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O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

CAPÍTULO 8<br />

Pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos e a regulação do<br />

mercado em saúde no Brasil: desafios para a garantia do acesso<br />

Essas quatro lógicas coexistem, levando a duas constatações: a primeira é a<br />

certeza de que nenhuma delas, sozinha, é suficiente para assegurar a regulação do<br />

sistema, independentemente de como ele seja; a outra consiste em que, para uma<br />

decisão ser tomada e ser útil, é preciso que ela se baseie em uma dessas lógicas.<br />

Para Contandriopoulos (2010), a questão é saber qual lógica predomina e quando<br />

uma deve se sobrepor à outra. Por exemplo, quando um médico prescreve um<br />

medicamento deve prevalecer a lógica profissional ou a lógica de mercado? Para<br />

a implementação de um sistema público de saúde, deve prevalecer a lógica de<br />

mercado ou a lógica democrática? A resposta a questões como essas, buscando<br />

compatibilizar o tipo de lógica com o tipo de decisão, é o caminho para a organização<br />

do sistema regulatório em saúde.<br />

Na área dos medicamentos, essa compatibilização é cada vez mais problemática,<br />

considerando que, nessa área, existe a regulação pelos quatro vetores lógicos,<br />

porém, deve-se ressaltar, eles se modificam ao longo do tempo. As relações<br />

de poder entre os atores e o equilíbrio entre as lógicas são mutáveis, o que gera<br />

redistribuição de argumentos e capitais a diferentes tipos de atores e, consequentemente,<br />

o desenvolvimento de novas estratégias, cujos resultados, em termos de<br />

acesso com equidade a medicamentos, são cada vez mais preocupantes (CONASS,<br />

2010).<br />

De acordo com Contandriopoulos (2010), para reequilibrar as quatro lógicas,<br />

seria necessário que a regulação democrática pudesse assegurar a independência<br />

da pesquisa e garantir, de maneira rígida e sem nenhuma exceção, a independência<br />

da expertise na avaliação da eficácia e da segurança dos novos produtos.<br />

Adicionalmente, são indispensáveis a revisação da legislação de patentes e<br />

a transparência de informações geradas pela indústria farmacêutica no processo<br />

de pesquisa e desenvolvimento de fármacos. Outro aspecto bastante relevante<br />

é o controle sobre o preço dos medicamentos exercido pelo governo e não pelas<br />

indústrias, evitando as negociações demasiadamente descentralizadas e desequilibradas<br />

(CONASS, 2010).<br />

No contexto brasileiro, as questões apresentadas trazem outra preocupação:<br />

o mesmo Estado que regula o registro e os preços dos medicamentos, é um grande<br />

comprador. Além disto, apesar de o país adotar o conceito de essencialidade,<br />

proposto pela OMS, e incorporar novas tecnologias com base em estudos de custo-efetividade,<br />

o número de produtos registrados pela Anvisa é muito superior à<br />

relação de medicamentos considerados essenciais.<br />

Outro aspecto relevante é que as demandas apresentadas à Comissão Nacional<br />

de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para incorporação são<br />

majoritariamente da indústria farmacêutica. Todas as demandas recebidas pela<br />

CONITEC, até agosto de 2012, foram submetidas pelas próprias empresas fabricantes.<br />

Mais uma vez, não são os gestores de saúde que apresentam as prioridades<br />

para análise e incorporação no SUS (NASCIMENTO, 2012).<br />

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