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“La gestión de recursos: Sustentabilidad y ética” XI ... - nemac

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2.1 Custos políticos<br />

À medida que as firmas fazem os investimentos para crescerem, também aumentam os<br />

custos políticos (WATTS; ZIMMERMAN, 1986) em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> um maior<br />

monitoramento, seja pelos credores <strong>de</strong>vido à assimetria informacional, ou pelos agentes<br />

fiscalizadores, que po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>tectar algum excesso <strong>de</strong> renúncia.<br />

Iudicibus e Lopes (2004, p. 257) afirmam que “Os administradores consi<strong>de</strong>ram os<br />

efeitos fiscais nas escolhas contábeis”. A incidência <strong>de</strong> impostos caracteriza-se<br />

como um custo político que irá influenciar e até mesmo <strong>de</strong>terminar a escolha <strong>de</strong><br />

um <strong>de</strong>terminado procedimento contábil.<br />

Watts e Zimmerman (1986) <strong>de</strong>screvem que uma teoria contábil válida é aquela que<br />

consegue explicar um fenômeno contábil. Dentre esses diversos fenômenos, encontramse<br />

os procedimentos contábeis adotados pelas empresas, que são <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> escolhas<br />

gerenciais. Os autores consi<strong>de</strong>ram que firmas maiores são mais monitoradas do que as<br />

menores, isso incorre no aumento do custo político já que a firma está exposta a um<br />

número maior <strong>de</strong> agentes econômicos e, portanto, a um maior monitoramento. Iudícibus<br />

e Lopes (2004, p. 258) complementam que os pesquisadores têm usado o tamanho da<br />

firma como um estimador (proxy) da sensibilida<strong>de</strong> política.<br />

Diante da posição dos autores acima, po<strong>de</strong>-se chegar à conclusão <strong>de</strong> que quanto maior<br />

for a firma, maior será o seu po<strong>de</strong>r em realizar as suas escolhas contábeis. Por essa<br />

hipótese, “os administradores das maiores firmas provavelmente escolherão<br />

procedimentos contábeis que posterguem os lucros reportados para futuros períodos.”<br />

(IUDÍCIBUS; LOPES, 2004, p. 258). Po<strong>de</strong> se concluir que a utilização da renúncia fiscal<br />

faz com que a firma pague menos impostos no presente.<br />

Fields et al (2001) afirmaram que as imperfeições <strong>de</strong> mercado influenciam as escolhas<br />

contábeis. As imperfeições foram classificadas em três grupos: custos <strong>de</strong> agência,<br />

assimetria informacional e externalida<strong>de</strong>s. Faz parte do último grupo, o sistema tributário<br />

do país. A literatura consi<strong>de</strong>ra se as firmas escolhem métodos contábeis para minimizar<br />

o valor presente dos impostos. Esse comportamento para minimização dos tributos é<br />

esperado. A renúncia fiscal, tratada neste estudo, é parte das escolhas contábeis que<br />

po<strong>de</strong>m minimizar custos ou aumentar o investimento.<br />

2.2 Investimento<br />

Em 1958 Modigliani e Miller (M&M) propuseram que uma firma <strong>de</strong>veria permanecer com<br />

o mesmo custo médio <strong>de</strong> capital, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> manter uma estrutura <strong>de</strong> alto ou baixo<br />

endividamento. Esse trabalho não contemplava os efeitos do imposto <strong>de</strong> renda. As<br />

suposições restritivas do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> M&M ao longo do tempo foram relaxadas, e a<br />

suposta indiferença entre financiar os investimentos com <strong>recursos</strong> próprios (internos) ou<br />

<strong>recursos</strong> externos não é indiferente, porque <strong>de</strong>veria consi<strong>de</strong>rar o benefício fiscal<br />

<strong>de</strong>corrente do endividamento, fato este contemplado por esses autores em 1963.<br />

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