Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/2002)<br />
"<br />
<strong>Anexo</strong> <strong>XIV</strong><br />
22.2 Fabricação <strong>de</strong> 22.2.1 Fabricação <strong>de</strong> 22.2.1.10-1 Fabricação <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes<br />
sabões e sabões e <strong>de</strong>tergentes<br />
básicos (para produção <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>tergentes.<br />
básicos <strong>de</strong> uso<br />
sabonetes, xampus, sabões,<br />
doméstico e<br />
preparados para limpeza, etc.).<br />
industrial.<br />
22.2.1.20-9 Fabricação <strong>de</strong> sabões e<br />
<strong>de</strong>tergentes <strong>de</strong> uso doméstico<br />
(sabões granulados, em barras,<br />
em pó, <strong>de</strong>sinfetantes e<br />
medicinais, saponáceos, etc.).<br />
22.2.1.30-6 Fabricação <strong>de</strong> sabões e<br />
22.3 Fabricação <strong>de</strong> 22.3.0 Fabricação <strong>de</strong> velas. 22.3.0.00-3<br />
<strong>de</strong>tergentes <strong>de</strong> uso industrial<br />
(sabões abrasivos, <strong>de</strong>tergentes<br />
sintéticos, orgânicos e alcalinos).<br />
Fabricação <strong>de</strong> velas (<strong>de</strong> cera,<br />
velas.<br />
sebo, estearina, etc.).<br />
23 Indústria <strong>de</strong> 23.1 Fabricação <strong>de</strong> 23.1.1 Fabricação <strong>de</strong> 23.1.1.00-3 Fabricação <strong>de</strong> laminados <strong>de</strong><br />
produtos <strong>de</strong> laminados, espuma laminados <strong>de</strong><br />
material plástico<br />
matérias<br />
e regeneração <strong>de</strong> material plástico,<br />
(plástico em lençol, tecido <strong>de</strong><br />
plásticas,<br />
material plástico.<br />
exclusive piso (cód.<br />
material plástico laminado,<br />
exclusive<br />
23.2.0.00-2).<br />
couro, sintético, placas para<br />
móveis (cód.<br />
revestimento, filmes tubulares<br />
16.3).<br />
para confecção <strong>de</strong> sacos<br />
plásticos e <strong>de</strong> tripas artificiais<br />
para embutidos <strong>de</strong> carne e<br />
semelhantes,<br />
cordoalha, etc.).<br />
fita ráfia,<br />
23.1.2 Fabricação <strong>de</strong> 23.1.2.00-0 Fabricação <strong>de</strong> espuma <strong>de</strong><br />
espuma <strong>de</strong> material<br />
material plástico em blocos e<br />
plástico em blocos e<br />
lâminas.<br />
lâminas.<br />
23.1.3 Regeneração <strong>de</strong> 23.1.3.00-6 Regeneração <strong>de</strong> material<br />
material plástico.<br />
plástico.<br />
23.2 Fabricação <strong>de</strong> 23.2.0 Fabricação <strong>de</strong> 23.2.0.00-2 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />
artefatos <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong> material<br />
material plástico para usos<br />
material plástico plástico para usos<br />
industriais, reforçados ou não,<br />
para usos industriais, refor-<br />
com fibra <strong>de</strong> vidro (chapas e<br />
industriais,<br />
çados ou não com<br />
telhas, pisos, caixas para<br />
reforçados ou não, fibra <strong>de</strong> vidro.<br />
<strong>de</strong>scarga, material para<br />
com fibra <strong>de</strong> vidro,<br />
revestimento, bases para<br />
exclusive manilhas,<br />
isoladores, chaves elétricas,<br />
canos, tubos e<br />
porta-fusíveis, interruptores,<br />
conexões (cód.<br />
receptáculos, discos e fitas não<br />
23.5.0.00-9), para<br />
magnetizadas para gravação,<br />
embalagem e<br />
peças e acessórios para<br />
acondicionamento<br />
aeronaves, embarcações,<br />
(cód. 23.4.0).<br />
veículos ferroviários,<br />
automotores,<br />
triciclos).<br />
bicicletas e<br />
23.3 Fabricação <strong>de</strong> 23.3.0 Fabricação <strong>de</strong> 23.3.0.00-8 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />
artefatos <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong> material<br />
material plástico para usos<br />
material plástico plástico para usos<br />
pessoal e doméstico, reforçados<br />
para usos pessoal e pessoal e doméstico,<br />
ou não com fibra <strong>de</strong> vidro.<br />
doméstico,<br />
reforçados ou não<br />
reforçados ou não,<br />
com fibra <strong>de</strong> vidro,<br />
exclusive artigos <strong>de</strong><br />
com fibra <strong>de</strong> vidro.<br />
viagem (cód.<br />
19.2.3.00-5), artigos<br />
e acessórios do<br />
vestuário e calçados<br />
(Gen. 25), pastas,<br />
bolsas, cintos, etc.<br />
(cód. 19.2.4.00-1).<br />
23.4 Fabricação <strong>de</strong> 23.4.0 Fabricação <strong>de</strong> 23.4.0.00-3 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />
artefatos <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong> material<br />
material plástico para<br />
material plástico plástico para<br />
embalagem e acondicionamento,<br />
para embalagem e embalagem e<br />
impressos ou não, reforçados ou<br />
acondicio-namento,<br />
acondicionamento,<br />
não, com fibra <strong>de</strong> vidro (sacos,<br />
impressos ou não, impressos ou não,<br />
caixas, cartuchos, garrafas,<br />
reforçados ou não, reforçados ou não,<br />
frascos, tampinhas, rolhas para<br />
com fibra <strong>de</strong> vidro,<br />
exclusive sacos <strong>de</strong><br />
com fibra <strong>de</strong> vidro.<br />
recipientes, etc.).<br />
material plástico<br />
obtidos em<br />
tecelagem (cód.<br />
24.3.3.00-1).<br />
"<br />
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