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O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
CAPÍTULO 10<br />
A assistência farmacêutica e o controle social<br />
10.3.2 Conferências de Saúde<br />
As conferências de saúde são espaços democráticos de construção da política<br />
de saúde, onde a população manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em<br />
cada esfera: federal, estadual, municipal e local.<br />
As Conferências de Saúde se iniciaram há mais de 70 anos, cumprindo o<br />
disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378/1937. A obrigatoriedade<br />
da realização das Conferências de Saúde foi mantida, em 1990, quando a Lei nº<br />
8.142/1990 as consagrou como instâncias colegiadas de representantes dos vários<br />
segmentos sociais, com a missão de avaliar e propor diretrizes para a formulação<br />
da política de saúde nos três níveis de gestão.<br />
A decisão de realizar a conferência deve ser do Executivo, ou, extraordinariamente,<br />
deste e do conselho de saúde. O conselho de saúde tem um importante<br />
papel na discussão e organização da conferência.<br />
Conforme estabelecido na Lei nº 8.142/1990, a Conferência Nacional de Saúde<br />
deve ser realizada a cada 4 anos, após a realização das Conferências estaduais e<br />
municipais, nas quais é analisada a situação da saúde e são propostas as diretrizes<br />
para a formulação da política de saúde (BRASIL, 1990).<br />
A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, marcou a participação<br />
da sociedade na formulação da política de saúde, e foi referência para o<br />
capítulo da saúde na Constituição de 1988.<br />
Recomenda-se que a conferência municipal seja realizada no primeiro ano da<br />
administração eleita e recém - empossada, para dar subsídios para a formulação<br />
de diretrizes para a construção de políticas públicas de saúde, que serão expressas<br />
no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual (CONASEMS, 2013). É importante<br />
destacar que a Lei nº 8.142/1990, ao indicar o período de 4 anos como prazo<br />
máximo para realização das conferências, não impede que o município, por exemplo,<br />
realize mais de uma conferência no período, conforme recomendado pelo<br />
CONASEMS, nas Notas Técnicas nº 01/2013 e nº 02/2013.<br />
Entende-se válido, ainda, trazer para esta discussão as orientações do CONA-<br />
SEMS sobre a organização de conferências de saúde.<br />
Assim, ocorrendo a decisão política de realização da conferência, o conselho<br />
deve discutir com o secretário de saúde sobre a organização do evento, lembrando<br />
que a responsabilidade de execução é do gestor. Após a sensibilização dos atores<br />
municipais, é preciso que o conselho de saúde eleja a comissão organizadora,<br />
que definirá os seguintes aspectos:<br />
• Data e local do evento: A data do evento deve ser definida com antecedência<br />
mínima de um mês. Para escolha do local deve-se levar em conta a capacidade<br />
financeira da secretaria de saúde e o número de participantes.<br />
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