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Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/2002)<br />

"<br />

<strong>Anexo</strong> <strong>XIV</strong><br />

22.2 Fabricação <strong>de</strong> 22.2.1 Fabricação <strong>de</strong> 22.2.1.10-1 Fabricação <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes<br />

sabões e sabões e <strong>de</strong>tergentes<br />

básicos (para produção <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tergentes.<br />

básicos <strong>de</strong> uso<br />

sabonetes, xampus, sabões,<br />

doméstico e<br />

preparados para limpeza, etc.).<br />

industrial.<br />

22.2.1.20-9 Fabricação <strong>de</strong> sabões e<br />

<strong>de</strong>tergentes <strong>de</strong> uso doméstico<br />

(sabões granulados, em barras,<br />

em pó, <strong>de</strong>sinfetantes e<br />

medicinais, saponáceos, etc.).<br />

22.2.1.30-6 Fabricação <strong>de</strong> sabões e<br />

22.3 Fabricação <strong>de</strong> 22.3.0 Fabricação <strong>de</strong> velas. 22.3.0.00-3<br />

<strong>de</strong>tergentes <strong>de</strong> uso industrial<br />

(sabões abrasivos, <strong>de</strong>tergentes<br />

sintéticos, orgânicos e alcalinos).<br />

Fabricação <strong>de</strong> velas (<strong>de</strong> cera,<br />

velas.<br />

sebo, estearina, etc.).<br />

23 Indústria <strong>de</strong> 23.1 Fabricação <strong>de</strong> 23.1.1 Fabricação <strong>de</strong> 23.1.1.00-3 Fabricação <strong>de</strong> laminados <strong>de</strong><br />

produtos <strong>de</strong> laminados, espuma laminados <strong>de</strong><br />

material plástico<br />

matérias<br />

e regeneração <strong>de</strong> material plástico,<br />

(plástico em lençol, tecido <strong>de</strong><br />

plásticas,<br />

material plástico.<br />

exclusive piso (cód.<br />

material plástico laminado,<br />

exclusive<br />

23.2.0.00-2).<br />

couro, sintético, placas para<br />

móveis (cód.<br />

revestimento, filmes tubulares<br />

16.3).<br />

para confecção <strong>de</strong> sacos<br />

plásticos e <strong>de</strong> tripas artificiais<br />

para embutidos <strong>de</strong> carne e<br />

semelhantes,<br />

cordoalha, etc.).<br />

fita ráfia,<br />

23.1.2 Fabricação <strong>de</strong> 23.1.2.00-0 Fabricação <strong>de</strong> espuma <strong>de</strong><br />

espuma <strong>de</strong> material<br />

material plástico em blocos e<br />

plástico em blocos e<br />

lâminas.<br />

lâminas.<br />

23.1.3 Regeneração <strong>de</strong> 23.1.3.00-6 Regeneração <strong>de</strong> material<br />

material plástico.<br />

plástico.<br />

23.2 Fabricação <strong>de</strong> 23.2.0 Fabricação <strong>de</strong> 23.2.0.00-2 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />

artefatos <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong> material<br />

material plástico para usos<br />

material plástico plástico para usos<br />

industriais, reforçados ou não,<br />

para usos industriais, refor-<br />

com fibra <strong>de</strong> vidro (chapas e<br />

industriais,<br />

çados ou não com<br />

telhas, pisos, caixas para<br />

reforçados ou não, fibra <strong>de</strong> vidro.<br />

<strong>de</strong>scarga, material para<br />

com fibra <strong>de</strong> vidro,<br />

revestimento, bases para<br />

exclusive manilhas,<br />

isoladores, chaves elétricas,<br />

canos, tubos e<br />

porta-fusíveis, interruptores,<br />

conexões (cód.<br />

receptáculos, discos e fitas não<br />

23.5.0.00-9), para<br />

magnetizadas para gravação,<br />

embalagem e<br />

peças e acessórios para<br />

acondicionamento<br />

aeronaves, embarcações,<br />

(cód. 23.4.0).<br />

veículos ferroviários,<br />

automotores,<br />

triciclos).<br />

bicicletas e<br />

23.3 Fabricação <strong>de</strong> 23.3.0 Fabricação <strong>de</strong> 23.3.0.00-8 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />

artefatos <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong> material<br />

material plástico para usos<br />

material plástico plástico para usos<br />

pessoal e doméstico, reforçados<br />

para usos pessoal e pessoal e doméstico,<br />

ou não com fibra <strong>de</strong> vidro.<br />

doméstico,<br />

reforçados ou não<br />

reforçados ou não,<br />

com fibra <strong>de</strong> vidro,<br />

exclusive artigos <strong>de</strong><br />

com fibra <strong>de</strong> vidro.<br />

viagem (cód.<br />

19.2.3.00-5), artigos<br />

e acessórios do<br />

vestuário e calçados<br />

(Gen. 25), pastas,<br />

bolsas, cintos, etc.<br />

(cód. 19.2.4.00-1).<br />

23.4 Fabricação <strong>de</strong> 23.4.0 Fabricação <strong>de</strong> 23.4.0.00-3 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />

artefatos <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong> material<br />

material plástico para<br />

material plástico plástico para<br />

embalagem e acondicionamento,<br />

para embalagem e embalagem e<br />

impressos ou não, reforçados ou<br />

acondicio-namento,<br />

acondicionamento,<br />

não, com fibra <strong>de</strong> vidro (sacos,<br />

impressos ou não, impressos ou não,<br />

caixas, cartuchos, garrafas,<br />

reforçados ou não, reforçados ou não,<br />

frascos, tampinhas, rolhas para<br />

com fibra <strong>de</strong> vidro,<br />

exclusive sacos <strong>de</strong><br />

com fibra <strong>de</strong> vidro.<br />

recipientes, etc.).<br />

material plástico<br />

obtidos em<br />

tecelagem (cód.<br />

24.3.3.00-1).<br />

"<br />

132

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