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Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/2002)<br />

"<br />

<strong>Anexo</strong> <strong>XIV</strong><br />

15.6 Fabricação <strong>de</strong> 15.6.0 Fabricação <strong>de</strong> 15.6.0.00-0 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />

artefatos <strong>de</strong> bambu, artefatos <strong>de</strong> bambu,<br />

bambu, vime, junco, xaxim ou<br />

vime, junco, xaxim, vime, junco, xaxim<br />

palha trançada (peneiras, cestos,<br />

ou palha trançada, ou palha trançada.<br />

jacas, esteiras, palha para<br />

exclusive móveis<br />

cigarro, etc.).<br />

(cód. 16.1.2.000) e<br />

chapéus<br />

25.3.0.007).<br />

(cód.<br />

15.7 Fabricação <strong>de</strong> 15.7.0 Fabricação <strong>de</strong> 15.7.0.00-5 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />

artefatos <strong>de</strong> cortiça.<br />

artefatos <strong>de</strong> cortiça.<br />

cortiça (rolhas, lâminas,<br />

grânulos, etc.).<br />

16 Indústria do 16.1. Fabricação <strong>de</strong> 16.1.1 Fabricação <strong>de</strong> 16.1.1.10-1 Fabricação <strong>de</strong> móveis <strong>de</strong><br />

mobiliário.<br />

móveis <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, móveis <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira,<br />

ma<strong>de</strong>ira ou com sua<br />

vime e junco ou com ou com sua<br />

predominância para uso<br />

sua predominância.<br />

predominância.<br />

resi<strong>de</strong>ncial (móveis<br />

envernizados, encerados,<br />

esmaltados. laqueados,<br />

recobertos ou não com lâminas<br />

<strong>de</strong> plástico ou estofado, armários<br />

embutidos, etc.).<br />

16.1.1.20-8 Fabricação <strong>de</strong> móveis <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira ou com sua<br />

predominância para uso não<br />

resi<strong>de</strong>ncial (móveis,<br />

envernizados, encerados,<br />

esmaltados, laqueados,<br />

recobertos ou não com lâminas<br />

<strong>de</strong> material plástico ou estofados,<br />

armários embutidos, modulados,<br />

caixas e gabinetes para<br />

máquinas e aparelhos, etc.),<br />

exclusive equipamento odontomédico-hospitalar<br />

30.1.1.00-3).<br />

(cód.<br />

16.1.2 Fabricação <strong>de</strong> 16.1.2.00-0 Fabricação <strong>de</strong> móveis <strong>de</strong> vime e<br />

móveis <strong>de</strong> vime e<br />

junco ou com sua<br />

junco ou com sua<br />

predominância.<br />

predominância.<br />

16.2 Fabricação <strong>de</strong> 16.2.1 Fabricação <strong>de</strong> 16.2.1.10-6 Fabricação <strong>de</strong> móveis <strong>de</strong> metal<br />

móveis <strong>de</strong> metal ou móveis <strong>de</strong> metal ou<br />

ou com sua predominância para<br />

com sua com sua<br />

uso resi<strong>de</strong>ncial peças e armações<br />

predominância,<br />

predominância,<br />

metálicas para móveis.<br />

peças e armações peças e armações 16.2.1.20-3 Fabricação <strong>de</strong> móveis <strong>de</strong> metal<br />

metálicas para metálicas para<br />

ou com sua predominância para<br />

móveis.<br />

móveis.<br />

uso não resi<strong>de</strong>ncial peças e<br />

armações metálicas para móveis,<br />

exclusive equipamento odontomédico-hospitalar<br />

30.1.1.00-3).<br />

(cód.<br />

16.3 Fabricação <strong>de</strong> 16.3.1 Fabricação <strong>de</strong> 16.3.1.10-1 Fabricação <strong>de</strong> móveis <strong>de</strong><br />

móveis <strong>de</strong> materiais móveis <strong>de</strong> materiais<br />

materiais plásticos ou com sua<br />

plásticos ou com sua plásticos ou com sua<br />

predominância para uso<br />

predominância.<br />

predominância.<br />

resi<strong>de</strong>ncial.<br />

16.3.1.20-9 Fabricação <strong>de</strong> móveis <strong>de</strong><br />

materiais plásticos ou com sua<br />

predominância para uso não<br />

resi<strong>de</strong>ncial, inclusive caixas <strong>de</strong><br />

materiais para rádios televisores,<br />

etc., exclusive equipamentos<br />

odonto-médico-hospitalar<br />

30.1.1.00-3).<br />

(cód.<br />

16.4 Fabricação <strong>de</strong> 16.4.0 Fabricação <strong>de</strong> 16.4.0.00-3 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />

artefatos <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />

colchoaria (colchões,<br />

colchoaria.<br />

colchoaria.<br />

travesseiros, almofadas, etc.).<br />

16.5 Fabricação <strong>de</strong> 16.5.0 Fabricação <strong>de</strong> 16.5.0.00-9 Fabricação <strong>de</strong> persianas e<br />

persianas e cortinas. persianas e cortinas.<br />

cortinas.<br />

16.9 Fabricação <strong>de</strong> 16.9.9 Fabricação <strong>de</strong> 16.9.9.99-7 Fabricação <strong>de</strong> artefatos do<br />

artefatos do artefatos do<br />

mobiliário não especificados ou<br />

mobiliário não mobiliário não<br />

não classificados.<br />

especificados ou especificados ou não<br />

não classificados.<br />

classificados.<br />

17 Indústria <strong>de</strong> 17.1 Fabricação <strong>de</strong> 17.1.1 Fabricação <strong>de</strong> 17.1.1.00-8 Fabricação <strong>de</strong> celulose <strong>de</strong><br />

papel e celulose, pasta celulose<br />

ma<strong>de</strong>ira, fibra, bagaço <strong>de</strong> cana<br />

papelão<br />

mecânica,<br />

ou outros materiais, ao sulfato<br />

termomecânica,<br />

ou ao sulfito, inclusive celulose<br />

quimitermo-<br />

semiquímica<br />

mecânica<br />

artefatos.<br />

e seus<br />

"<br />

126

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