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Cotidiano das escolas: entre violências; 2006 - MULTIRIO

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Chesnais (1981) defende que o único referente empírico do conceito é a<br />

violência física, atos e episódios que podem resultar em danos irreparáveis aos<br />

indivíduos e, conseqüentemente, exigem a intervenção da sociedade mediante<br />

o Estado. Para o autor, esta é a única concepção etimologicamente correta,<br />

além de encontrar amparo no código penal e nas perspectivas adota<strong>das</strong> por<br />

alguns profissionais, tais como médicos e policiais. Estão excluí<strong>das</strong>, portanto,<br />

a violência moral, a simbólica e a violência econômica (atentados à propriedade,<br />

ou que derivam em privações de ordem econômica). Assim, falar<br />

em violência dentro do escopo de análise de Chesnais implica referir-se<br />

exclusivamente à chamada “violência dura” 9 .<br />

Apesar da complexidade que envolve o debate em torno da conceituação<br />

de violência existem elementos comuns sobre o tema que ajudam a delimitá-lo:<br />

a noção de coerção ou força e o dano que é produzido a um indivíduo ou<br />

grupo social (classe ou categoria social, gênero ou etnia), violação de direitos<br />

humanos e sentidos para os vitimados, sendo portanto básico privilegiar no<br />

conceito de violência tanto princípios civilizatórios sobre direitos – já que<br />

muitas vezes os destituídos desses não têm condições objetivas ou parâmetros<br />

para se reconhecerem como vítimas – quanto o percebido, o sentido, o<br />

assumido como sofrimento, dor ou dano. O “objetificado” nas <strong>violências</strong><br />

tanto podem ser direitos materiais quanto culturais e simbólicos, sendo que<br />

a violência é um tipo de relação social. Nesse sentido, vale a pena recuperar a<br />

definição de Michaud:<br />

Há violência quando, em uma situação de interação, um ou vários atores<br />

agem de maneira direta ou indireta, maciça ou esparsa, causando danos a<br />

uma ou mais pessoas em graus variáveis, seja em sua integridade física, em<br />

suas posses ou em suas participações simbólicas e culturais (Michaud,<br />

1989, 10 e 11).<br />

Contudo, há que observar que ainda segundo o autor mais importante<br />

que uma definição precisa sobre violência, é levar em conta seus condicionantes,<br />

como:<br />

9. Para Chesnais, existem ainda duas outras concepções de violência. A segunda é a violência econômica que<br />

diz respeito somente a prejuízos e danos causados ao patrimônio, à propriedade, especialmente, aqueles<br />

resultantes de atos de delinqüência e criminalidade contra bens, como o vandalismo. Para ele, essa modalidade<br />

escapa do significado estrito de violência, pois não se caracteriza uma violação à integridade da pessoa. A<br />

terceira concepção tem foco na idéia de autoridade e possui um forte conteúdo subjetivo, é a chamada<br />

violência moral ou violência simbólica. Tal concepção é rechaçada pelo autor, que considera um “abuso de<br />

linguagem” entender violência dessa forma.<br />

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