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REVISTA_DO_INSTITUTO_GEOGRAFICO_E_HISTOR

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dem [maçônica?], mormente dos que gozão de<br />

autoridade, e consideração publica; e mais que<br />

todos do novo Governo, que há pouco principiou<br />

a reger-nos, a fim de que todos concorram<br />

com as suas forças, e luzes a salvar esta bela, e<br />

desditosa Província das garras de uma completa<br />

Anarquia, que já ferros nos prepara para lançarnos<br />

no infernal absolutismo, tornando-nos escravos<br />

depois de termos saboreado a doce liberdade,<br />

depois de a termos conquistado com tanto<br />

denodo, e valentia, derramando nosso sangue,<br />

sacrificando nossos bens, e tudo quanto há de<br />

mais caro aos homens! ! Ah! deixar-nos-emos<br />

precipitar? Lançaremos nós mesmos cadeias<br />

uns aos outros? Seremos escravos depois de<br />

conquistarmos nossa liberdade com sacrifícios<br />

inauditos? Depois de sermos livres tornaremos<br />

para o despotismo?<br />

Ah! não. O Povo da Bahia merece melhor sorte.<br />

É preciso cuidarmos seriamente dos nossos<br />

males, eles ainda estão em princípio, o remédio<br />

está em nossas mãos, não precisamos mendigalo<br />

fora. Concorram todos para o mesmo fim,<br />

bem depressa se afugentarão de nós todos os<br />

males, essa danosa licença desaparecerá qual<br />

fumo. Façam os Comandantes de Batalhões observar<br />

nos seus Corpos a mais restrita ordem, e<br />

subordinação, punam severamente a menor infracção,<br />

o menor ataque que qualquer Soldado,<br />

Inferior, e Oficial cometa, sem examinar quem<br />

seja o ofendido; pois a Lei não sofre odiosas<br />

distinções: o Magistrado cumpra exata, e fielmente<br />

os seus deveres, não indague quais são<br />

as partes ricas, ou poderosas; que empregos,<br />

ou lugares ocupam na sociedade; não se torça<br />

a empenhos; e finalmente não se venda a peso<br />

d’ouro; olhe para a Lei, e só por ela se regule:<br />

os Funcionários públicos, os Empregados de todas<br />

as repartições desempenhem fielmente suas<br />

obrigações; pois para isso recebem o salário da<br />

Nação; despachem com prontidão as partes,<br />

não exijam emolumentos quando a Lei lhos não<br />

concede, e nem tão pouco queiram mais do que<br />

278 | Rev. IGHB, Salvador, v. 108, p. 263/287, jan./dez. 2013

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