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O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
CAPÍTULO 8<br />
Pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos e a regulação do<br />
mercado em saúde no Brasil: desafios para a garantia do acesso<br />
Essas quatro lógicas coexistem, levando a duas constatações: a primeira é a<br />
certeza de que nenhuma delas, sozinha, é suficiente para assegurar a regulação do<br />
sistema, independentemente de como ele seja; a outra consiste em que, para uma<br />
decisão ser tomada e ser útil, é preciso que ela se baseie em uma dessas lógicas.<br />
Para Contandriopoulos (2010), a questão é saber qual lógica predomina e quando<br />
uma deve se sobrepor à outra. Por exemplo, quando um médico prescreve um<br />
medicamento deve prevalecer a lógica profissional ou a lógica de mercado? Para<br />
a implementação de um sistema público de saúde, deve prevalecer a lógica de<br />
mercado ou a lógica democrática? A resposta a questões como essas, buscando<br />
compatibilizar o tipo de lógica com o tipo de decisão, é o caminho para a organização<br />
do sistema regulatório em saúde.<br />
Na área dos medicamentos, essa compatibilização é cada vez mais problemática,<br />
considerando que, nessa área, existe a regulação pelos quatro vetores lógicos,<br />
porém, deve-se ressaltar, eles se modificam ao longo do tempo. As relações<br />
de poder entre os atores e o equilíbrio entre as lógicas são mutáveis, o que gera<br />
redistribuição de argumentos e capitais a diferentes tipos de atores e, consequentemente,<br />
o desenvolvimento de novas estratégias, cujos resultados, em termos de<br />
acesso com equidade a medicamentos, são cada vez mais preocupantes (CONASS,<br />
2010).<br />
De acordo com Contandriopoulos (2010), para reequilibrar as quatro lógicas,<br />
seria necessário que a regulação democrática pudesse assegurar a independência<br />
da pesquisa e garantir, de maneira rígida e sem nenhuma exceção, a independência<br />
da expertise na avaliação da eficácia e da segurança dos novos produtos.<br />
Adicionalmente, são indispensáveis a revisação da legislação de patentes e<br />
a transparência de informações geradas pela indústria farmacêutica no processo<br />
de pesquisa e desenvolvimento de fármacos. Outro aspecto bastante relevante<br />
é o controle sobre o preço dos medicamentos exercido pelo governo e não pelas<br />
indústrias, evitando as negociações demasiadamente descentralizadas e desequilibradas<br />
(CONASS, 2010).<br />
No contexto brasileiro, as questões apresentadas trazem outra preocupação:<br />
o mesmo Estado que regula o registro e os preços dos medicamentos, é um grande<br />
comprador. Além disto, apesar de o país adotar o conceito de essencialidade,<br />
proposto pela OMS, e incorporar novas tecnologias com base em estudos de custo-efetividade,<br />
o número de produtos registrados pela Anvisa é muito superior à<br />
relação de medicamentos considerados essenciais.<br />
Outro aspecto relevante é que as demandas apresentadas à Comissão Nacional<br />
de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para incorporação são<br />
majoritariamente da indústria farmacêutica. Todas as demandas recebidas pela<br />
CONITEC, até agosto de 2012, foram submetidas pelas próprias empresas fabricantes.<br />
Mais uma vez, não são os gestores de saúde que apresentam as prioridades<br />
para análise e incorporação no SUS (NASCIMENTO, 2012).<br />
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