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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

dicando medi<strong>da</strong>s operacionais preventivas e encaminhando-os<br />

ao órgão rodoviário fe<strong>de</strong>ral;<br />

VIII – implementar as medi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong><br />

Segurança e Educação <strong>de</strong> Trânsito;<br />

IX – promover e participar <strong>de</strong> projetos e programas <strong>de</strong><br />

educação e segurança, <strong>de</strong> acordo com as diretrizes<br />

estabeleci<strong>da</strong>s pelo Contran;<br />

X – integrar-se a outros órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Sistema<br />

Nacional <strong>de</strong> Trânsito para fins <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção e compensação<br />

<strong>de</strong> multas impostas na área <strong>de</strong> sua competência,<br />

com vistas à unificação do licenciamento,<br />

à simplificação e à celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s transferências <strong>de</strong><br />

veículos e <strong>de</strong> prontuários <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> uma para<br />

outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração;<br />

XI – fiscalizar o nível <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes e ruído<br />

produzi<strong>dos</strong> pelos veículos automotores ou pela sua<br />

carga, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no art. 66,<br />

além <strong>de</strong> <strong>da</strong>r apoio, quando solicitado, às ações específicas<br />

<strong>dos</strong> órgãos ambientais.<br />

Art. 21. Compete aos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos rodoviários<br />

<strong>da</strong> União, <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>dos</strong> Municípios,<br />

no âmbito <strong>de</strong> sua circunscrição:<br />

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas <strong>de</strong><br />

<strong>trânsito</strong>, no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições;<br />

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o <strong>trânsito</strong><br />

<strong>de</strong> veículos, <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e <strong>de</strong> animais, e promover<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> circulação e <strong>da</strong> segurança<br />

<strong>de</strong> ciclistas;<br />

III – implantar, manter e operar o sistema <strong>de</strong> sinalização,<br />

os dispositivos e os equipamentos <strong>de</strong> controle viário;<br />

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