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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS - Câmara dos Deputados

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11222 Quinta-feira 25 DIÁRIO <strong>DA</strong> CÂMARA <strong>DOS</strong> DEPUTAnoS Abril de 1996<br />

ral, não podemos atacar uma ou outra isoladamente. A forma arbitrária pela qual foi a matéria avoca-<br />

Para que haja solução, to<strong>dos</strong> aqueles que querem da à deliberação do Plenário não poderia deixar de<br />

atingir os mesmos objetivos que nós do Partido da produzir suas reações. E assim esta Casa pronun-<br />

Social Democracia Brasileira devem começar a con- ciou-se contra o substitutivo do Relator, Deputado<br />

versar, porque apontar um culpado não elimina o Euler, manifestando ali seu desagrado em relação<br />

problema. E, para conversar, oposição e situação tanto à truculência do processo como se deu a votadevem<br />

concordar que sem uma mudança estrutural ção quanto ao próprio conteúdo da proposição.<br />

- e isso está nas 'propostas de reformas que faze- Não satisfeitos com a inesperada derrota, o<br />

mos - teremos que enfrentar, semana após semana, Governo e seus alia<strong>dos</strong> lançaram mão novamente<br />

com muito desgosto, problemas como o que surgiu, de artifícios regimentais para que outra votação sona<br />

semana passada, no campo.<br />

bre a mesma matéria pudesse ser realizada. Recor-<br />

To<strong>dos</strong> os fins de semana, nas grandes capi- rendo ao expediente da apresentação de emenda<br />

tais, as chacinas acontecem" e não incentivam nem aglutinativa, a base governista ressuscitou o substimotivam<br />

mais a divulgação pela imprensa. Portanto, tutivo rejeitado, dando-lhe nova roupagem, mas<br />

no meio urbano e no meio rural, o desafio é o mes-· mantendo integralmente seus aspectos essenciais.<br />

mo: é modificarmos democrática e negociadamente Relatada pelo Deputado Michel Temer, a referias<br />

estruturas que geram esses indicadores e esses da emenda obteve aprovação do Plenário, na sesfatos.<br />

(Palmas.) são de 21 de março deste ano, ressalva<strong>dos</strong> os 224<br />

O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) - Con- destaques a ela apresenta<strong>dos</strong>.<br />

cedo a palavra ao segundo orador inscrito para o pe- Entre o ·substitutivo do Deputado Euler Ribeiro<br />

ríodo do Grande Expediente, Deputado Luiz Buaiz. e a Emenda Aglutinativa n Q 6, relatada pelo Deputao<br />

SR. LUIZ BUAIZ (Bloco/PL - ES. Pronuncia do Michel Temer, não existem dif€lrenças fundameno<br />

seguinte discurso.) - Sr. Presidente, srªs e Srs. tais. O substitutivo rejeitado tinha como principal ca-<br />

Deputa<strong>dos</strong>, no primeiro semestre de 1995, o Poder racterísticaa constituição de três regimes básicos de<br />

Executivo enviou ao Congresso Nacional a sua pro- previdência social: um para os servidores públfos<br />

posta de reforma da previdência social, que, obten- civis, outro para os servidores públicos militares e<br />

do parecer pela admissibilidade na Comissão de outro para os trabalhadores em geral. A Emenda<br />

Constituição e Justiça e de Redação, passou a ser, Aglutinativa n Q 6 também parte dessa concepção,<br />

no decorrer do segundo semestre, apreciada pela<br />

Comissão Especial constituída para analisá-Ia quanto<br />

ao mérito.<br />

Na Comissão Especial foram apresenta<strong>dos</strong> sucessivamente<br />

três pareceres pelo então Relator, Deputado<br />

Euler Ribeiro, em razão de inúmeras modificações<br />

que S. Exª introduziu em seu substitutivo,<br />

muitas delas à revelia das normas regimentais. Tantas<br />

foram as mudanças - idas e vindas - que a matéria<br />

acabou sendo avocada pelo Presidente desta<br />

Casa, Deputado Luís Eduardo, para submeter-se diretamente<br />

à deliberação do Plenário, ato que subtraiu<br />

da Comissão Especial o direito de manifestarse<br />

quanto ao mérito da proposição.<br />

Indiscutivelmente, um assunto tão polêmico<br />

como este iria despertar a discussão e a polarização<br />

de idéias. Jamais poderia o Governo entendeu que a<br />

votação de matéria dessa natureza pudesse ser realizada<br />

às pressas, de forma açodada, sem uma profunda<br />

reflexão por parte <strong>dos</strong> membros desta Casa e<br />

da sociedade em geral. A mera aceitação da proposta<br />

do Poder Executivo, sem uma análise acurada de<br />

seus vários efeitos e implicações, isto sim, configuraria<br />

total irresponsabilidade deste Parlamento.<br />

mantendo a diferenciação de regimes previdenciários.<br />

No caso específico do regime <strong>dos</strong> servidores<br />

civis, o substitutivo apresentava condições que deveriam<br />

ser cumpridas simultaneamente para que a<br />

aposentadoria pudesse alcançar a integralidade da<br />

remuneração recebida em atividade e para que fosse<br />

mantida a paridade entre os proventos e a remuneração<br />

relativa ao cargo ocupado. Exigia-se o atendimento<br />

a critérios quanto idade mínima (50 ,anos<br />

para as mulheres e 55 anos para os homens), tempo<br />

de contribuição (30 anos para as mulheres e 35<br />

anos para os homens) e tempo mínimo de permanência<br />

no cargo (10 anos). Esses critérios, porém figuravam<br />

no texto transitório do substitutivo, podendo<br />

ser posteriormente altera<strong>dos</strong> por lei complementar.<br />

Nesse aspecto, a diferença básica entre o<br />

substitutivo e a emenda referem-se ao fato de esta<br />

ter mantido os critérios para efeito de aposentadoria<br />

no texto permanente da Constituição, tendo-se utilizado<br />

<strong>dos</strong> mesmos requisitos impostos, exceto quanto<br />

ao tempo de permanência no cargo, que foi reduzido<br />

de 10 para 5 anos.<br />

Também no que diz respeito ao regime <strong>dos</strong>

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