Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
RICMS (Decreto nº 43.080/2002)<br />
"<br />
<strong>Anexo</strong> <strong>XIV</strong><br />
19.2.4 Fabricação <strong>de</strong> 19.2.4.00-1 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />
artefatos <strong>de</strong> couros,<br />
couros , peles e assemelhados<br />
peles e<br />
para uso pessoal (pastas, porta-<br />
assemelhados para<br />
notas, bolsas, cintos, bandoleiras<br />
uso pessoal,<br />
equipamentos para fins militares<br />
inclusive <strong>de</strong> material<br />
etc.).<br />
plástico<br />
materiais.<br />
e outros<br />
19.2.9 Fabricação <strong>de</strong> 19.2.9.99-2 Fabricação <strong>de</strong> artefatos <strong>de</strong><br />
artefatos <strong>de</strong> couro,<br />
couros, peles e assemelhados não<br />
peles e<br />
especificados ou não<br />
assemelhados não<br />
classificados.<br />
específicados ou não<br />
classificados.<br />
20 Indústria 20.1 Fabricação <strong>de</strong> 20.1.1 Fabricação <strong>de</strong> 20.1.1.10-7 Fabricação <strong>de</strong> químicos<br />
química.<br />
produtos químicos e produtos químicos e<br />
orgânicos (ácidos graxos,<br />
<strong>de</strong>rivados.<br />
<strong>de</strong>rivados, exclusive<br />
aminas graxas, glicerina<br />
produtos <strong>de</strong>rivados<br />
sorbitol, estereato <strong>de</strong> alumínio,<br />
do processamento do<br />
acetato <strong>de</strong> sódio hexacloretano,<br />
petróleo, <strong>de</strong> rochas 20.1.1.20-4 etc.).<br />
oleígenas <strong>de</strong> carvão<br />
Fabricação <strong>de</strong> químicos<br />
mineral e do álcool<br />
inorgânicos (cloro, soda<br />
(cód. 20.1.2) e da<br />
cáustica, cloreto <strong>de</strong> cálcio<br />
ma<strong>de</strong>ira (cód. 20.1.1.30-1 barrilha, ácidos súlfurico,<br />
20.7.1.00-2)<br />
nítrico, fostórico , etc.).<br />
Fabricação <strong>de</strong> gases industriais<br />
(agônio acetileno, nitrogênio,<br />
20.1.1 Fabricação <strong>de</strong> 20.1.2.10-3<br />
oxigênio, etc.).<br />
Fabricação <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> refino<br />
produtos <strong>de</strong>rivados<br />
do petróleo (butano, metano,<br />
do processamento do<br />
propano, gás liquefeito <strong>de</strong><br />
petróleo, <strong>de</strong> rochas<br />
petróleo, gasolina, nafta,<br />
oleigenas, do carvão<br />
querosene comum e <strong>de</strong> aviação,<br />
mineral e do álcool,<br />
óleo diesel, óleo combustível,<br />
exclusive extração<br />
gasóleo, concentrados<br />
<strong>de</strong> gás natural (cód.<br />
aromáticos, naftalênicos, gases<br />
00.2.3.00-1), distri-<br />
residuais, ceras minerais,<br />
buição <strong>de</strong> gás<br />
parafina, vaselina, hexano,<br />
natural (cód.<br />
aguarrás, fluido para isqueiro,<br />
34.2.0.00-1),<br />
coque <strong>de</strong> petróleo, alcatrão <strong>de</strong><br />
fertilizantes (cód.<br />
petróleo, etc.), exclusive<br />
20.6.0.00-1),<br />
formulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados (cód.<br />
fungicidas (cód.<br />
20.1.2.80-4).<br />
20.4.3.00-9), 20.1.2.20-1 Fabricação <strong>de</strong> produtos<br />
plásticos e<br />
primários e intermediários,<br />
plastificantes, fibras<br />
petroquímicos e <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados do<br />
sintéticas e borracha<br />
carvão mineral e do álcool<br />
sintética (cód.<br />
(etanol, metanol, bissulfureto <strong>de</strong><br />
20.3.1.00-1). e<br />
carbono, etileno, propileno,<br />
<strong>de</strong>tergentes (cód.<br />
butileno, isopreno, ciclohexano,<br />
22.2.1).<br />
benzeno, xileno, naftaleno,<br />
butanol, isopropanol, amoníaco,<br />
ácidos cianidríco, acético,<br />
adípico, tereftálico, estireno<br />
do<strong>de</strong>cilbenzeno, tetracloreto <strong>de</strong><br />
carbono, cloreto <strong>de</strong> vinilahonomero,<br />
etílenoglicol, fenol,<br />
acetona, anidro acético,<br />
melanina, uréia, álcool,<br />
isooctílico, etc).<br />
20.1.2.30-8 Fabricação <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>stilação do carvão mineral<br />
(carvão <strong>de</strong> hulha, coque e gás <strong>de</strong><br />
coqueria).<br />
20.1.2.40-5 Destilação <strong>de</strong> álcool por<br />
processamento <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira,<br />
mandioca, cana-<strong>de</strong>-açúcar e<br />
outros vegetais, inclusive<br />
20.1.2.50-2<br />
re<strong>de</strong>stilação.<br />
Fabricação <strong>de</strong> gás <strong>de</strong> nafta<br />
craqueada<br />
20.1.2.60-0 Fabricação <strong>de</strong> cimento asfáltico.<br />
20.1.2.70-7 Fabricação <strong>de</strong> óleos e graxas<br />
lubrificantes, inclusive aditivos.<br />
20.1.2.80-4<br />
"<br />
Formulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong><br />
petróleo.<br />
129