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CAPÍTULO 6<br />
Acesso aos medicamentos no SUS<br />
O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
6.2 O acesso aos medicamentos essenciais no Brasil<br />
As políticas públicas para garantir o acesso a medicamentos no Brasil antecedem<br />
a criação do SUS. A primeira lista nacional de medicamentos foi regulamentada<br />
pelo Decreto nº 53.612, de 26 de fevereiro de 1964, denominada Relação<br />
Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Materiais para uso farmacêutico humano<br />
e veterinário. À época, a aquisição dos produtos dessa lista era responsabilidade<br />
apenas do governo federal. As dificuldades eram maiores do que as atuais,<br />
considerando-se os aspectos econômicos, logísticos e a fragilidade da indústria<br />
nacional (NASCIMENTO, 2012).<br />
A criação da Central de Medicamentos (CEME), em 1971, foi uma iniciativa<br />
pioneira, destinada a promover e organizar as atividades de assistência farmacêutica<br />
aos estratos populacionais de reduzido poder aquisitivo, e incrementar a pesquisa<br />
científica e tecnológica no campo químico-farmacêutico. Conforme o Decreto<br />
nº . 68.806/1971, a instituição da CEME também objetivava o acompanhamento<br />
de indicadores, como a incidência de doenças por região e por faixa de renda, o<br />
levantamento da capacidade de produção dos laboratórios farmacêuticos, a racionalização<br />
das categorias básicas de medicamentos por especialidades, o planejamento<br />
e a coordenação de mecanismos de distribuição e venda de medicamentos<br />
em todo o território nacional (BERMUDEZ, 1995).<br />
Em 1987, entrou em operacionalização uma proposta governamental para<br />
racionalizar o fornecimento de medicamentos no âmbito da atenção primária em<br />
saúde, denominada “Farmácia Básica” (BERMUDEZ, 1992). Foi idealizada como<br />
um módulo-padrão de suprimento de medicamentos selecionados da Relação Nacional<br />
de Medicamentos Essenciais (RENAME), que possibilitavam o tratamento<br />
das doenças mais comuns da população brasileira, especialmente no âmbito ambulatorial<br />
(MEDICI et al., 1991; BERMUDEZ, 1995).<br />
Embora as diversidades regionais tenham sido consideradas na concepção da<br />
farmácia básica, a sua implantação, utilizando um módulo-padrão nacional, não<br />
contemplou essas diversidades. O mesmo módulo, composto de medicamentos e<br />
quantitativos fixados, era fornecido para todas as regiões do Brasil, independente<br />
dos perfis epidemiológicos. Esse fato teve, como consequência, a falta de alguns<br />
medicamentos e o excesso de outros, o que incorria em desperdício de recursos<br />
públicos (COSENDEY et al., 2000). A vasta extensão territorial, associada às diferenças<br />
inter e intrarregionais e ao grande contingente populacional, ainda representam<br />
um grande desafio para a garantia de acesso aos medicamentos no país.<br />
Em 1988, com a promulgação da Nova Constituição Federal do Brasil, foi<br />
conferido ao Estado o papel de assegurar a saúde de forma universal, integral e<br />
equânime, incluindo a assistência farmacêutica. Houve um processo de transição<br />
dentro do Ministério da Saúde, durante o qual foram mantidas as atividades de<br />
aquisição dos medicamentos dos Programas Estratégicos e sua distribuição para<br />
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