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Revista_44_completa

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Revista Eletrônica do TRT6 • ACÓRDÃOS

sobre o aviso prévio, os 13º salários, as férias + 1/3, as parcelas do

seguro desemprego e o FGTS + 40%. Em face do disposto no art. 832

da CLT, reconhecer a natureza salarial das horas in itinere e de seus

reflexos sobre os 13º salários e as férias (sem o 1/3). Ao acréscimo

condenatório arbitra-se R$ 5.000,00, com aumento de custas em R$

100,00.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a

presidência da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS

DE SOUSA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª

Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir de Andrade

Bitu Filho, do Exmº. Sr. Desembargador José Luciano Alexo da

Silva (Relator) e da Exmª. Srª. Juíza Convocada Solange Moura de

Andrade, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo

supramencionado.

Certifico e dou fé.

Sala de Sessões, 26 de julho de 2018.

Lucia Aparecida Grimaldi

Secretária Substituta da 4ª Turma

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