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CAPÍTULO 1<br />
Uso Racional de medicamentos<br />
O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas<br />
estão disponíveis na página do Ministério da Saúde.<br />
1.6 Comissão de Farmácia e Terapêutica<br />
A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) é uma instância colegiada, de<br />
caráter consultivo e deliberativo, que tem por finalidade selecionar medicamentos<br />
essenciais a serem utilizados no sistema de saúde nos três níveis de atenção,<br />
além de assessorar a gestão nas questões referentes a medicamentos. Em geral,<br />
é composta por profissionais de saúde com várias formações, especialmente farmacêuticos,<br />
médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas (MARIN et al., 2003; MA-<br />
GARINOS-TORRES et al., 2011; CIPRIANO et al., 2011). Sugere-se que os membros<br />
pertençam ao próprio quadro da instituição (MARIN et al., 2003).<br />
Diferentemente das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH),<br />
que atuam no sentido de racionalizar o uso de antibióticos dentro dos hospitais,<br />
buscando reduzir o surgimento de resistência bacteriana, as CFT não possuem caráter<br />
obrigatório no Brasil.<br />
Cabe à CFT a seleção dos medicamentos, baseada na RENAME, para atender<br />
a população de seu território, o que deve levar em conta as necessidades. Segundo<br />
Oliveira e colaboradores (2011), as comissões possuem outras atribuições importantes<br />
na promoção do URM, como: elaboração de documentos, como protocolos<br />
clínicos e terapêuticos, pareceres técnicos e científicos e formulários terapêuticos;<br />
participação e estímulo à educação continuada sobre uso racional; avaliação e monitoramento<br />
com definição de indicadores sobre o uso de medicamentos. Ainda,<br />
segundo os autores, a CFT também pode contribuir com as discussões sobre judicialização<br />
do direito à saúde, elaborando pareceres técnicos sobre as solicitações<br />
de medicamentos, promovendo debates, compondo câmaras técnicas e interagindo<br />
com o Poder Judiciário, de forma a divulgar a lista de medicamentos essenciais<br />
e o processo científico de sua elaboração.<br />
As ações organizacionais de uma CFT estão estabelecidas em literatura e recomendadas<br />
pelo Ministério da Saúde em documentos oficiais da área (BRASIL,<br />
2006). No entanto, sabe-se que muitos municípios ainda não possuem CFT ou,<br />
quando possuem, a comissão não se encontra regulamentada oficialmente (VE-<br />
BER et al., 2011).<br />
É importante que a CFT esteja legalmente instituída por meio de documento<br />
legal, assim como recomenda-se a regulamentação oficial dos objetivos, das<br />
atribuições e responsabilidades da CFT, por meio de regimento, da mesma forma<br />
que se estimula a capacitação e conscientização acerca das funções e dos papéis<br />
a serem desempenhados pelos integrantes (MARIN et al., 2003, CIPRIANO et al.,<br />
2011).<br />
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