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Revista_44_completa

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Revista Eletrônica do TRT6 • DOUTRINA

administração pública de interesses privados;

c) pela faculdade legal conferida ao Juiz

do Trabalho para decidir, se é sua, de fato,

tal competência ou, se por uma questão de

conveniência e oportunidade, deva atuar

em tal procedimento voltado à homologação

de avença extrajudicial, devido aos fatos

dos interessados não terem prejuízo com tal

declinação de competência, já que poderão

recorrer à legitimidade entidade sindical para

que suas pretensões sejam homologas;

d) pela inconveniência de homologação parcial

da pretensa autocomposição extrajudicial,

mas tão somente da homologação em

todo ou da não homologação, a fim de não

transformar tal procedimento administrativo

(administração pública de interesses privados

ou modalidade especial de tutela assistencial

de interesses de particulares) ou em uma

jurisdição contenciosa ou num espaço

para incontáveis recursos administrativos

destinados a uma mesma autoridade

competente;

e) pela conveniência de se reservar espaço

na pauta de audiência para as assentadas

administrativas voltadas à confirmação

das partes quanto ao seu livre intento

autocompositivo de exercício, como é

praticado, inclusive, pelas entidades sindicais

em tais situações;

f) pela homologação da avença extrajudicial

limitada, obrigatoriamente, às parcelas

expressamente consignadas no requerimento

pertinente, com quitação por títulos e valores,

após fundamentos apresentados pelos

interessados;

g) pela impossibilidade de quitação geral

e irrestrita pelo objeto do pedido e extinto

contrato de emprego, por conta do art. 855-E

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