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O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

CAPÍTULO 1<br />

Uso Racional de medicamentos<br />

medicamentos, mas outras questões são igualmente importantes e fazem parte<br />

da farmacovigilância, como: os desvios de qualidade dos produtos; o uso de fármacos<br />

para indicações não aprovadas; a notificação de intoxicações acidentais ou<br />

não acidentais; as interações dos medicamentos entre si ou com outras substâncias<br />

(WHO, 2002).<br />

Cabe ao prescritor, ao farmacêutico, aos demais profissionais de saúde, bem<br />

com ao usuário registrar a notificação de suspeitas de reações adversas e de queixa<br />

técnica/desvios de qualidade dos medicamentos.<br />

O Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA) é<br />

o sistema de informação que visa fortalecer a vigilância pós-uso/pós-comercialização,<br />

por meio do monitoramento de eventos adversos e de queixas técnicas<br />

associados aos produtos para saúde, como os medicamentos e derivados do sangue.<br />

Para o sistema, é considerado evento adverso o que causou dano à saúde. Se,<br />

até o momento da notificação, o problema observado no produto ainda não tiver<br />

causado nenhum dano à saúde, este deverá ser notificado como queixa técnica.<br />

O NOTIVISA tem considerado evento adverso não apenas àquele associado<br />

ao uso de algum medicamento, mas também: inefetividade terapêutica de algum<br />

medicamento; erro de medicação que tenha causado dano à saúde; evento adverso<br />

decorrente do uso de um produto cosmético; evento adverso decorrente do<br />

uso de um produto saneante.<br />

Como queixa técnica, o sistema considera: produto com suspeita de desvio<br />

da qualidade; produto com suspeita de estar sem registro; suspeita de produto<br />

falsificado; suspeita de empresa sem autorização de funcionamento (AFE).<br />

Podem utilizar o NOTIVISA os profissionais de serviços de saúde (hospitais,<br />

clínicas, hemocentros, laboratórios, CIAT, dentre outros), Anvisa, vigilâncias sanitárias<br />

estaduais e municipais, secretarias estaduais e municipais de saúde, laboratórios<br />

de saúde pública, universidades/centros de pesquisa, além dos profissionais<br />

que atuam em drogarias e farmácias e em empresas detentoras de registro de<br />

produtos sob vigilância sanitária (fabricantes, importadores e distribuidores) e os<br />

profissionais de saúde liberais.<br />

Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar de acordo com a categoria<br />

do notificante. Por exemplo, profissional liberal deve se cadastrar como profissional<br />

de saúde, mas se for um profissional vinculado a alguma instituição/empresa,<br />

deve ser providenciado o cadastro institucional.<br />

Segundo Arrais, Sousa e Zannin (2011), a sensibilização dos profissionais de<br />

saúde para a notificação voluntária é um fator importante para o sucesso de um<br />

programa de farmacovigilância e, portanto, para a garantia da segurança no uso<br />

dos medicamentos. O farmacêutico tem um papel decisivo nesse sentido e deve<br />

mobilizar os demais profissionais de saúde e os usuários para a notificação de ca-<br />

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