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O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

CAPÍTULO 6<br />

Acesso aos medicamentos no SUS<br />

6.3.1 Os Componentes de financiamento da Assistência Farmacêutica<br />

A partir da publicação da Portaria GM/MS nº 204/2007, o financiamento e<br />

a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde foram<br />

regulamentados na forma de cinco blocos de financiamento específicos, no âmbito<br />

do SUS: Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial<br />

e Hospitalar; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; e Gestão do SUS<br />

(BRASIL, 2007). Desta forma, a partir de 2007, o financiamento para a Assistência<br />

Farmacêutica passou a ser constituído por três componentes, movimentados em<br />

contas específicas:<br />

I. Componente Básico da Assistência Farmacêutica;<br />

II. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e<br />

III. Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (a partir da<br />

Portaria GM/MS nº 2.981/2009 passou a ser denominado Componente<br />

Especializado da Assistência Farmacêutica).<br />

Com a descentralização, a responsabilidade pela garantia de acesso aos medicamentos<br />

considerados essenciais foi dividida entre as esferas de governo, de<br />

acordo com os Componentes da Assistência Farmacêutica, conforme apresentado<br />

no Quadro 3. A descentralização promoveu também o surgimento de um conjunto<br />

de normas e portarias específicas, atualizadas conforme a necessidade de adequações<br />

da política de assistência à saúde e a partir das pactuações na Comissão<br />

Intergestores Tripartite (CIT).<br />

Quadro 3 - Responsabilidades pelo financiamento dos<br />

Componentes da Assistência Farmacêutica no SUS.<br />

Componente Financiamento Forma de financiamento Regulamentação<br />

Básico<br />

Estratégico<br />

Tripartite<br />

Federal<br />

Valor per capita/ano investido por<br />

cada ente federado<br />

Predominantemente aquisição centralizada<br />

pelo governo federal<br />

174<br />

Portaria Ministerial e Deliberações<br />

CIB-SUS<br />

Portarias ministeriais específicas<br />

por Programa<br />

Especializado Bipartite 1 tesouro estadual pelas Secretarias<br />

Aquisição centralizada pelo governo<br />

federal dos itens do Grupo 1A,<br />

ressarcimento por APAC às Secretarias<br />

de Estado do Grupo 1B e aquisições<br />

realizadas com recursos do Portaria Ministerial<br />

de Estado de Saúde (Grupo 2). Os<br />

medicamentos do grupo 3 são do<br />

Componente Básico.<br />

1 - O financiamento do Componente Especializado é predominantemente bipartite, ou seja, realizado pelo Ministério<br />

da Saúde e Secretarias de Estado de Saúde. Porém, alguns medicamentos do Componente Básico fazem<br />

parte das linhas de cuidado do Componente Especializado.<br />

Fonte: BRASIL (2013a), BRASIL (2013b) e BRASIL (2013c).

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