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Revista_44_completa

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Revista Eletrônica do TRT6 • DOUTRINA

nós manejados em caráter judicial, ou a constituírem num veículo de

blindagem patrimonial dos representantes da classe econômica, ou

a comporem uma retórica simplista de promoção da segurança e da

concórdia, obtidas pelos cidadãos interessados, através da chancela do

Estado Juiz.

E, essas não são a finalidade do Direito; não é assim que

o Estado superará os desafios advindos do excesso de formalismo do

Judiciário, da sua sobrecarga de demandas e gastos com as despesas

judiciais; não é dessa forma que se logra bom êxito no intento de harmonizar

e pacificar as relações sociais; enfim, assim não se realiza a

Constituição.

6. Referências Bibliográficas

BRANCO, Ana Paula Tauceda. O ativismo judiciário

negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior

do Trabalho. In: MELO FILHO, Hugo Viana...[et.al.] (Coord.). O

mundo do trabalho, volume I: leituras críticas da jurisprudência do

TST: em defesa do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2009.

______. A colisão de princípios constitucionais no direito

do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

BUENO, Cássio Scarpinela. Manual de Direito

Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2015.

______; CAMPOS, Naiara Guimarães; SANTOS, Ricardo

Goretti e. Mediação: uma velha forma de gestão de conflitos, por

meio de um diferente olhar. Vitória/ES: Editora SEBRAE, 2010..

CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito

processual civil. Vol I. 9.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen

Juris, 2003.

CARNELUTTI, Francesco. Istituzioni del processo civile

italiano. 5.ed. Roma: Foro Italiano, 1956, p. 17ss.

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