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O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
CAPÍTULO 6<br />
Acesso aos medicamentos no SUS<br />
6.3.1 Os Componentes de financiamento da Assistência Farmacêutica<br />
A partir da publicação da Portaria GM/MS nº 204/2007, o financiamento e<br />
a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde foram<br />
regulamentados na forma de cinco blocos de financiamento específicos, no âmbito<br />
do SUS: Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial<br />
e Hospitalar; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; e Gestão do SUS<br />
(BRASIL, 2007). Desta forma, a partir de 2007, o financiamento para a Assistência<br />
Farmacêutica passou a ser constituído por três componentes, movimentados em<br />
contas específicas:<br />
I. Componente Básico da Assistência Farmacêutica;<br />
II. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e<br />
III. Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (a partir da<br />
Portaria GM/MS nº 2.981/2009 passou a ser denominado Componente<br />
Especializado da Assistência Farmacêutica).<br />
Com a descentralização, a responsabilidade pela garantia de acesso aos medicamentos<br />
considerados essenciais foi dividida entre as esferas de governo, de<br />
acordo com os Componentes da Assistência Farmacêutica, conforme apresentado<br />
no Quadro 3. A descentralização promoveu também o surgimento de um conjunto<br />
de normas e portarias específicas, atualizadas conforme a necessidade de adequações<br />
da política de assistência à saúde e a partir das pactuações na Comissão<br />
Intergestores Tripartite (CIT).<br />
Quadro 3 - Responsabilidades pelo financiamento dos<br />
Componentes da Assistência Farmacêutica no SUS.<br />
Componente Financiamento Forma de financiamento Regulamentação<br />
Básico<br />
Estratégico<br />
Tripartite<br />
Federal<br />
Valor per capita/ano investido por<br />
cada ente federado<br />
Predominantemente aquisição centralizada<br />
pelo governo federal<br />
174<br />
Portaria Ministerial e Deliberações<br />
CIB-SUS<br />
Portarias ministeriais específicas<br />
por Programa<br />
Especializado Bipartite 1 tesouro estadual pelas Secretarias<br />
Aquisição centralizada pelo governo<br />
federal dos itens do Grupo 1A,<br />
ressarcimento por APAC às Secretarias<br />
de Estado do Grupo 1B e aquisições<br />
realizadas com recursos do Portaria Ministerial<br />
de Estado de Saúde (Grupo 2). Os<br />
medicamentos do grupo 3 são do<br />
Componente Básico.<br />
1 - O financiamento do Componente Especializado é predominantemente bipartite, ou seja, realizado pelo Ministério<br />
da Saúde e Secretarias de Estado de Saúde. Porém, alguns medicamentos do Componente Básico fazem<br />
parte das linhas de cuidado do Componente Especializado.<br />
Fonte: BRASIL (2013a), BRASIL (2013b) e BRASIL (2013c).