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4.2. A Terra e o Mar<br />
Para RATZEL 83 , o território constitui “uma <strong>de</strong>terminada porção da superfície<br />
apropriada por um grupo humano”. O território seria estabelecido, então, pela relação <strong>de</strong><br />
apropriação do solo pela socieda<strong>de</strong>, através da qual sua base material -moradia e<br />
alimentação- é construída. Esta discussão permeia a gênese da Geografia Política, através<br />
da formulação teórica sobre o Estado: ente organizado por uma socieda<strong>de</strong> para a proteção<br />
do seu território.<br />
O território das comunida<strong>de</strong>s tradicionais dava-se não pela proprieda<strong>de</strong>, mas pelo uso<br />
que praticavam, predominantemente marcado pelas práticas extrativistas -pesca, caça e<br />
coleta- e agrícolas –“roças” <strong>de</strong> mandioca, aipim, coco, abóbora, feijão, abacaxi, quiabo e<br />
outras. A forma da organização produtiva era simbolizada pela tranqüilida<strong>de</strong> da ausência <strong>de</strong><br />
cercas e pelo uso em comum <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s extensões <strong>de</strong> floresta, brejos, rios e córregos, mar.<br />
Segundo ALMEIDA 84 , os sistemas <strong>de</strong> posse comunal<br />
“Designam situações nas quais o controle da terra não é exercido livre e<br />
individualmente por um grupo doméstico <strong>de</strong>terminado, mas sim através <strong>de</strong><br />
normas específicas instituídas para além do código legal vigente e acatadas, <strong>de</strong><br />
maneira consensual, nos meandros das relações sociais estabelecidas entre<br />
vários grupos familiares <strong>de</strong> pequenos produtores diretos, que compõem uma<br />
unida<strong>de</strong> social.”<br />
CAMPOS 85 afirma que este tipo <strong>de</strong> apropriação da terra efetivado pelas<br />
comunida<strong>de</strong>s está embasado na prática do “direito <strong>de</strong> uso comum”:<br />
“Assim, o costume, passado sucessivamente através das gerações, dá às<br />
comunida<strong>de</strong>s a certeza <strong>de</strong> que aquela área a qual utilizam lhes pertence, não<br />
como uma proprieda<strong>de</strong> privada nos mol<strong>de</strong>s como é conhecida mo<strong>de</strong>rnamente,<br />
mas como um direito <strong>de</strong> usufruto que o tempo e a tradição lhes proporcionou,<br />
constantemente resistindo quando sentem-se ameaçadas”.<br />
83 MORAES, Antonio Carlos Robert <strong>de</strong>. (org.) Ratzel. <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, Ática, 1990, p.23.<br />
84 ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno <strong>de</strong>. “Terras <strong>de</strong> preto, terras <strong>de</strong> santo e terras <strong>de</strong> índio – posse comunal<br />
e conflito”. In: Revista Humanida<strong>de</strong>s n.º15, ano IV, , 1987/88, p.43.<br />
85 CAMPOS, Nazareno José <strong>de</strong>. Terras <strong>de</strong> uso comum no Brasil – um estudo <strong>de</strong> suas diferentes formas.<br />
Tese <strong>de</strong> Doutorado em Geografia, USP, 2.000, p.8.<br />
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