DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados
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11222 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTAnoS Abril de 1996<br />
ral, não podemos atacar uma ou outra isoladamente. A forma arbitrária pela qual foi a matéria avoca-<br />
Para que haja solução, to<strong>dos</strong> aqueles que querem da à deliberação do Plenário não poderia deixar de<br />
atingir os mesmos objetivos que nós do Partido da produzir suas reações. E assim esta Casa pronun-<br />
Social Democracia Brasileira devem começar a con- ciou-se contra o substitutivo do Relator, Deputado<br />
versar, porque apontar um culpado não elimina o Euler, manifestando ali seu desagrado em relação<br />
problema. E, para conversar, oposição e situação tanto à truculência do processo como se deu a votadevem<br />
concordar que sem uma mudança estrutural ção quanto ao próprio conteúdo da proposição.<br />
- e isso está nas 'propostas de reformas que faze- Não satisfeitos com a inesperada derrota, o<br />
mos - teremos que enfrentar, semana após semana, Governo e seus alia<strong>dos</strong> lançaram mão novamente<br />
com muito desgosto, problemas como o que surgiu, de artifícios regimentais para que outra votação sona<br />
semana passada, no campo.<br />
bre a mesma matéria pudesse ser realizada. Recor-<br />
To<strong>dos</strong> os fins de semana, nas grandes capi- rendo ao expediente da apresentação de emenda<br />
tais, as chacinas acontecem" e não incentivam nem aglutinativa, a base governista ressuscitou o substimotivam<br />
mais a divulgação pela imprensa. Portanto, tutivo rejeitado, dando-lhe nova roupagem, mas<br />
no meio urbano e no meio rural, o desafio é o mes-· mantendo integralmente seus aspectos essenciais.<br />
mo: é modificarmos democrática e negociadamente Relatada pelo Deputado Michel Temer, a referias<br />
estruturas que geram esses indicadores e esses da emenda obteve aprovação do Plenário, na sesfatos.<br />
(Palmas.) são de 21 de março deste ano, ressalva<strong>dos</strong> os 224<br />
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) - Con- destaques a ela apresenta<strong>dos</strong>.<br />
cedo a palavra ao segundo orador inscrito para o pe- Entre o ·substitutivo do Deputado Euler Ribeiro<br />
ríodo do Grande Expediente, Deputado Luiz Buaiz. e a Emenda Aglutinativa n Q 6, relatada pelo Deputao<br />
SR. LUIZ BUAIZ (Bloco/PL - ES. Pronuncia do Michel Temer, não existem dif€lrenças fundameno<br />
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, srªs e Srs. tais. O substitutivo rejeitado tinha como principal ca-<br />
Deputa<strong>dos</strong>, no primeiro semestre de 1995, o Poder racterísticaa constituição de três regimes básicos de<br />
Executivo enviou ao Congresso Nacional a sua pro- previdência social: um para os servidores públfos<br />
posta de reforma da previdência social, que, obten- civis, outro para os servidores públicos militares e<br />
do parecer pela admissibilidade na Comissão de outro para os trabalhadores em geral. A Emenda<br />
Constituição e Justiça e de Redação, passou a ser, Aglutinativa n Q 6 também parte dessa concepção,<br />
no decorrer do segundo semestre, apreciada pela<br />
Comissão Especial constituída para analisá-Ia quanto<br />
ao mérito.<br />
Na Comissão Especial foram apresenta<strong>dos</strong> sucessivamente<br />
três pareceres pelo então Relator, Deputado<br />
Euler Ribeiro, em razão de inúmeras modificações<br />
que S. Exª introduziu em seu substitutivo,<br />
muitas delas à revelia das normas regimentais. Tantas<br />
foram as mudanças - idas e vindas - que a matéria<br />
acabou sendo avocada pelo Presidente desta<br />
Casa, Deputado Luís Eduardo, para submeter-se diretamente<br />
à deliberação do Plenário, ato que subtraiu<br />
da Comissão Especial o direito de manifestarse<br />
quanto ao mérito da proposição.<br />
Indiscutivelmente, um assunto tão polêmico<br />
como este iria despertar a discussão e a polarização<br />
de idéias. Jamais poderia o Governo entendeu que a<br />
votação de matéria dessa natureza pudesse ser realizada<br />
às pressas, de forma açodada, sem uma profunda<br />
reflexão por parte <strong>dos</strong> membros desta Casa e<br />
da sociedade em geral. A mera aceitação da proposta<br />
do Poder Executivo, sem uma análise acurada de<br />
seus vários efeitos e implicações, isto sim, configuraria<br />
total irresponsabilidade deste Parlamento.<br />
mantendo a diferenciação de regimes previdenciários.<br />
No caso específico do regime <strong>dos</strong> servidores<br />
civis, o substitutivo apresentava condições que deveriam<br />
ser cumpridas simultaneamente para que a<br />
aposentadoria pudesse alcançar a integralidade da<br />
remuneração recebida em atividade e para que fosse<br />
mantida a paridade entre os proventos e a remuneração<br />
relativa ao cargo ocupado. Exigia-se o atendimento<br />
a critérios quanto idade mínima (50 ,anos<br />
para as mulheres e 55 anos para os homens), tempo<br />
de contribuição (30 anos para as mulheres e 35<br />
anos para os homens) e tempo mínimo de permanência<br />
no cargo (10 anos). Esses critérios, porém figuravam<br />
no texto transitório do substitutivo, podendo<br />
ser posteriormente altera<strong>dos</strong> por lei complementar.<br />
Nesse aspecto, a diferença básica entre o<br />
substitutivo e a emenda referem-se ao fato de esta<br />
ter mantido os critérios para efeito de aposentadoria<br />
no texto permanente da Constituição, tendo-se utilizado<br />
<strong>dos</strong> mesmos requisitos impostos, exceto quanto<br />
ao tempo de permanência no cargo, que foi reduzido<br />
de 10 para 5 anos.<br />
Também no que diz respeito ao regime <strong>dos</strong>