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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo,<br />

préstito, <strong>de</strong>sfile e formações militares, salvo com autorização<br />

<strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> ou <strong>de</strong> seus agentes:<br />

Infração – leve;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa.<br />

Art. 206. Executar operação <strong>de</strong> retorno:<br />

I – em locais proibi<strong>dos</strong> pela sinalização;<br />

II – nas curvas, aclives, <strong>de</strong>clives, pontes, viadutos e túneis;<br />

III – passando por cima <strong>de</strong> calça<strong>da</strong>, passeio, ilhas, ajardinamento<br />

ou canteiros <strong>de</strong> divisões <strong>de</strong> pista <strong>de</strong> rolamento,<br />

refúgios e faixas <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e nas <strong>de</strong> veículos<br />

não motoriza<strong>dos</strong>;<br />

IV – nas interseções, entrando na contramão <strong>de</strong> direção<br />

<strong>da</strong> via transversal;<br />

V – com prejuízo <strong>da</strong> livre circulação ou <strong>da</strong> segurança,<br />

ain<strong>da</strong> que em locais permiti<strong>dos</strong>:<br />

Infração – gravíssima;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa.<br />

Art. 207. Executar operação <strong>de</strong> conversão à direita ou à esquer<strong>da</strong><br />

em locais proibi<strong>dos</strong> pela sinalização:<br />

Infração – grave;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa.<br />

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o <strong>de</strong> para<strong>da</strong><br />

obrigatória:<br />

Infração – gravíssima;<br />

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