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Revista_44_completa

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ACÓRDÃOS • Revista Eletrônica do TRT6

Por fim, destaque-se que a Lei nº 13.467/17, revogou de

forma expressa os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 da CLT, de forma que

não mais existe no ordenamento jurídico o instituto do Incidente de

Uniformização de Jurisprudência.

Destarte, diante da aplicabilidade imediata da lei

processual, tenho que restou prejudicada a análise do presente

incidente.

Diante dos fundamentos aqui apresentados, voto, com

o Relator, no sentido extinguir o incidente de uniformização de

jurisprudência sem resolução do mérito.

Voto do(a) Des(a). FABIO ANDRE DE FARIAS

Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência

com a finalidade de firmar tese jurídica quanto à aplicabilidade

das normas coletivas firmadas entre o Sindicato dos Professores

no Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Estabelecimentos de

ensino no Estado de Pernambuco aos professores contratados pelas

empresas do grupo Ser Educacional S.A. para ministrar aulas em

cursos técnicos ligados ao PRONATEC.

No processo abaixo votei com a Dra. Eneida Melo,

manterei a posição seguindo a eminente Desembargadora.

PROCESSO Nº 0000702-76.2016.5.06.0006 (RO)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª TURMA

RELATORA : DESEMBARGADORA ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚ-

JO

RECORRENTE : FREDERICO JOSÉ DE LIMA IZIDRO GOMES E SER

EDUCACIONAL S.A.

RECORRIDO : OS MESMOS

ADVOGADO : PAULO AZEVEDO DA SILVA ; EDMILSON BÔAVIAGEM

ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR

PROCEDÊNCIA : 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE

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