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CAPÍTULO 10<br />
A assistência farmacêutica e o controle social<br />
O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
• Oferecer contrapartida de recursos para a saúde do respectivo orçamento<br />
(recursos próprios dos estados, Distrito Federal e municípios também<br />
devem ser aplicados na saúde); e<br />
• Possuir um conselho de saúde, cuja composição atenda às regras em<br />
relação à paridade (25% de trabalhadores da saúde; 25% de gestores e<br />
prestadores de serviço; e 50% de usuários).<br />
A Lei nº 8142/1990 estabeleceu duas instâncias colegiadas para o exercício<br />
do controle social: as conferências e os conselhos de saúde. As instâncias colegiadas<br />
contam com a representação de diversos grupos, onde as decisões são tomadas<br />
no coletivo, levando em consideração os saberes dos diversos atores que as<br />
compõem.<br />
Para além dessas instâncias colegiadas, o controle social acontece em diversos<br />
outros espaços como, por exemplo, nos movimentos sociais e nas mesas de<br />
negociação do SUS.<br />
10.3.1 Conselhos de Saúde<br />
Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas de caráter permanente e<br />
deliberativo, constituídos por representantes do governo, prestadores de serviço,<br />
profissionais de saúde e usuários, em todas as esferas de gestão (nacional, estadual<br />
e municipal), conforme estabelecido pela Lei nº 8.142/1990 (BRASIL, 1990).<br />
Contudo, a existência do conselho de saúde é muito mais que o simples cumprimento<br />
de uma exigência da lei, ele deve atuar na formulação de estratégias e no<br />
controle da execução da política de saúde na instância correspondente, com o<br />
propósito de garantia dos princípios do SUS e da melhor assistência ao usuário do<br />
serviço.<br />
É um espaço democrático do qual a sociedade participa na formulação, na<br />
gestão, e no acompanhamento das políticas públicas. Moura e colaboradores<br />
(2011) destacam que nem toda e qualquer experiência participativa será capaz de<br />
produzir, como resultados, políticas públicas mais eficazes e justas. Para os autores,<br />
isso ocorre quando, de fato, ocorre uma participação pública e democrática.<br />
Ter um caráter permanente indica que o conselho de saúde deve sempre<br />
existir, independentemente de decisões da gestão da União, do estado ou do município.<br />
Somente por uma lei federal é possível extinguir um conselho, seja ele<br />
estadual ou municipal (BRASIL, 2010).<br />
Deliberar significa conversar para analisar ou resolver um assunto, um problema,<br />
ou tomar uma decisão. Vale ressaltar que o fato de ser deliberativo não<br />
indica uma total autonomia decisória aos conselhos, uma vez que as decisões tomadas<br />
nessas instâncias devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmente<br />
constituído em cada esfera do governo (BRASIL, 1990; BRASIL, 2010). A plenária<br />
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