11.10.2013 Views

Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

RICMS (Decreto nº 43.080/2002)<br />

"<br />

<strong>Anexo</strong> <strong>XIV</strong><br />

14.3.2 Fabricação <strong>de</strong> peças 14.3.2.10-9 Fabricação <strong>de</strong> motores; peças e<br />

e acessórios para<br />

acessórios para o sistema motor<br />

veículos<br />

(embreagens, cilindros,<br />

automotores<br />

cabeçotes, pistões, árvores do<br />

rodoviários,<br />

comando <strong>de</strong> manivela; bombas<br />

exclusive<br />

<strong>de</strong> óleo, gasolina, d’água e<br />

confeccionados com<br />

injetoras, filtros <strong>de</strong> óleo, para<br />

vidro (cód.<br />

gasolina e para ar; radiadores,<br />

10.6.1.00-3), papel e<br />

carburadores, pedais <strong>de</strong><br />

papelão (cód.<br />

comando, etc.).<br />

17.3.4), fibra 14.3.2.20-6 Fabricação dos sistemas <strong>de</strong><br />

prensada ou isolante<br />

marcha e transmissão completos,<br />

(cód. 17.4.0.00-8),<br />

peças e acessórios (carcaças <strong>de</strong><br />

borracha (cód.<br />

caixa <strong>de</strong> mudança, engrenagens,<br />

18.2.1.10-5 e<br />

eixos, alavancas <strong>de</strong> mudanças,<br />

18.2.4.00-7), 14.3.2.30-3 etc.).<br />

material plástico<br />

Fabricação dos sistemas <strong>de</strong><br />

(cód. 23.2.0.00-2),<br />

suspensão e direção completos,<br />

para instalações<br />

peças e acessórios (eixos, barras<br />

elétricas (cód.<br />

<strong>de</strong> torção, estabilizadores,<br />

13.3.1), taxímetros e<br />

amortecedores, caixas, volantes e<br />

velocímetros (cód.<br />

árvores <strong>de</strong> direção, diferenciais,<br />

30.0.0.00-1).<br />

molas, etc.).<br />

14.3.2.40-1 Fabricação <strong>de</strong> truques<br />

rodoviários e terceiros eixos<br />

completos.<br />

14.3.2.50-8 Fabricação <strong>de</strong> rodas, freios<br />

completos, peças e acessórios<br />

(aros <strong>de</strong> roda; lonas, pastilhas,<br />

alavancas <strong>de</strong> freio; cilindros,<br />

reservatórios e tubulações do<br />

sistema <strong>de</strong> freios, etc.).<br />

14.3.2.60-5 Fabricação <strong>de</strong> tanques <strong>de</strong><br />

combustível, tubos <strong>de</strong> escape,<br />

silenciosos e tubulações <strong>de</strong><br />

14.3.2.99-1<br />

aquecimento.<br />

Fabricação <strong>de</strong> partes, peças e<br />

acessórios para veículos<br />

automotores não especificados<br />

ou não classificados.<br />

14.3.3 Fabricação <strong>de</strong> 14.3.3.00-8 Fabricação <strong>de</strong> cabines,<br />

cabines, carrocerias,<br />

carrocerias, reboques e carretas<br />

reboques e carretas<br />

para veículos automotores, peças<br />

para veículos<br />

e acessórios (basculantes,<br />

automotores; peças<br />

tanques, compactadoras <strong>de</strong> lixo,<br />

e acessórios.<br />

frigoríficas, prancha, cegonha,<br />

silo para cimento centopéia, para<br />

transporte <strong>de</strong> “container”<br />

betoneira, etc.).<br />

14.3.4 Fabricação <strong>de</strong> 14.3.4.10-1 Fabricação <strong>de</strong> bicicletas e<br />

bicicletas, triciclos,<br />

triciclos não motorizados.<br />

motociclos; peças e 14.3.4.20-9 Fabricação <strong>de</strong> motociclos<br />

acessórios.<br />

(motocicletas, motonetas, etc.).<br />

14.3.4.95-1 Fabricação <strong>de</strong> peças e<br />

acessórios para bicicletas,<br />

triciclos e motociclos, exclusive<br />

peças confeccionadas com vidro<br />

(cód. 10.6.1.00-3), papel e<br />

papelão (cód. 17.3.4), fibra<br />

prensada ou isolante (cód.<br />

17.4.0.00-8), borracha (cód.<br />

18.2.1.10-5 e 18.2.4.00-7),<br />

14.3.5 Fabricação <strong>de</strong> 14.3.5.00-1<br />

material plástico (cód. 23.2.0.00-<br />

2), para instalações elétricas<br />

(cód. 13.3.1) e velocímetros (cód.<br />

30.0.0.00-1).<br />

Fabricação <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> tração<br />

veículos <strong>de</strong> tração<br />

animal, peças e acessórios<br />

animal, peças e<br />

(carroças, charretes, etc.).<br />

14.4 Construção, 14.4.1<br />

acessórios.<br />

Construção, 14.4.1.10-8 Construção, montagem <strong>de</strong><br />

montagem e montagem e<br />

aeronaves, turbinas <strong>de</strong> motores e<br />

reparação <strong>de</strong> reparação <strong>de</strong><br />

aviação, peças e acessórios.<br />

aeronaves, turbinas aeronaves, turbinas<br />

e motores <strong>de</strong> e motores <strong>de</strong> 14.4.1.20-5 Reparação <strong>de</strong> aeronaves,<br />

aviação, e peças e aviação, e peças e<br />

turbinas <strong>de</strong> motores <strong>de</strong> aviação.<br />

acessórios.<br />

acessórios.<br />

"<br />

124

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!