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O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

CAPÍTULO 8<br />

Pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos e a regulação do<br />

mercado em saúde no Brasil: desafios para a garantia do acesso<br />

O marco para essa discussão é a busca pelo aumento da eficiência por meio<br />

da introdução da competição em um mercado regulado e financiado publicamente.<br />

No campo farmacêutico, especificamente, essa regulação deve acontecer pelo<br />

menos sob três aspectos. O primeiro refere-se aos aspectos sanitários, buscando<br />

a garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, disponibilizados<br />

por meio de um marco legislativo e normativo adequado, assim como de uma<br />

estrutura de vigilância apropriada. O segundo refere-se à regulamentação da conduta<br />

ética e da atuação dos profissionais ligados à saúde, direta ou indiretamente,<br />

especialmente no que diz respeito à relação com os usuários e com a indústria.<br />

O terceiro refere-se aos aspectos econômicos, relacionados com a regulação dos<br />

preços, tanto pelo controle direto deles, quanto pelos mecanismos de controle<br />

“extrapreço”, como: melhoria da dinâmica competitiva do mercado com a estratégia<br />

dos genéricos; legislação antitruste; desenvolvimento da ciência e tecnologia,<br />

reduzindo a dependência externa; redução da carga tributária; controle dos gastos<br />

institucionais; melhoria da eficiência na gestão; e utilização dos recursos, entre<br />

outros (MACHADO-DOS-SANTOS, 2002).<br />

Em relação à regulação econômica, o Brasil retomou-a no final da década<br />

dos anos 90, por meio da Política dos Medicamentos Genéricos e do controle dos<br />

preços. A política de genéricos foi instituída a partir de 1999, pela Lei Federal nº<br />

9.787, e tem sido uma das principais tentativas governamentais para ampliar o<br />

acesso da população a medicamentos no Brasil. Sua concepção está alicerçada<br />

na ideia de que, uma vez expirada a patente, a introdução de produtos baseados<br />

no medicamento original, mas comercializados sem marca, contribua para o aumento<br />

da concorrência via preços, devido à redução da assimetria de informações<br />

existentes, associada à garantia da qualidade e intercambialidade entre as diferentes<br />

opções. Esse cenário possibilita ao consumidor a comparação e escolha do<br />

produto pelo preço. As evidências internacionais e nacional demonstram que os<br />

medicamentos genéricos são comercializados a preços inferiores àqueles de marca,<br />

em uma variação “a menor” da ordem de 40% a 70%.<br />

Estudo realizado por Nishijima (2008) demonstrou que os preços dos medicamentos<br />

de referência são sensíveis, negativamente, ao aumento do número de<br />

genéricos em seus mercados. Essa tendência é, particularmente, interessante do<br />

ponto de vista do bem-estar da sociedade brasileira, pois se os preços dos medicamentos<br />

de marca são reduzidos como resposta ao aumento da concorrência,<br />

então, a tendência é ocorrer uma queda no custo de tratamento das doenças.<br />

Com relação à possível cobertura nosológica a ser alcançada com os medicamentos<br />

genéricos – já que seu elenco restringe-se àqueles livres de patentes –<br />

tem-se que a grande maioria dos itens constantes da RENAME encontra-se isenta<br />

de patentes e, portanto, passível de ser produzida por vários concorrentes e, assim,<br />

podendo integrar o mercado dos genéricos. Isso, por sua vez, vem tornando<br />

resolutiva a estratégia de uma política de medicamentos genéricos que contempla<br />

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