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O farmacêutico na assistência<br />
farmacêutica do SUS: diretrizes para ação<br />
CAPÍTULO 9<br />
O papel do farmacêutico nas Redes de Atenção à Saúde<br />
b) Parto e nascimento;<br />
c) Puerpério e atenção integral à saúde da criança;<br />
d) Sistema logístico: transporte sanitário e regulação.<br />
Cada componente compreende uma série de ações de atenção à saúde, descritas<br />
na Portaria nº 1.459/2011.<br />
A Rede Cegonha tem como princípios:<br />
a) O respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;<br />
b) O respeito à diversidade cultural, étnica e racial;<br />
c) A promoção da equidade;<br />
d) O enfoque de gênero;<br />
e) A garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres,<br />
homens, jovens e adolescentes;<br />
f) A participação e a mobilização social; e<br />
g) A compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna<br />
e infantil, em desenvolvimento nos estados.<br />
São objetivos da Rede Cegonha:<br />
a) Fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher<br />
e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento,<br />
ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro<br />
meses;<br />
b) Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que ela<br />
garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e<br />
c) Reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente<br />
neonatal.<br />
O financiamento da Rede Cegonha será feito com recursos da União, dos estados,<br />
do Distrito Federal e dos municípios. O Ministério da Saúde fará, ainda, o<br />
aporte de recursos financeiros, que poderão ser usados para construção, reforma,<br />
compra de equipamentos e materiais e custeio.<br />
Na categoria farmacêutica, 70% dos trabalhadores são mulheres. Apesar de<br />
ser uma categoria majoritariamente feminina, ainda encontramos nos serviços a<br />
diferenciação salarial no mesmo cargo entre homens e mulheres, exigência de<br />
boa aparência, dificuldades de ascensão profissional, proibição para o direito de<br />
amamentar, entre outros constrangimentos que expõem as profissionais à situações<br />
humilhantes durante a jornada de trabalho. É fundamental que a categoria<br />
debata os direitos dessa mulher, profissional e mãe, como o direito à amamentação<br />
e à licença-remunerada, entre outros. Com o objetivo de salientar os direitos<br />
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