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CAPÍTULO 9<br />
O papel do farmacêutico nas Redes de Atenção à Saúde<br />
O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
Os CAPS podem organizar a rotina de dispensação de medicamentos e/ou<br />
assessorar usuários e familiares quanto à sua aquisição e administração, conforme<br />
estabelecido no projeto terapêutico de cada usuário (BRASIL, 2004a). E deve ser<br />
reconhecido como um importante espaço para a promoção do uso racional de<br />
medicamentos da saúde mental.<br />
De acordo com a demanda e a população a ser atendida, os CAPS são organizados<br />
em CAPS I e II (atendimento diário de adultos), CAPS III (atendimento diário<br />
e noturno de adultos), CAPS ad (usuários de álcool e drogas), CAPS i (infância e<br />
adolescência) (BRASIL, 2004a).<br />
São grandes os desafios propostos nessa rede de atenção, uma vez que muitos<br />
municípios ainda apresentam problemas na organização dos serviços. Zambenedetti<br />
e Perrone (2008) apontam que a classificação dos serviços substitutivos<br />
nos níveis hierárquicos do SUS, assim como a lógica da referência e contrarreferência,<br />
propiciam a fragmentação da atenção e o enrijecimento e a burocratização<br />
do acesso e dos fluxos de usuários pelos serviços, além da destituição de vínculo<br />
entre profissionais–usuários. Esse entendimento é reforçado por Fiorati e Saeki<br />
(2013), ao ponderarem que o cuidado em saúde mental reflete a terapêutica médico-clínica<br />
e medicamentosa, de caráter estritamente biológico e curativista, que<br />
desvaloriza as ações de reabilitação psicossocial.<br />
Diehl e colaboradores (2010), ao analisarem prescrições de fluoxetina no<br />
ano de 2007, identificaram mais de 30 especialidades médicas que prescreveram<br />
o medicamento. As autoras questionam se a ampla variedade de especialidades<br />
médicas encontradas no estudo está apta para diagnosticar e tratar comorbidades<br />
que requeiram o uso da fluoxetina, e alertam, ainda, que vivenciamos um processo<br />
de valorização da terapêutica medicamentosa, com pouca consideração sobre<br />
outros fatores que interferem no processo saúde-doença.<br />
9.4.3 Rede de Atenção às Urgências e Emergências<br />
A Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011, reformulou a Política Nacional de<br />
Atenção às Urgências. Esta Portaria prevê que, assim como as outras redes temáticas,<br />
a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) seja pactuada entre as<br />
três esferas de gestão. Além de que, deve articular os diversos pontos de atenção<br />
e definir os fluxos e as referências adequados, de forma que seja capaz de atender<br />
as novas demandas causadas pela mudança do perfil epidemiológico do país.<br />
O Brasil tem sofrido uma acelerada progressão de mortes por causas externas<br />
(violência e acidentes de trânsito). As doenças crônicas não transmissíveis<br />
(principalmente infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral) também<br />
representam um relevante problema de saúde (BRASIL, 2013a). O enfrentamento<br />
deste quadro passa pela promoção da saúde e prevenção de agravos e inclui,<br />
portanto, a atenção primária em saúde. A organização da RUE tem por objetivo<br />
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