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O farmacêutico na assistência<br />

farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />

CAPÍTULO 9<br />

O papel do farmacêutico nas Redes de Atenção à Saúde<br />

b) Parto e nascimento;<br />

c) Puerpério e atenção integral à saúde da criança;<br />

d) Sistema logístico: transporte sanitário e regulação.<br />

Cada componente compreende uma série de ações de atenção à saúde, descritas<br />

na Portaria nº 1.459/2011.<br />

A Rede Cegonha tem como princípios:<br />

a) O respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;<br />

b) O respeito à diversidade cultural, étnica e racial;<br />

c) A promoção da equidade;<br />

d) O enfoque de gênero;<br />

e) A garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres,<br />

homens, jovens e adolescentes;<br />

f) A participação e a mobilização social; e<br />

g) A compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna<br />

e infantil, em desenvolvimento nos estados.<br />

São objetivos da Rede Cegonha:<br />

a) Fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher<br />

e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento,<br />

ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro<br />

meses;<br />

b) Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que ela<br />

garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e<br />

c) Reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente<br />

neonatal.<br />

O financiamento da Rede Cegonha será feito com recursos da União, dos estados,<br />

do Distrito Federal e dos municípios. O Ministério da Saúde fará, ainda, o<br />

aporte de recursos financeiros, que poderão ser usados para construção, reforma,<br />

compra de equipamentos e materiais e custeio.<br />

Na categoria farmacêutica, 70% dos trabalhadores são mulheres. Apesar de<br />

ser uma categoria majoritariamente feminina, ainda encontramos nos serviços a<br />

diferenciação salarial no mesmo cargo entre homens e mulheres, exigência de<br />

boa aparência, dificuldades de ascensão profissional, proibição para o direito de<br />

amamentar, entre outros constrangimentos que expõem as profissionais à situações<br />

humilhantes durante a jornada de trabalho. É fundamental que a categoria<br />

debata os direitos dessa mulher, profissional e mãe, como o direito à amamentação<br />

e à licença-remunerada, entre outros. Com o objetivo de salientar os direitos<br />

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