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CAPÍTULO 10<br />

A assistência farmacêutica e o controle social<br />

O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

• Oferecer contrapartida de recursos para a saúde do respectivo orçamento<br />

(recursos próprios dos estados, Distrito Federal e municípios também<br />

devem ser aplicados na saúde); e<br />

• Possuir um conselho de saúde, cuja composição atenda às regras em<br />

relação à paridade (25% de trabalhadores da saúde; 25% de gestores e<br />

prestadores de serviço; e 50% de usuários).<br />

A Lei nº 8142/1990 estabeleceu duas instâncias colegiadas para o exercício<br />

do controle social: as conferências e os conselhos de saúde. As instâncias colegiadas<br />

contam com a representação de diversos grupos, onde as decisões são tomadas<br />

no coletivo, levando em consideração os saberes dos diversos atores que as<br />

compõem.<br />

Para além dessas instâncias colegiadas, o controle social acontece em diversos<br />

outros espaços como, por exemplo, nos movimentos sociais e nas mesas de<br />

negociação do SUS.<br />

10.3.1 Conselhos de Saúde<br />

Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas de caráter permanente e<br />

deliberativo, constituídos por representantes do governo, prestadores de serviço,<br />

profissionais de saúde e usuários, em todas as esferas de gestão (nacional, estadual<br />

e municipal), conforme estabelecido pela Lei nº 8.142/1990 (BRASIL, 1990).<br />

Contudo, a existência do conselho de saúde é muito mais que o simples cumprimento<br />

de uma exigência da lei, ele deve atuar na formulação de estratégias e no<br />

controle da execução da política de saúde na instância correspondente, com o<br />

propósito de garantia dos princípios do SUS e da melhor assistência ao usuário do<br />

serviço.<br />

É um espaço democrático do qual a sociedade participa na formulação, na<br />

gestão, e no acompanhamento das políticas públicas. Moura e colaboradores<br />

(2011) destacam que nem toda e qualquer experiência participativa será capaz de<br />

produzir, como resultados, políticas públicas mais eficazes e justas. Para os autores,<br />

isso ocorre quando, de fato, ocorre uma participação pública e democrática.<br />

Ter um caráter permanente indica que o conselho de saúde deve sempre<br />

existir, independentemente de decisões da gestão da União, do estado ou do município.<br />

Somente por uma lei federal é possível extinguir um conselho, seja ele<br />

estadual ou municipal (BRASIL, 2010).<br />

Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto, um problema,<br />

ou tomar uma decisão. Vale ressaltar que o fato de ser deliberativo não<br />

indica uma total autonomia decisória aos conselhos, uma vez que as decisões tomadas<br />

nessas instâncias devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmente<br />

constituído em cada esfera do governo (BRASIL, 1990; BRASIL, 2010). A plenária<br />

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