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CAPÍTULO 6<br />

Acesso aos medicamentos no SUS<br />

O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

6.2 O acesso aos medicamentos essenciais no Brasil<br />

As políticas públicas para garantir o acesso a medicamentos no Brasil antecedem<br />

a criação do SUS. A primeira lista nacional de medicamentos foi regulamentada<br />

pelo Decreto nº 53.612, de 26 de fevereiro de 1964, denominada Relação<br />

Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Materiais para uso farmacêutico humano<br />

e veterinário. À época, a aquisição dos produtos dessa lista era responsabilidade<br />

apenas do governo federal. As dificuldades eram maiores do que as atuais,<br />

considerando-se os aspectos econômicos, logísticos e a fragilidade da indústria<br />

nacional (NASCIMENTO, 2012).<br />

A criação da Central de Medicamentos (CEME), em 1971, foi uma iniciativa<br />

pioneira, destinada a promover e organizar as atividades de assistência farmacêutica<br />

aos estratos populacionais de reduzido poder aquisitivo, e incrementar a pesquisa<br />

científica e tecnológica no campo químico-farmacêutico. Conforme o Decreto<br />

nº . 68.806/1971, a instituição da CEME também objetivava o acompanhamento<br />

de indicadores, como a incidência de doenças por região e por faixa de renda, o<br />

levantamento da capacidade de produção dos laboratórios farmacêuticos, a racionalização<br />

das categorias básicas de medicamentos por especialidades, o planejamento<br />

e a coordenação de mecanismos de distribuição e venda de medicamentos<br />

em todo o território nacional (BERMUDEZ, 1995).<br />

Em 1987, entrou em operacionalização uma proposta governamental para<br />

racionalizar o fornecimento de medicamentos no âmbito da atenção primária em<br />

saúde, denominada “Farmácia Básica” (BERMUDEZ, 1992). Foi idealizada como<br />

um módulo-padrão de suprimento de medicamentos selecionados da Relação Nacional<br />

de Medicamentos Essenciais (RENAME), que possibilitavam o tratamento<br />

das doenças mais comuns da população brasileira, especialmente no âmbito ambulatorial<br />

(MEDICI et al., 1991; BERMUDEZ, 1995).<br />

Embora as diversidades regionais tenham sido consideradas na concepção da<br />

farmácia básica, a sua implantação, utilizando um módulo-padrão nacional, não<br />

contemplou essas diversidades. O mesmo módulo, composto de medicamentos e<br />

quantitativos fixados, era fornecido para todas as regiões do Brasil, independente<br />

dos perfis epidemiológicos. Esse fato teve, como consequência, a falta de alguns<br />

medicamentos e o excesso de outros, o que incorria em desperdício de recursos<br />

públicos (COSENDEY et al., 2000). A vasta extensão territorial, associada às diferenças<br />

inter e intrarregionais e ao grande contingente populacional, ainda representam<br />

um grande desafio para a garantia de acesso aos medicamentos no país.<br />

Em 1988, com a promulgação da Nova Constituição Federal do Brasil, foi<br />

conferido ao Estado o papel de assegurar a saúde de forma universal, integral e<br />

equânime, incluindo a assistência farmacêutica. Houve um processo de transição<br />

dentro do Ministério da Saúde, durante o qual foram mantidas as atividades de<br />

aquisição dos medicamentos dos Programas Estratégicos e sua distribuição para<br />

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