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Revista_44_completa

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Revista Eletrônica do TRT6 • DOUTRINA

Vale dizer, ainda no particular que, quanto ao momento e

em que poderá ser homologada avença extrajudicial, por certo que

o prazo previsto no art. 855-D é impróprio, podendo ser feita a sua

gestão (conveniência e oportunidade) pelo Juiz do Trabalho, para que

tais requerimentos administrativos não lhe inviabilizem as pautas de

julgamento e o respeito ao princípio da celeridade em relação às sentenças

a serem proferidas em processos judiciais que estejam sob sua

jurisdição, especialmente em tempos de assoberbamento de demandas

advindas pela realidade do processo judicial eletrônico (PJe) e do

número insuficiente de magistrados e servidores em grande parte dos

Regionais brasileiros.

Aliás, nessa gestão do tempo, como já afirmado alhures,

também é facultado ao Juiz do Trabalho declinar da competência

trazida pela regra insculpida no art. 652-F – especialmente porque

poderão os interessados recorrer à legítima entidade sindical para executar

tal atividade administrativa -, inclusive, para evitar frustrações,

prejuízos e desestímulo para a almejada autocomposição.

Lado outro, em havendo a disponibilidade institucional do

Juiz do Trabalho exercer a atividade administrativa relacionada à análise

e decisão sobre homologação de acordo extrajudicial, por responsabilidade

institucional e ante a natureza de indisponibilidade absoluta

ou relativa da maioria das verbas trabalhistas, quanto à faculdade de

designação de audiência, sugerimos que:

a) na hipótese de um acordo extrajudicial que

indique a correição de seus termos, a melhor

postura a ser adotada pelo magistrado é a de

reservar espaço na pauta de audiência para

essas assentadas administrativas voltadas à

confirmação das partes quanto ao seu livre

intento autocompositivo;

b) em havendo dúvida quanto o teor do

requerimento de homologação da avença

extrajudicial, poderá o Juiz do Trabalho

despachar para que os interessados façam

as adequações e correções necessárias,

providências que se não forem tomadas,

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