DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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11106 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTAOOS Abril de 1996<br />
SUBST!<br />
1989,<br />
Civil"<br />
PROJETO DE LEI N° 2.461-D, DE 1989<br />
IVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI N9 2.461-C, DE<br />
"altera o artigo 191 do Código de Processo<br />
Em 12!l2!95. aprovado o subsnturivo sem debates, ficando prejudicado o projeto. À CDlR<br />
para redigir o vencido, para turno suplementar.<br />
Em 26/2/96, leitura do Parecer n' 45196-CDlR, (Relator Senador Ney Suassuna),<br />
oferecendo a redação do vencJdo. para o turno suplementar, do substitutivo.<br />
Em 26/3196. discussio encerrada, sem debates. O substitutivo é dado ~'omo defInitivamente<br />
adotado, nos termos do art.. 284. do Regimento Interno.<br />
À Càmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> com o Oficio Sf/N'... LI) q, J~ J.? {c S{ ~.("<br />
(A COMISsAo DE CONSTITUIÇAo E JUSTIÇA E DE RE<strong>DA</strong>ÇAO)<br />
O-CONGRESSO NACIONAL decreta:<br />
Art. l° - O art. 191 do Códiqo de Processo C~v].l<br />
passa a vlqorar com a sequ~nte<br />
pubHcação.<br />
redação:<br />
"Art. 19l - Os prazos para resposta. para<br />
recorrer, se suspendem nos d1as em que não houver<br />
expediente forense (art. 180).<br />
Parágrafo únJ.co - TaJ.s prazos serào conta<strong>dos</strong><br />
em dobro para os lit.lsconsortes que não t.lverem<br />
O mesmo procurador nos autos."<br />
Art. 2° - Esta 191 entra em v1gor na data de sua<br />
Art. 3°- Revoqam-se as dispos1ções em contrárlo.<br />
~ <strong>DOS</strong> DEPUTA<strong>DOS</strong>, em 03 de dezem~ro de 1993.<br />
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O Congresso Nacionai decreta:<br />
c:::::-~<br />
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da<br />
Câmara n' 244, de 1993 (PL n' 2.461, de 1989,<br />
na Casa de origem), que "altera o art. 191 do<br />
Código de Processo Civtl"<br />
Substitua-se o ProJeto pelo seguinte'<br />
ORDINÁRIA<br />
,',lIera os arts 178 e 191 do Código de Processo<br />
Civil<br />
Art. I" Os arts. 178 e 191 do Código de Processo CiVlI passam a Vlgorar com<br />
a seguinte redação:<br />
"Art. 178 O prazo, estabelecLdo pela lei ou pelo JUIZ, e contInuO e,<br />
ressalvado O disposto no art 19), nào se mterrompe nem se suspende nos<br />
feria<strong>dos</strong>." . .<br />
"Art. 191. Os prazos. de modo geral, para dizer-nos autos. 19ua~s ou<br />
inferiores a wn quinqUldio, se suspendem nos dias em que não houver expediente<br />
forense (art. 180).<br />
Parágrafo único. Tais prazos serão conta<strong>dos</strong> ,;m dobro para os<br />
litisconsortes que não tiverem o mesmo procurador nos aut~s.<br />
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcação<br />
Art. )0 Revogam-se as disposições em contrário.<br />
'Senado federal, em ;''I de março de 1996<br />
Senador josé Sarney<br />
Presidente do Senado Federal<br />
SINOPSE<br />
Projeto de lei da Câmara n" 244. de 1993<br />
(Pl n' 2 461. de 1989. na ori~cm)<br />
Altera os arts 178 e 191 do Código de<br />
Processo CiviL<br />
Apresentado pelo Deputado Sigmaringa Seixas<br />
Em 8/5/95, a Presidência comwúca ao Plenário o recebimento do Oficio n' 418/95, da<br />
Presidência da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>. encaminhando em resposta ao Oficio n' 388/95.<br />
awlsos com o andamento completo da matéria. À Comissão de Constituiçio, justiça e<br />
Cidadania.<br />
Em 30/11/95, leitura do Parecer n' 789/95-eCJ, relat.do pelo Senador Edison Lobão,<br />
favorável ao projeto, nos termos do substitutivo que oferece. E aberto o prazo durante cinco<br />
sessões ordinárias, a fun de receber emendas, nos termos do art_ 235, 11, "d", do Regimento<br />
Interno.<br />
Em 11/12/95, a Presidência comunü:a ao Plenário o término do prazo, na última sexta-feira.<br />
para apresentaçào de emendas ao projeto, sendo que ao mesmo não foram oferecidas<br />
emendas.<br />
OficIO n' L( I 'i (Sf)<br />
Senhor Primeiro-Secretário,<br />
Comunico a Vossa Excelência que o Senado Federal aprovou,<br />
em revisão. nos tennos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Càmara n' 244, de<br />
1993 (Pl n" 2.461, de 1989, na Casa de ongem), que "altera o art. 191 do Código de<br />
Processo Civil". que ora encaminho. para apreciação dessa Casa.<br />
Em anexo, restituo um <strong>dos</strong> autógrafos do projeto originário.<br />
Senado federal, em ;: '7 de março de 1996<br />
pCimei;~(~0~~o<br />
A Sua Excelência o Senhor<br />
Deputado Wilson Campos<br />
DD. Primeiro-Secretário da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong><br />
PROJETO DE LEI N° 2.787-C, DE 1992<br />
(Do Se. Elias Murad)<br />
Dispõe soln aplicaç3e. finaneeiraa de entidade. filamropicas e aem fina Iucrativoo que<br />
panicipom do Sistema Uwco de Saude l,artigo 199 da Coostituiç4o Fedemi); lendo pmeceres:<br />
da Comísslo de Segundade Soe",l e fanúlia, pela aprovaçilo, com emendas, e tejeiçllo da<br />
emenda apresentada na Comi"ilo; da Conussão de Mina. e Eoergia. em audietl.<br />
· emendas apre.en",d... pelo Relale'f (2);<br />
- complementação de voto;<br />
· parecer da Comissão;<br />
· etDonda.lldotadas pela Conussão (2);<br />
· texto final<br />
lU . Na Comísslo de Minas e Energia:<br />
- tenno de recebimento de emendas~<br />
· parecer do Relator;<br />
- parecer refonnulado do Relator;<br />
- parecer da Comissão;<br />
. emenda adotada (OI);<br />
- texto final, .,<br />
IV - Na Comis.uo de Finanças e Tributação:<br />
. emendas apresentadas na Comissão (2);<br />
- tenuo de recebimento de emendas;<br />
- parecer do Relator;<br />
- parecer da ComíssAo.