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CAPÍTULO 9<br />

O papel do farmacêutico nas Redes de Atenção à Saúde<br />

O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

Os CAPS podem organizar a rotina de dispensação de medicamentos e/ou<br />

assessorar usuários e familiares quanto à sua aquisição e administração, conforme<br />

estabelecido no projeto terapêutico de cada usuário (BRASIL, 2004a). E deve ser<br />

reconhecido como um importante espaço para a promoção do uso racional de<br />

medicamentos da saúde mental.<br />

De acordo com a demanda e a população a ser atendida, os CAPS são organizados<br />

em CAPS I e II (atendimento diário de adultos), CAPS III (atendimento diário<br />

e noturno de adultos), CAPS ad (usuários de álcool e drogas), CAPS i (infância e<br />

adolescência) (BRASIL, 2004a).<br />

São grandes os desafios propostos nessa rede de atenção, uma vez que muitos<br />

municípios ainda apresentam problemas na organização dos serviços. Zambenedetti<br />

e Perrone (2008) apontam que a classificação dos serviços substitutivos<br />

nos níveis hierárquicos do SUS, assim como a lógica da referência e contrarreferência,<br />

propiciam a fragmentação da atenção e o enrijecimento e a burocratização<br />

do acesso e dos fluxos de usuários pelos serviços, além da destituição de vínculo<br />

entre profissionais–usuários. Esse entendimento é reforçado por Fiorati e Saeki<br />

(2013), ao ponderarem que o cuidado em saúde mental reflete a terapêutica médico-clínica<br />

e medicamentosa, de caráter estritamente biológico e curativista, que<br />

desvaloriza as ações de reabilitação psicossocial.<br />

Diehl e colaboradores (2010), ao analisarem prescrições de fluoxetina no<br />

ano de 2007, identificaram mais de 30 especialidades médicas que prescreveram<br />

o medicamento. As autoras questionam se a ampla variedade de especialidades<br />

médicas encontradas no estudo está apta para diagnosticar e tratar comorbidades<br />

que requeiram o uso da fluoxetina, e alertam, ainda, que vivenciamos um processo<br />

de valorização da terapêutica medicamentosa, com pouca consideração sobre<br />

outros fatores que interferem no processo saúde-doença.<br />

9.4.3 Rede de Atenção às Urgências e Emergências<br />

A Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011, reformulou a Política Nacional de<br />

Atenção às Urgências. Esta Portaria prevê que, assim como as outras redes temáticas,<br />

a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) seja pactuada entre as<br />

três esferas de gestão. Além de que, deve articular os diversos pontos de atenção<br />

e definir os fluxos e as referências adequados, de forma que seja capaz de atender<br />

as novas demandas causadas pela mudança do perfil epidemiológico do país.<br />

O Brasil tem sofrido uma acelerada progressão de mortes por causas externas<br />

(violência e acidentes de trânsito). As doenças crônicas não transmissíveis<br />

(principalmente infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral) também<br />

representam um relevante problema de saúde (BRASIL, 2013a). O enfrentamento<br />

deste quadro passa pela promoção da saúde e prevenção de agravos e inclui,<br />

portanto, a atenção primária em saúde. A organização da RUE tem por objetivo<br />

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