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CAPÍTULO 9<br />
O papel do farmacêutico nas Redes de Atenção à Saúde<br />
O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
das trabalhadoras que a Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar) lançou a<br />
campanha “Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos!”.<br />
Para saber mais, sobre a Campanha “Sou mulher, Sou farmacêutica, Tenho<br />
direitos”, consulte a página da Fenafar na internet.<br />
A Campanha pretende denunciar abusos e contribuir para a melhoria dos indicadores<br />
de trabalho nos espaços hoje ocupados por essas mulheres.<br />
9.4.1.1 Papel da Assistência Farmacêutica na Rede Cegonha<br />
Com relação às atribuições da assistência farmacêutica nesta rede temática,<br />
deve-se destacar o seu duplo papel: no apoio logístico, fornecendo medicamentos<br />
e insumos para a realização das ações; e na assistência direta às pacientes.<br />
Além de garantir o acesso aos medicamentos e insumos de saúde necessários<br />
para a organização desta rede, o farmacêutico deve ter uma participação ativa<br />
nas ações de promoção de saúde.<br />
No planejamento reprodutivo, podem ser desenvolvidas atividades de educação<br />
em saúde, relacionadas a métodos anticoncepcionais, uso de medicamentos<br />
durante a gestação, à amamentação e infância, dispensação de anticoncepcionais<br />
e anticoncepção de emergência. Um serviço que pode ser organizado pelos municípios<br />
na atenção primária à saúde é a prescrição farmacêutica (nos limites definidos<br />
pela Resolução CFF nº 586/2013) de alguns medicamentos anticoncepcionais,<br />
quando a mulher já faz uso deste, mediante a previsão em protocolos e diretrizes<br />
de Saúde da Mulher, estabelecidos pela secretaria de saúde e em comum acordo<br />
com a equipe de saúde.<br />
A dispensação de anticoncepcionais de emergência é outro serviço de grande<br />
importância que precisa ser melhor organizado nas unidades de saúde, e o farmacêutico<br />
pode contribuir para essa melhora. Existe uma grande polêmica sobre<br />
a dispensação sem prescrição deste tipo de medicamento pelo farmacêutico. Os<br />
defensores desta prática alegam que isto diminuiria o número de gravidezes indesejadas,<br />
gravidezes na adolescência e número de abortos clandestinos. Como o<br />
tempo é fator determinante para a eficácia, é importante facilitar o acesso.<br />
Os opositores alegam que isso incentivaria o comportamento sexual irresponsável,<br />
sem uso de preservativos, e desestimularia o uso de anticoncepcionais<br />
regulares. As evidências, entretanto, não amparam algumas dessas ideias, como<br />
demonstrado na publicação da OPAS/Ministério da Saúde, sobre uso racional de<br />
medicamentos “Temas selecionados. Contracepção de emergência: evidências vs<br />
preconceitos” (WANNMACHER, 2005). A despeito de opiniões éticas, ideológicas<br />
ou religiosas, é dever do profissional farmacêutico informar às pacientes todas<br />
as opções disponíveis para o planejamento reprodutivo e, sempre que possível,<br />
possibilitar seu acesso.<br />
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