15.09.2015 Views

livro

livro

livro

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

CAPÍTULO 10<br />

A assistência farmacêutica e o controle social<br />

10.3.2 Conferências de Saúde<br />

As conferências de saúde são espaços democráticos de construção da política<br />

de saúde, onde a população manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em<br />

cada esfera: federal, estadual, municipal e local.<br />

As Conferências de Saúde se iniciaram há mais de 70 anos, cumprindo o<br />

disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378/1937. A obrigatoriedade<br />

da realização das Conferências de Saúde foi mantida, em 1990, quando a Lei nº<br />

8.142/1990 as consagrou como instâncias colegiadas de representantes dos vários<br />

segmentos sociais, com a missão de avaliar e propor diretrizes para a formulação<br />

da política de saúde nos três níveis de gestão.<br />

A decisão de realizar a conferência deve ser do Executivo, ou, extraordinariamente,<br />

deste e do conselho de saúde. O conselho de saúde tem um importante<br />

papel na discussão e organização da conferência.<br />

Conforme estabelecido na Lei nº 8.142/1990, a Conferência Nacional de Saúde<br />

deve ser realizada a cada 4 anos, após a realização das Conferências estaduais e<br />

municipais, nas quais é analisada a situação da saúde e são propostas as diretrizes<br />

para a formulação da política de saúde (BRASIL, 1990).<br />

A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, marcou a participação<br />

da sociedade na formulação da política de saúde, e foi referência para o<br />

capítulo da saúde na Constituição de 1988.<br />

Recomenda-se que a conferência municipal seja realizada no primeiro ano da<br />

administração eleita e recém - empossada, para dar subsídios para a formulação<br />

de diretrizes para a construção de políticas públicas de saúde, que serão expressas<br />

no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual (CONASEMS, 2013). É importante<br />

destacar que a Lei nº 8.142/1990, ao indicar o período de 4 anos como prazo<br />

máximo para realização das conferências, não impede que o município, por exemplo,<br />

realize mais de uma conferência no período, conforme recomendado pelo<br />

CONASEMS, nas Notas Técnicas nº 01/2013 e nº 02/2013.<br />

Entende-se válido, ainda, trazer para esta discussão as orientações do CONA-<br />

SEMS sobre a organização de conferências de saúde.<br />

Assim, ocorrendo a decisão política de realização da conferência, o conselho<br />

deve discutir com o secretário de saúde sobre a organização do evento, lembrando<br />

que a responsabilidade de execução é do gestor. Após a sensibilização dos atores<br />

municipais, é preciso que o conselho de saúde eleja a comissão organizadora,<br />

que definirá os seguintes aspectos:<br />

• Data e local do evento: A data do evento deve ser definida com antecedência<br />

mínima de um mês. Para escolha do local deve-se levar em conta a capacidade<br />

financeira da secretaria de saúde e o número de participantes.<br />

270

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!