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Cotidiano das escolas: entre violências; 2006 - MULTIRIO

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que outras medi<strong>das</strong> foram usa<strong>das</strong> sem sucesso ou quando o caso é considerado<br />

grave:<br />

Punição geralmente é chamar o pai do aluno. Se tem uma reincidência,<br />

isso é levado pra o ConselhoTutelar, quando é questão mais de violência<br />

porque bate ou por uma situação mais forte, caso os pais, também, não<br />

consigam dar alguma resposta pra o colégio do comportamento desse<br />

aluno. (Entrevista com coordenadora, Rio de Janeiro)<br />

Mas é freqüente também que a escola acione o Conselho Tutelar para fazer<br />

cumprir a obrigação do aluno freqüentar a escola assiduamente, o que está<br />

previsto na lei42 :<br />

Ultimamente, o Conselho Tutelar exige muitas regras com relação às faltas<br />

e a escola tem que estar atenta. Esse aluno não pode ter faltas durante 30<br />

dias sem a escola tomar conhecimento. A escola até tem que se comunicar<br />

com a família e, se depois a família não der um retorno, tem que consultar<br />

o Conselho Tutelar. Independente disso, o aluno tem 48 horas pra comunicar<br />

à escola o que acontece e apresentar atestado médico para poder<br />

fazer as provas. Ou então a família tem que vir aqui para comunicar o que<br />

é que está acontecendo com ele. A falta só é justificada legalmente se tiver<br />

um atestado médico. (Grupo focal com professores, Porto Alegre)<br />

Comportamentos que são considerados desencadeadores de distúrbios no<br />

curso de vida escolar e que para muitos possa estimular <strong>violências</strong>, como o<br />

uso de drogas, são também reportados ao Conselho Tutelar: Quando a gente<br />

toma o conhecimento de um aluno nosso que está envolvido com drogas e coisas<br />

desse tipo, a gente chama o Conselho Tutelar, que sempre nos assiste. A gente<br />

encaminha para lá. Mas a violência está muito grande.<br />

Espera-se que a ameaça de uma punição impeça a reincidência e, professores<br />

indicam que um tipo de ameaça aos alunos é levá-los ao Conselho Tutelar,<br />

o que sugere que no imaginário quer dos adultos, quer <strong>entre</strong> os alunos, tal<br />

Conselho teria um caráter punitivo e de repreensão tanto <strong>das</strong> crianças e<br />

jovens quanto de seus pais. Minimiza-se assim a função dessa instituição, que<br />

é proteger e fazer cumprir os direitos da criança e do adolescente.<br />

Contudo, há depoimentos que indicam que o recurso ao Conselho, não<br />

necessariamente, é considerado eficiente para a “recuperação” esperada:<br />

42. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu inciso II, prevê que os dirigentes de <strong>escolas</strong> de<br />

ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustifica<strong>das</strong> e de<br />

evasão escolar, esgotados os recursos escolares.<br />

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