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CAPÍTULO 3<br />

Planejamento estratégico aplicado à assistência farmacêutica<br />

O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

co, visto que, além dos aspectos técnicos e econômicos, existem aspectos políticos,<br />

sociais e epidemiológicos fortemente envolvidos.<br />

Além de avançar na construção de novos conhecimentos e formulação de<br />

propostas inovadoras, um dos maiores desafios na gestão em assistência farmacêutica<br />

é, justamente, conseguir executar e concretizar a teoria que já se conhece.<br />

As evidências têm demonstrado que a distância entre saber o que precisa ser feito<br />

versus conseguir executar de fato é relativamente grande.<br />

Nesse sentido, o planejamento estratégico pode ampliar as chances de êxito<br />

no enfrentamento e na superação dos principais obstáculos. Evidências têm<br />

demonstrado que essa ferramenta metodológica contribui muito para o mapeamento<br />

e a priorização das situações-problema, bem como para a necessária formulação<br />

e condução de intervenções adequadas, com articulação política, administrativa<br />

e social, no sentido de envolver e mobilizar, positivamente, diferentes<br />

recursos e atores-chave.<br />

3.2 Cenário atual<br />

3.2.1 Instrumentos de Planejamento do SUS<br />

Com o intuito de promover a atuação contínua, articulada, integrada e solidária<br />

das áreas de planejamento das três esferas de gestão, em 2006, foi criado<br />

o Sistema de Planejamento do SUS - PlanejaSUS, no qual foram estabelecidos, de<br />

acordo com a Portaria nº 3.085/2006 (BRASIL, 2006b), os três instrumentos básicos<br />

que dão expressão concreta a este Sistema: o Plano de Saúde, a Programação<br />

Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão (BRASIL, 2009).<br />

O Plano de Saúde e o Relatório de Gestão foram introduzidos pela Lei nº<br />

8.142/1990 (BRASIL, 1990a). Essas ferramentas foram instituídas como instrumentos<br />

de controle e avaliação, juntamente com a Programação Anual de Saúde e a<br />

Programação Pactuada Integrada (PPI) 1 , a partir da NOB 96 (BRASIL, 1996), a fim<br />

de permitir a prática do controle social e de viabilizar a utilização transparente dos<br />

recursos públicos (MARIN et al., 2003).<br />

O Plano de Saúde é um importante instrumento de gestão que apresenta<br />

as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos. É a<br />

definição das políticas e dos compromissos de saúde, formuladas a partir de uma<br />

análise da situação da saúde, do modelo de gestão e das prioridades e estratégias<br />

de uma determinada esfera de gestão, expressas em objetivos, diretrizes e metas<br />

(BRASIL, 2009).<br />

1 A PPI é um instrumento formalizador e de negociação entre os gestores, que integra as responsabilidades, objetivos, metas, recursos e<br />

tetos orçamentários e financeiros de todos os níveis de gestão e envolve todas as atividades do SUS, buscando a integralidade das ações.<br />

Os critérios para pactuação integrada são definidos nas Comissões Intergestores Bipartite e Intergestora Tripartite, sendo aprovados nos<br />

respectivos conselhos (MARIN et al., 2003).<br />

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