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Revista_44_completa

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Revista Eletrônica do TRT6 • DOUTRINA

467 da CLT (192.044); das férias proporcionais (172.178) e 13º salário

proporcional (164.558) 10

No tocante à aplicação da lei no tempo, com a Instrução

Normativa nº 41/2018 do TST foi definido que, em geral, a eficácia da

reforma trabalhista é imediata, a partir de 11 de novembro de 2017,

sem atingir situações pretéritas já iniciadas ou consolidadas sob a égide

da lei revogada (art. 1º). Nesse sentido, estabeleceu que a condenação

em honorários advocatícios sucumbenciais ocorrerá somente nas ações

judiciais propostas a partir de 11 de novembro de 2017, e, naquelas

demandas judiciais propostas anteriormente à vigência da reforma trabalhista,

subsistem as diretrizes da Lei nº 5.584/1970 e o entendimento

contido nas súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. 11

De igual sorte, somente nas ações judiciais propostas a partir

de 11 de novembro de 2017 é que os honorários periciais de sucumbência

também serão devidos pelo beneficiário da justiça gratuita,

conforme estabelecido no art. 790-B, caput e §§ 1º ao 4º da CLT, com

a modulação contida na Instrução Normativa nº 41/2018, art. 5º.

Encerrada esta sucinta análise, importa questionar a bondade

destas alterações legislativas à luz da ordem constitucional brasileira.

3. Um olhar constitucional sobre a discussão

Normalmente, o autor da ação judicial, na jurisdição trabalhista,

é o trabalhador subordinado, é aquele que, no âmbito de um

contrato bilateral com direitos e deveres mútuos, se apresenta como a

parte mais frágil da relação jurídica, tanto do ponto de vista econômico,

como do ponto de vista do poder exercido nos limites do contrato.

10 Dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho de janeiro a maio

de 2018, disponível em http://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/assuntos-mais-recorrentes,

acesso em 28.06.2018

11 Instrução Normativa nº 41/2018, disponível em http://www.tst.jus.br/docu-

ments/10157/2374827/RESOLUCAO+221+-+21-06-2018.pdf/4750fdfb-8c09-e017-9890-

96181164c950, acesso em 28.06.2018

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