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O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
CAPÍTULO 4<br />
Gestão da assistência farmacêutica no SUS: uma abordagem<br />
estratégica e orientada para resultados<br />
autores apontam que, além de características inatas, o gerenciamento também<br />
envolve muitas habilidades, conhecimentos técnicos, atitudes e o uso de ferramentas<br />
adequadas que podem ser objeto de apropriação e desenvolvimento por<br />
meio de processos de ensino e aprendizagem.<br />
Primeiramente, é preciso que se compreendam os aspectos conceituais que<br />
envolvem as teorias organizacionais e de gestão. Conforme pode se perceber, foram<br />
utilizados, no texto até aqui desenvolvido, os termos “gestão, administração e gerenciamento”<br />
como sinônimos em diferentes situações. Assim foi feito porque, de<br />
fato, o são, quando se analisa a questão sob o prisma etimológico. Conforme Marin<br />
e colaboradores (2003), essas três palavras têm o mesmo significado conceitual.<br />
De maneira geral, o trabalho que se traduz pela combinação de pessoas, recursos<br />
materiais, financeiros e tecnologias para a produção de bens e serviços destinados<br />
ao alcance dos objetivos propostos, dentre eles satisfazer as necessidades<br />
e os desejos das pessoas, é denominado “administração” (MARIN et al., 2003).<br />
Essa atividade é, em síntese, constituída por um processo pelo qual se compreendem<br />
os objetivos da organização e, então, age-se com planejamento, organização,<br />
direção e controle do trabalho desenvolvido em todas as áreas e níveis organizacionais.<br />
Por meio dessa coordenação de esforços e uso de recursos, busca-se<br />
alcançar os referidos objetivos e metas (CHIAVENATO, 2014).<br />
A diferente forma de aplicação e uso de uma ou outra terminologia depende<br />
menos de aspectos conceituais e mais do contexto, dos arranjos organizacionais,<br />
das convenções e dos significados próprios em cada setor. No SUS, por exemplo,<br />
convencionou-se adotar esses conceitos conforme incorporados pela Norma Operacional<br />
Básica – NOB/SUS de 1996, que descreve o “gerenciamento” como sendo<br />
a administração de uma unidade ou órgão de saúde – ambulatório, hospital, instituto,<br />
fundação etc. –, que se caracteriza como prestador de serviços ao Sistema.<br />
Por sua vez, essa mesma norma adota como “gestão” a atividade e a responsabilidade<br />
de dirigir um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), mediante<br />
o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento,<br />
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. Por essa norma, portanto, são<br />
considerados gestores do SUS os Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e o<br />
Ministro da Saúde, que representam, respectivamente, os governos municipais,<br />
estaduais e federal (BRASIL, 1996). O fundamental dessa análise teórico-conceitual<br />
é que, ao fim e ao cabo, todos exercem a função de administradores e precisam<br />
se qualificar para buscarem a máxima eficiência e eficácia nessa atividade, em<br />
todos os níveis hierárquicos e nos diversos tipos de organizações, tanto privadas<br />
como públicas.<br />
Em termos legais, de acordo com Di Pietro (2012), o conceito de administração<br />
pública divide-se em duas vertentes: em sentido objetivo, pode ser definida<br />
como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico<br />
de direito público, para a consecução dos interesses coletivos; em sentido<br />
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