DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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Abril de 1996 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong> Quinta-feira 25 11115<br />
dando dinheiro sem custo financeiro, para as entidades emprestarem de volta li<br />
Uniio, desta feita cobrando os juros pratica<strong>dos</strong> no mercado. A utilidade pública<br />
du entidades filantrópicas é indiscutivel e insubstiruível, mas nem mesmo essa<br />
utilidade justifica uma situação tão esdrúxula.<br />
Diante do exposto votamos pela inadequação financeira e orçamentãria<br />
do Projeto de Lei N" 2.787-B, de 1992, e, no mérito, pela sua rejeição.<br />
IH - PARECER <strong>DA</strong> COMISSÃO<br />
A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião<br />
ordinAria realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela<br />
inadequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição<br />
do projeto de Lei ng 2.787/92, nos termos do parecer do relator.<br />
Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong> Delfim Netto,<br />
Presidente; Augusto Viveiros e Edinho Bez, Vice-Presidentes;<br />
Benito Gama, José Carlos 'Vieira, Manoel Castro, OsÓrio Adriano,<br />
Roberto Brant, Saulo Que~roz, Sérgio Naya, Silvio Torres, Hugo<br />
LAgranha, Gonzaga Mata, Hermes Parcianello, Homero Oquido,<br />
Jurandyr Paixão, Max Rosenmann, Pedro Novais, Antonio do Valle,<br />
BasIlio Villani, EujAcio Simões, Fetter Júnior, Anivaldo Valle,<br />
João Pizzolatti, Valdomiro Meg~r, Antonio Kandir, Fernando<br />
~orres, Firmo de Castro, Mdrcio Fortes, Paulo Haurio, Yeda<br />
Crusiu., Celso Daniel, José Fortunati, Maria da Conceição<br />
Tavares, Paulo Bernardo, Fernando Lopes, Fernando Ribas CarIL e<br />
Aldo Rebelo.<br />
Sala da Comissão, em 17 de abril de 1996<br />
M,,~<br />
Presidente<br />
PROJETO DE LEI N! 3.190-D, DE 1992<br />
(Qo Se••do FederaO<br />
I PLSN!273191<br />
Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras perten...<br />
centes ã União e dá outras providências; tendo parece<br />
res: da Comissão de Defesa Nacional, pela aprovação; dã<br />
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias,<br />
pela apr~vação, c~m. em~nda j da Comissão de_Trabalho,<br />
de Administraçao e Servlço Publico, Eela aprovaçao, com<br />
emendas; e da Comissão de Constituiçao e Justiça e de<br />
Redação, pela constitucionalidade, juridicidade 7 t!cnica<br />
le,islativa deste, da emenda oferecida na Comlssao de<br />
Constltuição e Justiça e de Redação e da emenda n9 2 da<br />
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Púb1ico;<br />
pela inconstitucionalidade da emenda da ComissÃo de Def!<br />
sa do Consumidor, Meio AMbiente e Ni~o~ia5 e ...da emenda.<br />
n9 1 da Comissão de Trabalho, de Admlnlstraçao e SerVlço<br />
Público.<br />
(PROJETO DE LEI N9 3.190, DE 1992, A QUE SE REFEREM OS<br />
PARECERES)<br />
SUMARIO<br />
1- Projeto inicial<br />
11- Na Comisslo de Defesa Nacio~al:<br />
- termo de recebimento de emendas<br />
- plrecer do Relator<br />
- pareter da Comissão<br />
III- Na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias:<br />
- termo de recebimento de emendas<br />
- parecer do Relator<br />
- emenda oferecida pelo Relator<br />
- parecer da Comissão<br />
- emenda adotada pela Comissão<br />
- texto final<br />
IV- Na Comissilo de Trabalho, de Administração e Serviço Público:<br />
- termo de recebimento de emendas<br />
- parecer do Relator<br />
- emendas oferecidas pelo Relator (2)<br />
- parecer da Comissilo<br />
- emendas adotadas pela Comissão (2)<br />
- texto final<br />
V- Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação:<br />
- termo de recebimento de emendas<br />
- emenda oferecida nesta Comissão (1)<br />
- parecer do Relator<br />
- parecer da Comissilo<br />
._~g~.sso NaCIonal decreta:<br />
Art. ,Q AS terras c.rtencentes â Uniio.<br />
compreendIdas no Estado a~ Rora1ma. passam<br />
ao dom;nlo desse Estaao. manti<strong>dos</strong> os seus<br />
atuals lImItes. confrontações. nos termos<br />
do art. 14, do Ato das 015PoSlçOes Const,tu<br />
Clonats Transltórlas.<br />
Art 2 8 FIcam excluíaas da transfar'ncta<br />
de Que trate esta 1., as áreas<br />
tnd 1spensávelS à segurança naCl0nal, esp....<br />
cialmente na faixa de frOnteira. as afetadas<br />
lOS Mln 1 5térl0S Mtlttares. as r.l.ct~'aaas<br />
Com a creservaçio ••••Ploraçlo d. r.Cursos<br />
netura15 aa Qualauer aspeCla. aQualas tradl.<br />
Clonalmente ocueaaas pelDs (nd10s e as des·<br />
tlnadas a outro. flns aa nacaS.'dade Ou o.<br />
ut, lIdada publ tca.<br />
Art. 3 4 AS terra. tranSferidas ao do~inlo<br />
do Estada da RoralmA devario ser util1ZBdas<br />
a~ atjv10adas da ass.ntamento • da colon1zaç60.<br />
poda~dO sa' adotado o 'aglma da co~cas-'<br />
sio da uso. previsto pala Daereto·La1 na<br />
271. da 21 da fava,a"o aa 1957.<br />
Pa'ág'a'o unlco. A aquislçlo ou o a"andamanto<br />
da 10ta. por estrangeiros coad.c.r' os<br />
lImItas. Co~dlçOas a 'aSt"çOas astabalac,<br />
<strong>dos</strong> na lagislaçAo fada'al.<br />
A't. .a O Poda' Exacutlvo 'agulame~ta"<br />
••ta 1., no prazo d. canto a oitenta dlas.<br />
Art. S· Esta let entra em v1gor na data da<br />
sua pUl> I IcaçA0.<br />
A't. a" Ravogam-sa a. dl.poslçOas am<br />
cont"",o.<br />
Sanaao Fada'al•• da ••tamo,o d. 1992.<br />
Sanado' Mau,o '~n,v'd••. P,a.'danta.<br />
LEGISLAÇAo CITA<strong>DA</strong>. ANEXA<strong>DA</strong> PELA<br />
COORDENAÇAQ <strong>DA</strong>S COHISs6ES PERMANENTES<br />
CONSTITUIÇ10 <strong>DA</strong> REP~'LIC.<br />
FEDERATIVA 00 BR.SIL<br />
............................................<br />
ATO D.S DISPOS1ÇOES<br />
CONSTITUCION.IS TR.NSITÓRI.S<br />
............................................<br />
A't. 14. O. Terrlt6rlo. Federa,. da RoraIma<br />
a ao ....pá .10 tranSfor...do. ... EUa<strong>dos</strong><br />
Fada,ado.. ~ntldo••eu•.•tua'. lImIta.<br />
g.og''''co•.<br />
S ,a A In.talaçlo do. Eatado. dar-.a-' COM<br />
a po.sa ao. govarnadora. alalto.... 1880.<br />
S 2" .pltcam-••• tran.'or~çlo a In.ta'a.<br />
elo da. Estado. de Roral... a A...pá a. nar....<br />
• crItérIo. saguldo. na crlaçlo dO E.tado da<br />
RondOnla. ,a.peltado o dl.POsto na Constltulçlo<br />
a na.ta .to.<br />
S 3" O P'asldanta da Rapubllca. atá Quarenta<br />
e c;nco dtas ac6s a promulgaçio da