

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11115<br />

dando dinheiro sem custo financeiro, para as entidades emprestarem de volta li<br />

Uniio, desta feita cobrando os juros pratica<strong>dos</strong> no mercado. A utilidade pública<br />

du entidades filantrópicas é indiscutivel e insubstiruível, mas nem mesmo essa<br />

utilidade justifica uma situação tão esdrúxula.<br />

Diante do exposto votamos pela inadequação financeira e orçamentãria<br />

do Projeto de Lei N" 2.787-B, de 1992, e, no mérito, pela sua rejeição.<br />

IH - PARECER <strong>DA</strong> COMISSÃO<br />

A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião<br />

ordinAria realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela<br />

inadequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição<br />

do projeto de Lei ng 2.787/92, nos termos do parecer do relator.<br />

Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong> Delfim Netto,<br />

Presidente; Augusto Viveiros e Edinho Bez, Vice-Presidentes;<br />

Benito Gama, José Carlos 'Vieira, Manoel Castro, OsÓrio Adriano,<br />

Roberto Brant, Saulo Que~roz, Sérgio Naya, Silvio Torres, Hugo<br />

LAgranha, Gonzaga Mata, Hermes Parcianello, Homero Oquido,<br />

Jurandyr Paixão, Max Rosenmann, Pedro Novais, Antonio do Valle,<br />

BasIlio Villani, EujAcio Simões, Fetter Júnior, Anivaldo Valle,<br />

João Pizzolatti, Valdomiro Meg~r, Antonio Kandir, Fernando<br />

~orres, Firmo de Castro, Mdrcio Fortes, Paulo Haurio, Yeda<br />

Crusiu., Celso Daniel, José Fortunati, Maria da Conceição<br />

Tavares, Paulo Bernardo, Fernando Lopes, Fernando Ribas CarIL e<br />

Aldo Rebelo.<br />

Sala da Comissão, em 17 de abril de 1996<br />

M,,~<br />

Presidente<br />

PROJETO DE LEI N! 3.190-D, DE 1992<br />

(Qo Se••do FederaO<br />

I PLSN!273191<br />

Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras perten...<br />

centes ã União e dá outras providências; tendo parece<br />

res: da Comissão de Defesa Nacional, pela aprovação; dã<br />

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias,<br />

pela apr~vação, c~m. em~nda j da Comissão de_Trabalho,<br />

de Administraçao e Servlço Publico, Eela aprovaçao, com<br />

emendas; e da Comissão de Constituiçao e Justiça e de<br />

Redação, pela constitucionalidade, juridicidade 7 t!cnica<br />

le,islativa deste, da emenda oferecida na Comlssao de<br />

Constltuição e Justiça e de Redação e da emenda n9 2 da<br />

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Púb1ico;<br />

pela inconstitucionalidade da emenda da ComissÃo de Def!<br />

sa do Consumidor, Meio AMbiente e Ni~o~ia5 e ...da emenda.<br />

n9 1 da Comissão de Trabalho, de Admlnlstraçao e SerVlço<br />

Público.<br />

(PROJETO DE LEI N9 3.190, DE 1992, A QUE SE REFEREM OS<br />

PARECERES)<br />

SUMARIO<br />

1- Projeto inicial<br />

11- Na Comisslo de Defesa Nacio~al:<br />

- termo de recebimento de emendas<br />

- plrecer do Relator<br />

- pareter da Comissão<br />

III- Na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias:<br />

- termo de recebimento de emendas<br />

- parecer do Relator<br />

- emenda oferecida pelo Relator<br />

- parecer da Comissão<br />

- emenda adotada pela Comissão<br />

- texto final<br />

IV- Na Comissilo de Trabalho, de Administração e Serviço Público:<br />

- termo de recebimento de emendas<br />

- parecer do Relator<br />

- emendas oferecidas pelo Relator (2)<br />

- parecer da Comissilo<br />

- emendas adotadas pela Comissão (2)<br />

- texto final<br />

V- Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação:<br />

- termo de recebimento de emendas<br />

- emenda oferecida nesta Comissão (1)<br />

- parecer do Relator<br />

- parecer da Comissilo<br />

._~g~.sso NaCIonal decreta:<br />

Art. ,Q AS terras c.rtencentes â Uniio.<br />

compreendIdas no Estado a~ Rora1ma. passam<br />

ao dom;nlo desse Estaao. manti<strong>dos</strong> os seus<br />

atuals lImItes. confrontações. nos termos<br />

do art. 14, do Ato das 015PoSlçOes Const,tu­<br />

Clonats Transltórlas.<br />

Art 2 8 FIcam excluíaas da transfar'ncta<br />

de Que trate esta 1., as áreas<br />

tnd 1spensávelS à segurança naCl0nal, esp....<br />

cialmente na faixa de frOnteira. as afetadas<br />

lOS Mln 1 5térl0S Mtlttares. as r.l.ct~'aaas<br />

Com a creservaçio ••••Ploraçlo d. r.Cursos<br />

netura15 aa Qualauer aspeCla. aQualas tradl.<br />

Clonalmente ocueaaas pelDs (nd10s e as des·<br />

tlnadas a outro. flns aa nacaS.'dade Ou o.<br />

ut, lIdada publ tca.<br />

Art. 3 4 AS terra. tranSferidas ao do~inlo<br />

do Estada da RoralmA devario ser util1ZBdas<br />

a~ atjv10adas da ass.ntamento • da colon1zaç60.<br />

poda~dO sa' adotado o 'aglma da co~cas-'<br />

sio da uso. previsto pala Daereto·La1 na<br />

271. da 21 da fava,a"o aa 1957.<br />

Pa'ág'a'o unlco. A aquislçlo ou o a"andamanto<br />

da 10ta. por estrangeiros coad.c.r' os<br />

lImItas. Co~dlçOas a 'aSt"çOas astabalac,­<br />

<strong>dos</strong> na lagislaçAo fada'al.<br />

A't. .a O Poda' Exacutlvo 'agulame~ta"<br />

••ta 1., no prazo d. canto a oitenta dlas.<br />

Art. S· Esta let entra em v1gor na data da<br />

sua pUl> I IcaçA0.<br />

A't. a" Ravogam-sa a. dl.poslçOas am<br />

cont"",o.<br />

Sanaao Fada'al•• da ••tamo,o d. 1992.<br />

Sanado' Mau,o '~n,v'd••. P,a.'danta.<br />

LEGISLAÇAo CITA<strong>DA</strong>. ANEXA<strong>DA</strong> PELA<br />

COORDENAÇAQ <strong>DA</strong>S COHISs6ES PERMANENTES<br />

CONSTITUIÇ10 <strong>DA</strong> REP~'LIC.<br />

FEDERATIVA 00 BR.SIL<br />

............................................<br />

ATO D.S DISPOS1ÇOES<br />

CONSTITUCION.IS TR.NSITÓRI.S<br />

............................................<br />

A't. 14. O. Terrlt6rlo. Federa,. da RoraIma<br />

a ao ....pá .10 tranSfor...do. ... EUa<strong>dos</strong><br />

Fada,ado.. ~ntldo••eu•.•tua'. lImIta.<br />

g.og''''co•.<br />

S ,a A In.talaçlo do. Eatado. dar-.a-' COM<br />

a po.sa ao. govarnadora. alalto.... 1880.<br />

S 2" .pltcam-••• tran.'or~çlo a In.ta'a.<br />

elo da. Estado. de Roral... a A...pá a. nar....<br />

• crItérIo. saguldo. na crlaçlo dO E.tado da<br />

RondOnla. ,a.peltado o dl.POsto na Constltulçlo<br />

a na.ta .to.<br />

S 3" O P'asldanta da Rapubllca. atá Quarenta<br />

e c;nco dtas ac6s a promulgaçio da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!