código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...
código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...
código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />
Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ain<strong>da</strong>, se<br />
cassado o direito <strong>de</strong> dirigir, gerando perigo <strong>de</strong> <strong>da</strong>no:<br />
Penas – <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong> seis meses a um ano, ou multa.<br />
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção <strong>de</strong> veículo automotor<br />
a pessoa não habilita<strong>da</strong>, com habilitação cassa<strong>da</strong><br />
ou com o direito <strong>de</strong> dirigir suspenso, ou, ain<strong>da</strong>,<br />
a quem, por seu estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, física ou mental, ou<br />
por embriaguez, não esteja em condições <strong>de</strong> conduzilo<br />
com segurança:<br />
Penas – <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong> seis meses a um ano, ou multa.<br />
Art. 311. Trafegar em veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> incompatível com a segurança<br />
nas proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> escolas, hospitais, estações <strong>de</strong><br />
embarque e <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> passageiros, logradouros<br />
estreitos, ou on<strong>de</strong> haja gran<strong>de</strong> movimentação ou concentração<br />
<strong>de</strong> pessoas, gerando perigo <strong>de</strong> <strong>da</strong>no:<br />
Penas – <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong> seis meses a um ano, ou multa.<br />
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte automobilístico<br />
com vítima, na pendência do respectivo<br />
procedimento policial preparatório, inquérito policial<br />
ou processo penal, o estado <strong>de</strong> lugar, <strong>de</strong> coisa ou<br />
<strong>de</strong> pessoa, a fim <strong>de</strong> induzir a erro o agente policial, o<br />
perito, ou juiz:<br />
Penas – <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong> seis meses a um ano, ou multa.<br />
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ain<strong>da</strong> que<br />
não inicia<strong>dos</strong>, quando <strong>da</strong> inovação, o procedimento preparatório,<br />
o inquérito ou o processo aos quais se refere.<br />
157