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CAPÍTULO 8<br />

Pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos e a regulação do<br />

mercado em saúde no Brasil: desafios para a garantia do acesso<br />

O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

• Existe uma série de mecanismos para controlar os preços dos produtos<br />

farmacêuticos, incluindo o estabelecimento de preços de referência, a<br />

intercambialidade por genéricos, benchmarking 4 internacional e análises<br />

farmacoeconômicas. Cada país deve determinar quais mecanismos são<br />

os melhores, com base na avaliação do contexto, e garantir monitoramento<br />

e avaliação constantes.<br />

• Os custos totais de medicamentos não dependem apenas dos preços<br />

de venda, mas também da demanda de mercado. O uso inadequado de<br />

medicamentos contribui para aumentar os custos dos tratamentos e a<br />

possibilidade de resultados clínicos adversos.<br />

Considerando-se o direito à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica,<br />

previsto na Constituição Federal, por qualquer ângulo de observação, o<br />

fato é que o papel do Estado nessa área é inquestionável, seja provendo, diretamente,<br />

a oferta de medicamentos por meio da estrutura pública, seja regulando a<br />

dinâmica de funcionamento do mercado com o intuito de fomentar a concorrência<br />

e evitar práticas abusivas de preços.<br />

Isso ocorre porque o mercado, operando livremente, não é capaz de propiciar<br />

um adequado padrão de equidade e bem-estar social no setor saúde, resultando<br />

na necessidade de intervenção governamental. Já que o preço dos medicamentos<br />

é uma variável determinante do nível de acesso, além da questão do financiamento,<br />

a atuação do Estado deve ocorrer também pela formulação e implementação<br />

de políticas que contemplem, entre outras coisas, mecanismos de regulação para<br />

assegurar o cumprimento de uma série de funções básicas e necessárias, em prol<br />

do bem-estar coletivo (MACHADO-DOS-SANTOS, 2002).<br />

Com esse intuito, a OMS defende a necessidade do estabelecimento de políticas<br />

e regulamentações nacionais de medicamentos. Essa regulação deve abranger<br />

a importação, a produção local, a comercialização e o uso dos medicamentos,<br />

com o objetivo de proporcionar ganhos de eficiência em todos os níveis e setores<br />

relacionados com essa cadeia, a fim de cumprir o propósito maior de garantir a<br />

todos os cidadãos o acesso a medicamentos eficazes, seguros, de reconhecida<br />

qualidade e a um custo razoável (MACHADO-DOS-SANTOS, 2002).<br />

Conforme sintetiza Segura (1997, p. 46):<br />

[...] por razões de equidade, o financiamento dos serviços de saúde<br />

deve ser público e, por razões de eficiência, a produção não pode realizar-se<br />

através de um mercado livre e desregulado. Não obstante,<br />

[...] a ausência de competição gera incentivos à ineficiência, pelo que<br />

a introdução de competição dentro dos sistemas de saúde constitui<br />

uma necessidade peremptória.<br />

4. Benchmarking (termo inglês que significa “aferição”) é a busca das melhores práticas na indústria, que conduzem ao desempenho superior.<br />

É visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica, a<br />

fim de melhorar a forma de realizar a mesma função ou uma função semelhante.<br />

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