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CAPÍTULO 9<br />

O papel do farmacêutico nas Redes de Atenção à Saúde<br />

O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

de atenção à saúde. Mas, questiona-se, será que devemos compreender a farmácia<br />

como um local de apoio?<br />

Conforme indicado por Mendes (2011), o Sistema de Assistência Farmacêutica,<br />

fundamental para a organização das RAS, envolve uma conformação complexa<br />

exercitada por um conjunto de atividades relacionadas com os medicamentos,<br />

destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Neste<br />

sistema, estão englobadas as ações logísticas (seleção, programação, aquisição,<br />

armazenamento e distribuição dos medicamentos) e as ações assistenciais da farmácia<br />

clínica e de vigilância (formulário terapêutico, dispensação, adesão ao tratamento,<br />

conciliação de medicamentos e farmacovigilância), ambas ações apoiadas<br />

pela farmacoeconomia e pela farmacoepidemiologia. Para o autor:<br />

O sistema de assistência farmacêutica engloba dois grandes componentes:<br />

a logística dos medicamentos e a farmácia clínica. Por isso,<br />

na construção das RAS, a organização do sistema de atenção farmacêutica<br />

deverá considerar essas duas dimensões. Em geral, no Brasil,<br />

prevalecem os esforços relativos à organização dos ciclos logísticos e<br />

coloca-se, ainda, pouco esforço no componente assistencial e de vigilância<br />

da farmácia clínica (MENDES, 2011, p. 126).<br />

O próprio autor reconhece que a visão de assistência farmacêutica, indicada<br />

no modelo proposto de estruturação operacional das RAS, leva em consideração<br />

a logística dos medicamentos e as intervenções assistenciais e de vigilância nos<br />

diversos níveis de atenção, sem considerar os aspectos macropolíticos expressos<br />

nas políticas de medicamentos (MENDES, 2011).<br />

O modelo vigente no campo da assistência farmacêutica, que valoriza apenas<br />

a disponibilidade do medicamento, não atende às necessidades propostas pelas<br />

RAS, definidas na Portaria nº 4.279/2010. Segundo estabelecido nessa Portaria, o<br />

objetivo da RAS é promover a integração sistêmica, de ações e serviços de saúde<br />

com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada,<br />

bem como incrementar o desempenho do Sistema, em termos de acesso,<br />

equidade, eficácia clínica e sanitária; e eficiência econômica (BRASIL, 2010a). Segundo<br />

Soares (2013), as farmácias públicas estão muito distantes dessas diretrizes<br />

e das políticas de promoção da saúde, intervindo de forma isolada e dissonante<br />

da organização do SUS.<br />

Outro grande problema é a não adesão ao tratamento medicamentoso<br />

prescrito, que tem sido identificada como causa para o insucesso do tratamento<br />

e como geradora de gastos adicionais e desnecessários para o sistema de saúde<br />

(DAF/MS, 2012; LEITE; VASCONCELLOS, 2003).<br />

As discussões na área, inclusive pelo Departamento de Assistência Farmacêutica<br />

do Ministério da Saúde (DAF/MS), trazem a inserção da assistência farmacêutica<br />

não só nos sistemas de apoio, mas também inserida tanto na atenção primá-<br />

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