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CAPÍTULO 8<br />
Pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos e a regulação do<br />
mercado em saúde no Brasil: desafios para a garantia do acesso<br />
O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
• Existe uma série de mecanismos para controlar os preços dos produtos<br />
farmacêuticos, incluindo o estabelecimento de preços de referência, a<br />
intercambialidade por genéricos, benchmarking 4 internacional e análises<br />
farmacoeconômicas. Cada país deve determinar quais mecanismos são<br />
os melhores, com base na avaliação do contexto, e garantir monitoramento<br />
e avaliação constantes.<br />
• Os custos totais de medicamentos não dependem apenas dos preços<br />
de venda, mas também da demanda de mercado. O uso inadequado de<br />
medicamentos contribui para aumentar os custos dos tratamentos e a<br />
possibilidade de resultados clínicos adversos.<br />
Considerando-se o direito à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica,<br />
previsto na Constituição Federal, por qualquer ângulo de observação, o<br />
fato é que o papel do Estado nessa área é inquestionável, seja provendo, diretamente,<br />
a oferta de medicamentos por meio da estrutura pública, seja regulando a<br />
dinâmica de funcionamento do mercado com o intuito de fomentar a concorrência<br />
e evitar práticas abusivas de preços.<br />
Isso ocorre porque o mercado, operando livremente, não é capaz de propiciar<br />
um adequado padrão de equidade e bem-estar social no setor saúde, resultando<br />
na necessidade de intervenção governamental. Já que o preço dos medicamentos<br />
é uma variável determinante do nível de acesso, além da questão do financiamento,<br />
a atuação do Estado deve ocorrer também pela formulação e implementação<br />
de políticas que contemplem, entre outras coisas, mecanismos de regulação para<br />
assegurar o cumprimento de uma série de funções básicas e necessárias, em prol<br />
do bem-estar coletivo (MACHADO-DOS-SANTOS, 2002).<br />
Com esse intuito, a OMS defende a necessidade do estabelecimento de políticas<br />
e regulamentações nacionais de medicamentos. Essa regulação deve abranger<br />
a importação, a produção local, a comercialização e o uso dos medicamentos,<br />
com o objetivo de proporcionar ganhos de eficiência em todos os níveis e setores<br />
relacionados com essa cadeia, a fim de cumprir o propósito maior de garantir a<br />
todos os cidadãos o acesso a medicamentos eficazes, seguros, de reconhecida<br />
qualidade e a um custo razoável (MACHADO-DOS-SANTOS, 2002).<br />
Conforme sintetiza Segura (1997, p. 46):<br />
[...] por razões de equidade, o financiamento dos serviços de saúde<br />
deve ser público e, por razões de eficiência, a produção não pode realizar-se<br />
através de um mercado livre e desregulado. Não obstante,<br />
[...] a ausência de competição gera incentivos à ineficiência, pelo que<br />
a introdução de competição dentro dos sistemas de saúde constitui<br />
uma necessidade peremptória.<br />
4. Benchmarking (termo inglês que significa “aferição”) é a busca das melhores práticas na indústria, que conduzem ao desempenho superior.<br />
É visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica, a<br />
fim de melhorar a forma de realizar a mesma função ou uma função semelhante.<br />
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